DECRETO LEGISLATIVO Nº 55, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2004

 

DISPÕE SOBRE AS CONTAS DA PREFEITURA NOVA DO MUNICIPAL DE VENDA IMIGRANTE-ES, ALUSIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso IV, da lei orgânica municipal; “faço saber que o plenário aprovou e eu promulgo” o seguinte decreto legislativo”:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Prefeito Municipal referente ao exercício financeiro de 2002, e, consequentemente, aprovado o Parecer Prévio TC-096/2004, proferido no Processo TC-1795/2003, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal, aos 08 dias do mês de dezembro de 2004.

 

DEJAIR VAZZOLER

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.