DECRETO LEGISLATIVO Nº 43, DE 04 DE JULHO DE 2001

 

PARECER TC-170/2000 - (Anexo Parecer n° 2970/00 - PROCESSO - TC-1044/2000), PROLATADO PELO EGRÉGIO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SOBRE AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 1999.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso iv, da lei orgânica municipal; “faço saber que o plenário aprovou e eu promulgo” o seguinte decreto legislativo”:

 

Art. 1º Ficam REJEITADAS as Contas da Prefeitura Municipal De Venda Nova Do Imigrante – ES, relativas ao exercício de 1999, sob a responsabilidade do Sr. José Onofre Pereira, Prefeito Municipal, deixando de prevalecer o Parecer Prévio TC-170/2000, prolatado pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, entendendo esta Comissão que ocorreram irregularidades na aplicação da Lei que, por conseqüência, ocasionaram lesões ao erário público.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal, aos 04 dias do mês de julho de 2001.

 

VALDIR DIAS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.