DECRETO N.º 450/1994,
DE 25 DE AGOSTO 1994
O Prefeito Municipal de Venda Nova
do Imigrante, E. Santo. no uso de suas atribuições
legais e nos termos da Lei
N°197/94 de 12 de dezembro de 1994
DECRETA:
Art. 1º - Fica o orçamento Municipal de
1995, corrigido em suas receitas e despesas, nos termos do artigo
4°, da Lei n° 197/94, que passa a ter os seguintes valores:
RECEITAS CORRENTES.............................................................................. R$
3.088.000,00
Receitas Tributárias.................................................................................... R$
214.870,00
Receita Patrimonial....................................................................................... R$
24.220,00
Transferências Correntes........................................................................... R$
2.829.630,00
T O T A L............................................................................................... R$
3.088.000,00
DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO E
ADMINISTRAÇÃO
01 - CÂMARA MUNICIPAL............................................................................. R$
185.280,00
02 - GANINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL......................................................... R$
171.770,00
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO............................................ R$
169.840,00
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS..................................................... R$
125.450,00
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.................................................... R$
889.537,00
06 - SECRETARIA M. DE SAÚDE E AÇÀO
SOCIAL............................................... R$
404.721,00
07 - SECRETARIA M. AGRICULTURA E
M. AMBIENTE........................................... R$
123.520,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES...... R$
308.800,00
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER................ R$126.801,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA........................................................................... R$
77.200,00
T O T A L................................................................................................... 3.088.000,00
DESPESAS FUNÇÃO GOVERNO
01- LEGISLATIVA........................................................................................ R$
185.280,00
02 - ADMINISTRAÇMO E PLANEJAMENTO......................................................... R$
436.180,00
03 – AGRICULTURA..................................................................................... R$
123.520,00
04 - EDUCAÇÃO E CULTURA....................................................................... R$
1.043.165,00
05 - ENERGIA E RECURSOS MINERAIS............................................................... R$
22.967,00
06 - HABITAÇO E URBANISMO....................................................................... R$
357.050,00
07 - INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS............................................................. R$
9.650,00
08 - SAÚDE E SANEAMENTO......................................................................... R$
308.800,00
09 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA................................................................. R$
126.801,00
10 – TRANSPORTE...................................................................................... R$
397.387,00
11 RESERVA
DE CONTINGÊNCIA....................................................................... R$
77.200,00
T O T A L............................................................................................... R$
3.088.000,00
Art. 2º - Os critérios para correção do
artigo anterior foram embasados nos seguintes índices:
I - Aumento do índice do ICMS em 58,19%;
II - Aumento do valor orçado da FPM em 89,9%;
III - Correção pela índice
do INPC (IBGE) de julho dezembro de 1994, no valor de 21,10%.
A homenagem à Associação será no dia 25 de agosto
de 2009, na sede da Câmara Municipal.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
VENDA NOVA DO IMIGRANTE E. SANTO, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE UM MIL
NOVECENTOS E NOVENTA E QUATRO.
BRAZ DELPULPO
PREFEITO
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.