DECRETO LEGISLATIVO Nº 55, DE
08 DE DEZEMBRO DE 2004
DISPÕE
SOBRE AS CONTAS DA PREFEITURA NOVA DO MUNICIPAL DE VENDA IMIGRANTE-ES, ALUSIVAS
AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art.
55, inciso IV, da lei orgânica municipal; “faço saber que o plenário
aprovou e eu promulgo” o seguinte decreto legislativo”:
Art. 1º Ficam aprovadas as
contas do Prefeito Municipal referente ao exercício
financeiro de 2002, e, consequentemente, aprovado o Parecer Prévio
TC-096/2004, proferido no Processo TC-1795/2003, emitido pelo Tribunal de
Contas do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Este Decreto
Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Câmara Municipal,
aos 08 dias do mês de dezembro de 2004.
DEJAIR VAZZOLER
PRESIDENTE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.