DECRETO EXECUTIVO N.º 512/1995, DE 9 DE
NOVEMBRO 1995
O Prefeito Municipal de Venda Nova
do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei
N°224/95, de 09 de novembro de 1995
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Especial Suplementar
dotação orçamentária, 06- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL, 06.1- AÇÃO SOCIAL,3231- Subvenções sociais, 3231.01- APAE, na
função programática, 15810312.13- Subvenções Sociais a entidades assistenciais
no valor de R$ 5.800 (cinco mil e oitocentos reais).
Art. 2º - Os recursos para suplementação
do artigo anterior, serão provenientes da anulação de parte da seguinte dotação
orçamentária, 01- CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 01.1- Câmara Municipal, 3111.00- Pessoal Civil, 01010012.01-
Manutenção das atividades do Legislativo Municipal, no valor de R$ 5.800,000
(cinco mil e oitocentos reais).
Art. 3º - Este Decreto Legislativo
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
VENDA NOVA DO IMIGRANTE ESPÍRITO SANTO, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE UM
MIL NOVECENTOS E NOVENTA E CINCO.
BRAZ DELPULPO
PREFEITO
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.