DECRETO EXECUTIVO N.º 664/1997, DE 9 DE
NOVEMBRO 1997
CORRIGE O ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 1998.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais e nos
termos da Lei N°291/97, de 18 de agosto de 1997 e da Lei N° 311/97 de 31 de
dezembro de 1997.
DECRETA:
Art. 1º - Fica o orçamento Municipal de
1998, corrigido em suas receitas e despesas, pela inflação do período de julho
a dezembro de 1997 e correção do FPM, no índice de 10% (dez por cento), nos
termos do artigo 4° das Leis N° 291/97
e 311/97,
discriminados pelos anexos deste Decreto.
Art. 2º - A receita será realizada mediante
a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes na forma da
legislação em vigor e das especificações que se segue:
RECEITAS CORRENTES |
R$
5.346.000,00 |
RECEITA TRIBUTÁRIA |
R$
495.000,00 |
RECEITA PATRIMONIAL |
R$
2.200,00 |
TRANSFERÊNCIAS
CORRENTES |
R$
4.766.300,00 |
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS
CORRENTES |
R$
82. 500.00 |
RECEITAS
DE CAPITAL |
R$
44.000,90 |
ALIENAÇÂO DE BENS |
R$
44.000,00 |
T O T A L |
R$
5.390.000,00 |
DESPESAS POR ORGÃO DE GOVERNO E
ADMINISTRAÇÃO |
|
01.0- CÂMARA MUNICIPAL |
R$
308.000,00 |
02.1- GABINETE DO PREFEITO |
R$
365.200,00 |
03.1- SEC. MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO |
R$
280.720,00 |
04.1- SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS |
R$
239.800,00 |
05.0- SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO |
R$1.339.360,00 |
05.1- APOIO ADMINISTRATIVO |
R$
100.320,00 |
05.2- DIFUSÃO CULTURAL |
R$
25.850,00 |
05.3- ENSINO FUNDAMENTAL |
R$
997.370,00 |
05.4- EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR |
R$
215.820,00 |
06.0- SEC. MU. DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL |
R$1.105.500,00 |
06.1- FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
R$
288.750,00 |
06.2- APOIO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE |
R$
548.900.00 |
06.3- SAÚDE -
CONVÊNIO SUS |
R$133.65000 |
06.4- ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA |
R$
134.200,00 |
07.1- SEC. MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
R$
124.850,00 |
08.0- SEC. MUN. DE OBRAS, SERV. URB. E TRANSPORTE |
R$1.406.900,00 |
08.1- SERVIÇOS URBANOS |
R$
717.200,00 |
08.2- INTERIOR E TRANSPORTE |
R$
689.700,00 |
09.1- SEC. MUN. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER |
R$
219.670,00 |
TOTAL |
R$5.390.000,00 |
|
|
DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
|
|
01- LEGISLATIVA |
R$
308.000,00 |
5,71% |
02- ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO |
R$
735.680,00 |
13,65% |
03- AGRICULTURA |
R$
124.850,00 |
2,32% |
04- EDUCAÇÃO E
CULTURA |
R$1.743.390,00 |
32.34% |
05-
HABITAÇÃO E URBANISMO |
R$
721.600,00 |
13,39% |
06- INDÚSTRIA.
COMERCIO E SERVIÇOS |
R$
35.640,00 |
0,66% |
07- SAÚDE E
SANEAMENTO |
R$
816.750,00 |
15,15% |
08- ASSISTÊNCIA E
PREVIDÊNCIA |
R$
158.290,00 |
2,94% |
09- TRANSPORTE |
R$
663.300,00 |
12,31% |
10- RESERVA DE
CONTINGÊNCIA |
R$
82.500,00 |
1,53% |
TOTAL |
R$5.390.000,00 |
100,00% |
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
VENDA NOVA DO IMIGRANTE E. SANTO, AOS TRINTA E UM DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE UM
MIL NOVECENTOS E NOVENTA E SETE.
JOSÉ ONOFRE PEREIRA
PREFEITO
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.