LEI Nº 311, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1997

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMGRANTE, PARA O EXERCÍCIO DE 1998.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - O orçamento do Município de Venda Nova do Imigrante, para o exercício de 1998, e estima a Receita segundo o valor monetário de julho de 1997, em R$4.900.000,00 (quatro milhões e novecentos mil reais) e fixa a despesa em igual valor montante, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes a esta Lei.

 

RECEITAS CORRENTES

R$ 4.860.000,00

RECEITA TRIBUTÁRIA

R$ 450.000,00

RECEITA PATRIMONIAL

R$ 2.000,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

R$ 4.333.000,00

OUTRAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

R$ 75.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

R$ 40.000,00

ALIENAÇÃO DE BENS

R$ 40.000,00

TOTAL

R$ 4.900.000,00

 

Art. 3º - A despesa será realizada na forma dos analíticos e respectivos subanexos, conforme discriminação seguinte:

 

DESPESAS POR ORGÃO DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO

01.1 – CÂMARA MUNICIPAL

R$ 280.000,00

02.1 – GABINETE DO PREFEITO

R$ 332.000,00

03.1 – SEC.MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO

R$ 255.200,00

04.1 – SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS

R$ 218.000,00

05.0 – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO

R$ 1.217.600,00

05.1 – APOIO ADMINISTRATIVO

R$ 91.200,00

05.2 – DIFUSÃO CULTURAL

R$ 23.000,00

05.3 – ENSINO FUNDAMENTAL

R$ 906.700,00

05.4 – EDUCAÇÃO PRÉ – ESCOLAR

R$ 196.200,00

06.0 – SEC. MUN. DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

R$ 1.005.000,00

06.1 – FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$ 262.500,00

06.2 – APOIO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE

R$ 499.000,00

06.3 – SAÚDE – CONVÊNIOS SUS

R$ 121.500,00

06.4 – ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA

R$ 122.000,00

07.1 – SEC. MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

R$ 113.500,00

08.0 – SEC. MUN. OBRAS, SERV. URB. E TRANSPORTE

R$ 1.279.000,00

08.1 – SERVIÇOS URBANOS

R$ 652.000,00

08. 2 – INTERIOR E TRANSPORTE

R$ 627.000,00

09. – SEC. MUN. TURISMO, CULTURA, ESP. E LAZER

R$ 199.700,00

TOTAL

R$ 4.900.000,00

 

DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO

01 – LEGISLATIVA

R$ 280.000,00

5,71%

02 – ADMNISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

R$ 668.000,00

13,65%

03 – AGRICULTURA

R$ 113.500,00

2,32%

04 – EDUCAÇÃO E CULTURA

R$ 1.584.900,00

32,34%

05 – HABITAÇÃO E URBANISMO

R$ 656.000,00

13,39%

06 – INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

R$ 32.400,00

0,66%

07 – SAÚDE E SANEAMENTO

R$ 742.500,00

15,15%

08 – ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

R$ 143.900,00

2,94%

09 – TRANSPORTE

R$ 603.000,00

12,31%

10 – RESERVA DE CONTIGÊNCIA

R$ 75.000,00

1,53%

TOTAL

R$ 4.900.000,00

100,00%

 

Art.4º - Nos termos do disposto no parágrafo primeiro, inciso I e parágrafo segundo do artigo 4º da Lei nº291/97 de 18 de agosto de 1997, os valores da Receita e Despesa, que integram a presente Lei serão atualizados conforme seguintes critérios:

 

I- Os valores da Receita e Despesa, serão corrigidos segundo a variação dos preços ocorrido no período compreendido entre de julho a dezembro de 1997;

 

II- Será levado ainda em consideração para efeito de correção da Receita e Despesa, os aumentos na participação da Receita do Estado (ICMS) e da União (FPM).

 

Art.5º - O Poder Executivo Municipal, publicará através de Decreto, os valores corrigidos a que se refere o artigo quarto, inciso I, até 45 dias após a publicação desta Lei.

 

Art.6º - O poder Executivo fica autorizado:

 

I - realizar operações de crédito por antecipação de receita, até o limite  de 15% (quinze por cento) da receita estimada, ou no limite da despesa de capital, nos termos da legislação em vigor;

 

II - Abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º e 43 § 1º da Lei Nº4.320/64; Inciso alterado pela Lei nº 345/1998

 

III - abrir créditos suplementares ou especiais das transferências oriundas de convênios intra-governamentais, até o limite previsto no convênio, ressalvado o disposto no inciso II deste artigo.

 

Art.7º - Esta Lei entra em vigor na data de 1º de janeiro de l998.

 

Art.8º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 31 de dezembro de 1997

 

JOSÉ ONOFRE PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.