DECRETO EXECUTIVO N.º 512/1995, DE 9 DE NOVEMBRO 1995

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei N°224/95, de 09 de novembro de 1995

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica aberto Crédito Especial Suplementar dotação orçamentária, 06- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL, 06.1- AÇÃO SOCIAL,3231- Subvenções sociais, 3231.01- APAE, na função programática, 15810312.13- Subvenções Sociais a entidades assistenciais no valor de R$ 5.800 (cinco mil e oitocentos reais).

 

 

Art. 2º - Os recursos para suplementação do artigo anterior, serão provenientes da anulação de parte da seguinte dotação orçamentária, 01- CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 01.1- Câmara Municipal, 3111.00- Pessoal Civil, 01010012.01- Manutenção das atividades do Legislativo Municipal, no valor de R$ 5.800,000 (cinco mil e oitocentos reais).

 

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE ESPÍRITO SANTO, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE UM MIL NOVECENTOS E NOVENTA E CINCO.

 

BRAZ DELPULPO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.