O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, Estado do
Espírito Santo, no uso das
atribuições que lhe confere o art.
55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal; "Faço saber que o Plenário
APROVOU e Eu PROMULGO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO":
Art. 1º Fica criada, a COMISSÃO REVISORA DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, promulgada em 05 de abril de 1990.
Art. 2º A Comissão Revisora terá como finalidade precípua a análise de todo o texto da Lei Orgânica Municipal, propondo as alterações necessárias à adequação ao referido diploma legal a todas as alterações na Constituição da República Federativa do Brasil; Constituição do Estado do Espírito Santo e Legislação Federal e Estadual pertinente.
Art. 3° Para a realização da Revisão da Lei Orgânica Municipal a Comissão, visando o aprimoramento do diploma legal poderá solicitar a Mesa Diretora a contratação de especialista em Direito Constitucional e Administrativo, para prestar assessoria necessária.
Art. 4º A Comissão Revisora será composta por todos os Vereadores da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, ficando assim composta: Vereador MARCO ANTONIO GRILLO, Presidente, ANTONIO FERNANDO ALTOÉ, Relator, ALBERTO FALQUETO, Relator Adjunto, DAVI SCHETTINO MINETI; ISAEL BERGAMIM; JOSÉ LUIZ PIMENTA DE SOUZA; JOSÉ MARQUES PACHECO; TARCÍSIO BOTACIN E, VALDIR DIAS exercerão o cargo de Membros da referida Comissão.
§ 1º Ao Relator caberá, com o auxílio do Relator Adjunto a análise de todo o texto da Lei Orgânica Municipal, bem como a Constituição da Republica Federativa do Brasil; Constituição do Estado do Espírito Santo e Legislação Federal e Estadual pertinente.
§ 2º Os membros da Comissão Revisora auxiliarão os Relatores, apresentando sugestões de alterações e inclusão de dispositivos legais, sugestões estas que serão analisadas e dentro da legalidade incluídas na Lei Orgânica Municipal.
Art. 5º A presente Comissão ficará assim constituída, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar a partir da promulgação deste Decreto ou em caso dos trabalhos da Revisão da Lei Orgânica Municipal encerrar antes deste prazo ficará a Comissão automaticamente dissolvida.
Art. 6º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal, Venda Nova do Imigrante, em 26 de maio de 2010.
ALBERTO FALQUETO
VICE-PRESIDENTE
ANTONIO FERNANDO ALTOÉ
1º SECRETÁRIO
VALDIR DIAS
2º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.