DECRETO LEGISLATIVO Nº 34, DE
07 DE OUTUBRO DE 1998
AUTORIZA
O PREFEITO MUNICIPAL A AUSENTAR-SE DO MUNICÍPIO PARA REALIZAR VIAGEM AO
EXTERIOR.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art.
55, inciso IV, da lei orgânica municipal: “faço saber que o plenário
aprovou e eu promulgo” o seguinte decreto legislativo”:
Art. 1º O Prefeito
Municipal de Venda Nova do Imigrante fica autorizado a ausentar-se do
Município, pelo período de
Art. 2º Para fins de
custeio de despesas de viagem, fica estabelecido o
valor de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais), para cada diária.
§ 1º A diária compreende o período de 24
(vinte e quatro) horas e se destina a cobrir as despesas extraordinárias
de alimentação e pousada.
§ 2º O pagamento das despesas relativas a
custo de passagens fica por conta do Município, desde que devidamente
comprovadas.
§ 3º As despesas decorrentes da execução
deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações próprias consignadas
no orçamento
vigente.
Art. 3º Este Decreto
Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Câmara
Municipal, aos 07 dias do mês de outubro de 1998.
MARCO ANTONIO GRILLO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.