DECRETO EXECUTIVO N.º 664/1997, DE 9 DE NOVEMBRO 1997

 

CORRIGE O ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 1998.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei N°291/97, de 18 de agosto de 1997 e da Lei N° 311/97 de 31 de dezembro de 1997.

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica o orçamento Municipal de 1998, corrigido em suas receitas e despesas, pela inflação do período de julho a dezembro de 1997 e correção do FPM, no índice de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 4° das Leis N° 291/97 e 311/97, discriminados pelos anexos deste Decreto.

 

Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes na forma da legislação em vigor e das especificações que se segue:

 

RECEITAS CORRENTES

R$ 5.346.000,00

 

RECEITA TRIBUTÁRIA

R$ 495.000,00

RECEITA PATRIMONIAL

R$ 2.200,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

R$ 4.766.300,00

 

OUTRAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

R$ 82. 500.00

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

R$ 44.000,90

ALIENAÇÂO DE BENS

R$ 44.000,00

 

T O T A L

R$ 5.390.000,00

 

DESPESAS POR ORGÃO DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO

 

01.0- CÂMARA MUNICIPAL

R$ 308.000,00

02.1- GABINETE DO PREFEITO

R$ 365.200,00

03.1- SEC. MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO

R$ 280.720,00

 

04.1- SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS

R$ 239.800,00

 

05.0- SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO

R$1.339.360,00

 

05.1- APOIO ADMINISTRATIVO

R$ 100.320,00

05.2- DIFUSÃO CULTURAL

R$ 25.850,00

05.3- ENSINO FUNDAMENTAL

R$ 997.370,00

05.4- EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR

R$ 215.820,00

06.0- SEC. MU. DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

R$1.105.500,00

 

06.1- FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$ 288.750,00

06.2- APOIO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE

R$ 548.900.00

 

06.3- SAÚDE - CONVÊNIO SUS

R$133.65000

06.4- ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA

R$ 134.200,00

07.1- SEC. MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

R$ 124.850,00

08.0- SEC. MUN. DE OBRAS, SERV. URB. E TRANSPORTE

R$1.406.900,00

 

08.1- SERVIÇOS URBANOS

R$ 717.200,00

08.2- INTERIOR E TRANSPORTE

R$ 689.700,00

 

09.1- SEC. MUN. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

R$ 219.670,00

 

TOTAL

R$5.390.000,00

 

 

                                                                                                                                 

DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO

 

 

 

 01- LEGISLATIVA

R$ 308.000,00

5,71%

02- ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

R$ 735.680,00

13,65%

03- AGRICULTURA

R$ 124.850,00

2,32%

 

04- EDUCAÇÃO E CULTURA

R$1.743.390,00

32.34%

 

05- HABITAÇÃO E URBANISMO

R$ 721.600,00

13,39%

06- INDÚSTRIA. COMERCIO E SERVIÇOS

R$ 35.640,00

0,66%

07- SAÚDE E SANEAMENTO

R$ 816.750,00

15,15%

08- ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

R$ 158.290,00

2,94%

09- TRANSPORTE

R$ 663.300,00

12,31%

10- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$ 82.500,00

1,53%

TOTAL

R$5.390.000,00

100,00%

 

 

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE E. SANTO, AOS TRINTA E UM DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE UM MIL NOVECENTOS E NOVENTA E SETE.

 

JOSÉ ONOFRE PEREIRA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.