DECRETO LEGISLATIVO Nº 43, DE
04 DE JULHO DE 2001
PARECER
TC-170/2000 - (Anexo Parecer n° 2970/00 - PROCESSO - TC-1044/2000), PROLATADO
PELO EGRÉGIO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SOBRE AS CONTAS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 1999.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art.
55, inciso iv, da lei orgânica municipal; “faço
saber que o plenário aprovou e eu promulgo” o seguinte decreto legislativo”:
Art. 1º Ficam REJEITADAS as
Contas da Prefeitura Municipal De Venda Nova Do Imigrante – ES, relativas ao exercício
de 1999, sob a responsabilidade
do Sr. José Onofre Pereira, Prefeito Municipal, deixando de prevalecer o
Parecer Prévio TC-170/2000, prolatado pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado
do Espírito Santo, entendendo esta Comissão que ocorreram irregularidades na
aplicação da Lei que, por conseqüência, ocasionaram lesões ao erário público.
Art. 2º Este Decreto Legislativo
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Câmara
Municipal, aos 04 dias do mês de julho de 2001.
VALDIR DIAS
PRESIDENTE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.