LEI Nº 507, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001
ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, PARA O EXERCÍCIO DE
2002.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art.
1º O orçamento do
Município de Venda Nova do Imigrante, para o exercício de 2002, estima a
Receita segundo o valor monetário de junho de 2001, em R$14.224.000,00 (catorze
milhões e duzentos e vinte e quatro mil reais) e fixa a despesa em igual valor
montante, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art.
2º A receita será
realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas
correntes e transferências de convênios, na forma da legislação em vigor e das
especificações constantes dos anexos integrantes a esta Lei.
RECEITAS
CORRENTES |
R$
13.699.000,00 |
RECEITA
TRIBUTÁRIA |
R$
951.000,00 |
RECEITA
PATRIMONIAL |
R$
24.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS
CORRENTES |
R$
12.529.000,00 |
OUTRAS
RECEITAS CORRENTES |
R$
195.000,00 |
RECEITAS
DE CAPITAL |
R$
525.000,00 |
ALIENAÇÃO
DE BENS |
R$
225.000,00 |
TRANSFERÊNCIA
DE CAPITAL |
R$
300.000,00 |
TOTAL |
R$
14.224.000,00 |
Art.
3º A despesa será
realizada na forma dos analíticos e respectivos sub anexos, conforme
discriminação seguinte:
DESPESAS
POR ÓRGÃO DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO |
|
01.0 – CÂMARA MUNICIPAL |
R$
782.000,00 |
02.1 – GABINETE DO PREFEITO |
R$ 574.000,00 |
03.1
– SEC.MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO |
R$ 708.000,00 |
04.1
– SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS |
R$ 542.000,00 |
05.0
– SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
R$ 3.443.000,00 |
05.1 – APOIO ADMINISTRATIVO |
R$ 296.000,00 |
05.2 – DIFUSÃO CULTURAL |
R$ 126.000,00 |
05.3 – ENSINO FUDAMENTAL |
R$ 2.322.000,00 |
05.4 – EDUCAÇÃO PRÉ – ESCOLAR |
R$ 425.000,00 |
05.5
– CRECHE |
R$ 274.000,00 |
06.0 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
R$ 3.163.000,00 |
06.1 – ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA |
R$ 183.000,00 |
06.2
– APOIO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE |
R$ 2.180.000,00 |
06.
3 – SAÚDE – CONVÊNIO SUS |
R$ 800.000,00 |
07.1 – SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA |
R$ 675.000,00 |
08.0
– SEC. MUN. OBRAS E INFRA EST.URBANA |
R$ 2.919.000,00 |
08.1
– SERVIÇOS URBANOS |
R$ 1.880.000,00 |
08.
2 – INTERIOR E TRANSPORTE |
R$ 1.039.000,00 |
09.
1 – SEC.MUN.TURISMO, ESPORTE E LAZER |
R$ 580.000,00 |
10.1 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
R$
546.000,00 |
11.1
– SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE |
R$
292.000,00 |
TOTAL |
R$
14.224.000,00 |
DESPESAS
POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
||
01 – LEGISLATIVA |
R$ 782.000,00 |
5,49% |
02 – ADMINISTRAÇÃO |
R$ 1.494.000,00 |
10,50% |
03 – ASSISTÊNCIA SOCIAL |
R$ 656.000,00 |
4,62% |
04 – SAÚDE |
R$ 2.863.000,00 |
20,13 |
05 – EDUCAÇÃO |
R$ 3.317.000,00 |
23,32% |
06 – CULTURA |
R$ 96.000,00 |
0,68% |
07 - URBANISMO |
R$ 1.855.000,00 |
13,04% |
08 – HABITAÇÃO |
R$ 40.000,00 |
0,28% |
09 – SANEAMENTO |
R$ 300.000,00 |
2,11% |
10 – GESTÃO AMBIENTAL |
R$ 292.000,00 |
2,06% |
11 – AGRICULTURA |
R$ 665.000,00 |
4,67% |
12 – COMUNICAÇÕES |
R$ 40.000,00 |
0,28% |
13 – ENERGIA |
R$ 10.000,00 |
0,08% |
14 – TRANSPORTE |
R$ 1.014.000,00 |
7,13% |
15 – DESPORTO E LAZER |
R$ 580.000,00 |
4,07% |
16 – RESERVA
DE CONTIGÊNCIA |
R$ 220.000,00 |
1,54% |
TOTAL |
R$ 14.224.000,00 |
100,00% |
Art.
4º Nos termos do
disposto no parágrafo primeiro, inciso I e parágrafo segundo do artigo 4º da Lei nº 485/01
de 13 de julho de 2001, os valores da Receita e Despesa que integram a presente
Lei poderão ser atualizados conforme seguintes critérios:
I- Os valores da Receita e Despesa, poderão ser corrigidos segundo a variação dos preços
ocorrido no período compreendido entre de junho a dezembro de 2001;
II- Será levado ainda em
consideração para efeito de correção da Receita e Despesa, os aumentos na
participação da Receita do Estado (ICMS) e da União (FPM).
Art.
5º O Poder
Executivo Municipal, publicará através de Decreto, os valores corrigidos a que
se refere o artigo quarto, inciso I e II, até 45 dias após a publicação desta
Lei.
Art.
6º O poder
Executivo fica autorizado:
I - realizar operações de crédito
por antecipação de receita, até o limite de 15% (quinze por cento) da receita
estimada, ou no limite da despesa de capital, nos termos da legislação em
vigor;
II - abrir créditos adicionais
suplementares, até o limite de 40% (quarenta por cento), do orçamento da
despesa, nos termos do artigo 7º e 43 § 1º da Lei Nº 4.320/64;
III- Abrir Créditos
suplementares ou especiais das transferências oriundas de convênios intra-governamentais, até o limite
previsto no convênio, ressalvado o disposto no inciso II deste artigo.
Art.
7º Esta Lei entra
em vigor na data de 1º de janeiro de 2002.
Art. 8º Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 12 de
dezembro de 2001
BRAZ
DELPUPO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.