DECRETO Nº 46, DE 13 DE MARÇO
DE 2002
PARECER
PRÉVIO TC-110/2001 - PROCESSO - TC1156/2001), (Apenso: TC-3761/2001), PROLATADO
PELO EGRÉGIO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SOBRE AS CONTAS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, REFERENTE AO EXERCICIO DE
2000.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art.
55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal; “faço saber que o plenário
aprovou e eu promulgo” o seguinte decreto legislativo”:
Art. 1º Ficam REJEITADAS as
Contas da PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES, referente ao exercício financeiro de 2000, sob a responsabilidade
do Sr. JOSÉ ONOFRE PEREIRA, Prefeito Municipal, deixando de prevalecer o
Parecer Prévio TC-110/2001, emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado
do Espírito Santo, por entender esta Comissão que ocorreram irregularidades na
aplicação da Lei que, por conseqüência, ocasionaram lesões ao erário público.
Art. 2º Este Decreto
Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Câmara
Municipal, aos 13 dias do mês de março de 2002.
VALDIR DIAS
PRESIDENTE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.