LEI Nº 345, DE 24 DE SETEMBRO DE 1998

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA Nº 311/97 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1997, QUE FIXA A DESPESA E ESTIMA A RECEITA PARA O EXERCÍCIO DE 1998.

 

O PREFEITO  MUNICIPAL  DE  VENDA  NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º Fica alterada a Lei Nº 311/97, de 31 de dezembro de 1997, que fixa a despesa e estima a receita para o exercício de 1998, em seu artigo 6º, inciso II, que passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 6º O poder Executivo fica autorizado:

                           

I - ...

                           

II - Abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º e 43 § 1º da Lei Nº 4.320/64;

 

III-...”

                  

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 24 de setembro de 1998

 

JOSÉ ONOFRE PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.