DECRETO N.º 584/1996, DE 9 DE NOVEMBRO 1996
O Prefeito Municipal de Venda Nova
do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei
N°252/96, de 09 de dezembro de 1996
DECRETA:
Art. 1º - Fica o orçamento Municipal de
1997, corrigido em suas receitas e despesas, pela inflação do período de julho
a dezembro de 1996 e correção do FPM, no índice de 8,46% (oito vírgula quarenta
e seis por cento), nos termos do artigo 4°, das leis n° 252
e 263
do ano de 1996, que passa a ter os seguintes valores:
RECEITAS CORRENTES R$4.555.000,00
Receita Tributária....................................................................................... R$
426 200 00
Receita Patrimonial........................................................................................ R$10.300,00
Transferência
Correntes............................................................................ R$
4.029.700,00
Outras Receitas Correntes............................................................................. R$
88.800,00
T O T A L................................................................................................ R$4.555.000,00
DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO E
ADMINISTRAÇÃO:
01.0- CAMARA
MUNICIPAL............................................................................ R$
273.100,00
02.1- GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL....................................................... R$
281.300,00
03.1- SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO........................................... R$
480.300,00
04.1- SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS.................................................... R$
175.600,00
05.1- APOIO
ADMINISTRATIVO....................................................................... R$
89.500,00
05.2- DIFUSÃO
CULTURAL.............................................................................. R$
23.100,00
05.3- ENSINO
FUNDAMENTAL........................................................................ R$
832.800,00
05.4- EDUCAÇÃO
PRÉ-ESCOLAR..................................................................... R$
207.100,00
06.0- SECRETARIA
M; DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL ........................................... R$ 778.900,00
06.1- FUNDO
MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL...................................................... R$
245.300,00
06.2- APOIO
E ASSISTENCIA A SAUDE............................................................ R$
436.100,00
06.3- SAÚDE – CONVENIO SUS....................................................................... R$
97.500,00
07.1- SECRETARIA
M. AGRIC. E MEIO AMBIENTE................................................ R$
64.400,00
08.0- SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES.. R$ 1.012.100,00
08.1- SERVIÇOS
URBANOS........................................................................... R$
545.700,00
08.2- INTERIOR
E TRANSPORTE..................................................................... R$
466.400,00
09.1- SECRETARIA
MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER............. R$
336.800,00
TOTAL................................................................................................... R$
4.555.000,00
DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO:
01- LEGISLATIVO....................................................................................... R$
273.100,00
02- ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO.......................................................... R$
879.200,00
03- AGRICULTURA........................................................................................ R$
64.400,00
04- EDUCAÇÃO E CULTURA........................................................................ R$
1.442.500,00
05- ENERGIA E RECURSOS MINERAIS................................................................ R$
16.200,00
06- HABITAÇÃO E URBANISMO...................................................................... R$
551.100,00
07- INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS........................................................... R$
12.400,00
08- SAÚDE E SANEAMENTO.......................................................................... R$
533.600,00
09- ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA.................................................................. R$
167.800,00
10- TRANSPORTE....................................................................................... R$
444.800,00
11- RESERVA DE CONTIGÊNCIA..................................................................... R$
169.900,00
TOTAL................................................................................................... R$
4.555.000,00
Art. 2º - Este Decreto Legislativo
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
VENDA NOVA DO IMIGRANTE ESPÍRITO SANTO, AOS TRINTA E UM DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO
DE UM MIL NOVECENTOS E NOVENTA E SEIS.
BRAZ DELPULPO
PREFEITO
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.