DECRETO N.º 450/1994, DE 25 DE AGOSTO 1994

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo. no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei

N°197/94 de 12 de dezembro de 1994

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica o orçamento Municipal de 1995, corrigido em suas receitas e despesas, nos termos do artigo 4°, da Lei n° 197/94, que passa a ter os seguintes valores:

 

RECEITAS CORRENTES.............................................................................. R$ 3.088.000,00

 

Receitas Tributárias.................................................................................... R$ 214.870,00

 

Receita Patrimonial....................................................................................... R$ 24.220,00

 

Transferências Correntes........................................................................... R$ 2.829.630,00

 

T O T A L............................................................................................... R$ 3.088.000,00

 

 

DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO

 

01 - CÂMARA MUNICIPAL............................................................................. R$ 185.280,00

 

02 - GANINETE DO PREFEITO MUNICIPAL......................................................... R$ 171.770,00

 

03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO............................................ R$ 169.840,00

 

04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS..................................................... R$ 125.450,00

 

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.................................................... R$ 889.537,00

 

06 - SECRETARIA M. DE SAÚDE E AÇÀO SOCIAL............................................... R$ 404.721,00

 

07 - SECRETARIA M. AGRICULTURA E M. AMBIENTE........................................... R$ 123.520,00

 

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES...... R$ 308.800,00

 

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER................ R$126.801,00

 

RESERVA DE CONTINGÊNCIA........................................................................... R$ 77.200,00

 

T O T A L................................................................................................... 3.088.000,00

 

 

DESPESAS FUNÇÃO GOVERNO

 

01- LEGISLATIVA........................................................................................ R$ 185.280,00

 

02 - ADMINISTRAÇMO E PLANEJAMENTO......................................................... R$ 436.180,00

 

03 – AGRICULTURA..................................................................................... R$ 123.520,00

 

04 - EDUCAÇÃO E CULTURA....................................................................... R$ 1.043.165,00

 

05 - ENERGIA E RECURSOS MINERAIS............................................................... R$ 22.967,00

 

06 - HABITAÇO E URBANISMO....................................................................... R$ 357.050,00

 

07 - INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS............................................................. R$ 9.650,00

 

08 - SAÚDE E SANEAMENTO......................................................................... R$ 308.800,00

 

09 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA................................................................. R$ 126.801,00

 

10 – TRANSPORTE...................................................................................... R$ 397.387,00

 

11 RESERVA DE CONTINGÊNCIA....................................................................... R$ 77.200,00

 

T O T A L............................................................................................... R$ 3.088.000,00

 

 

Art. 2º - Os critérios para correção do artigo anterior foram embasados nos seguintes índices:

 

I - Aumento do índice do ICMS em 58,19%;

 

II - Aumento do valor orçado da FPM em 89,9%;

 

III - Correção pela índice do INPC (IBGE) de julho dezembro de 1994, no valor de 21,10%.

 

A homenagem à Associação será no dia 25 de agosto de 2009, na sede da Câmara Municipal.

 

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE E. SANTO, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE UM MIL NOVECENTOS E NOVENTA E QUATRO.

 

BRAZ DELPULPO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.