DECRETO Nº 46, DE 13 DE MARÇO DE 2002

 

PARECER PRÉVIO TC-110/2001 - PROCESSO - TC1156/2001), (Apenso: TC-3761/2001), PROLATADO PELO EGRÉGIO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SOBRE AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, REFERENTE AO EXERCICIO DE 2000.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal; “faço saber que o plenário aprovou e eu promulgo” o seguinte decreto legislativo”:

 

Art. 1º Ficam REJEITADAS as Contas da PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES, referente ao exercício financeiro de 2000, sob a responsabilidade do Sr. JOSÉ ONOFRE PEREIRA, Prefeito Municipal, deixando de prevalecer o Parecer Prévio TC-110/2001, emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, por entender esta Comissão que ocorreram irregularidades na aplicação da Lei que, por conseqüência, ocasionaram lesões ao erário público.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal, aos 13 dias do mês de março de 2002.

 

VALDIR DIAS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.