DECRETO N.º 584/1996, DE 9 DE NOVEMBRO 1996

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei N°252/96, de 09 de dezembro de 1996

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica o orçamento Municipal de 1997, corrigido em suas receitas e despesas, pela inflação do período de julho a dezembro de 1996 e correção do FPM, no índice de 8,46% (oito vírgula quarenta e seis por cento), nos termos do artigo 4°, das leis n° 252 e 263 do ano de 1996, que passa a ter os seguintes valores:

 

RECEITAS CORRENTES R$4.555.000,00

 

Receita Tributária....................................................................................... R$ 426 200 00

Receita Patrimonial........................................................................................ R$10.300,00

Transferência Correntes............................................................................ R$ 4.029.700,00

Outras Receitas Correntes............................................................................. R$ 88.800,00

 

T O T A L................................................................................................ R$4.555.000,00

 

DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO:

 

01.0- CAMARA MUNICIPAL............................................................................ R$ 273.100,00

02.1- GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL....................................................... R$ 281.300,00

03.1- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO........................................... R$ 480.300,00

04.1- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS.................................................... R$ 175.600,00

05.1- APOIO ADMINISTRATIVO....................................................................... R$ 89.500,00

05.2- DIFUSÃO CULTURAL.............................................................................. R$ 23.100,00

05.3- ENSINO FUNDAMENTAL........................................................................ R$ 832.800,00

05.4- EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR..................................................................... R$ 207.100,00

06.0- SECRETARIA M; DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL ...........................................  R$ 778.900,00

06.1- FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL...................................................... R$ 245.300,00

06.2- APOIO E ASSISTENCIA A SAUDE............................................................ R$ 436.100,00

06.3- SAÚDE – CONVENIO SUS....................................................................... R$ 97.500,00

07.1- SECRETARIA M. AGRIC. E MEIO AMBIENTE................................................ R$ 64.400,00

08.0- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES.. R$ 1.012.100,00

08.1- SERVIÇOS URBANOS........................................................................... R$ 545.700,00

08.2- INTERIOR E TRANSPORTE..................................................................... R$ 466.400,00

09.1- SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER............. R$ 336.800,00

 

TOTAL................................................................................................... R$ 4.555.000,00

 

DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO:

 

01- LEGISLATIVO....................................................................................... R$ 273.100,00

02- ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO.......................................................... R$ 879.200,00

03- AGRICULTURA........................................................................................ R$ 64.400,00

04- EDUCAÇÃO E CULTURA........................................................................ R$ 1.442.500,00

05- ENERGIA E RECURSOS MINERAIS................................................................ R$ 16.200,00

06- HABITAÇÃO E URBANISMO...................................................................... R$ 551.100,00

07- INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS........................................................... R$ 12.400,00

08- SAÚDE E SANEAMENTO.......................................................................... R$ 533.600,00

09- ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA.................................................................. R$ 167.800,00

10- TRANSPORTE....................................................................................... R$ 444.800,00

11- RESERVA DE CONTIGÊNCIA..................................................................... R$ 169.900,00

 

TOTAL................................................................................................... R$ 4.555.000,00

 

 

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE ESPÍRITO SANTO, AOS TRINTA E UM DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE UM MIL NOVECENTOS E NOVENTA E SEIS.

 

BRAZ DELPULPO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.