decreto legislativo Nº 79, DE 26 DE maio DE 2010

 

DISPÕE SOBRE a criação da comissão revisora da lei orgânica municipal de venda nova do imigrante – espírito santo.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal; "Faço saber que o Plenário APROVOU e Eu PROMULGO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO":

 

Art. 1º Fica criada, a COMISSÃO REVISORA DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, promulgada em 05 de abril de 1990.

 

Art. 2º A Comissão Revisora terá como finalidade precípua a análise de todo o texto da Lei Orgânica Municipal, propondo as alterações necessárias à adequação ao referido diploma legal a todas as alterações na Constituição da República Federativa do Brasil; Constituição do Estado do Espírito Santo e Legislação Federal e Estadual pertinente.

 

Art. 3° Para a realização da Revisão da Lei Orgânica Municipal a Comissão, visando o aprimoramento do diploma legal poderá solicitar a Mesa Diretora a contratação de especialista em Direito Constitucional e Administrativo, para prestar assessoria necessária.

 

Art. 4º A Comissão Revisora será composta por todos os Vereadores da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, ficando assim composta: Vereador MARCO ANTONIO GRILLO, Presidente, ANTONIO FERNANDO ALTOÉ, Relator, ALBERTO FALQUETO, Relator Adjunto, DAVI SCHETTINO MINETI; ISAEL BERGAMIM; JOSÉ LUIZ PIMENTA DE SOUZA; JOSÉ MARQUES PACHECO; TARCÍSIO BOTACIN E, VALDIR DIAS exercerão o cargo de Membros da referida Comissão.

 

§ 1º Ao Relator caberá, com o auxílio do Relator Adjunto a análise de todo o texto da Lei Orgânica Municipal, bem como a Constituição da Republica Federativa do Brasil; Constituição do Estado do Espírito Santo e Legislação Federal e Estadual pertinente.

 

§ 2º Os membros da Comissão Revisora auxiliarão os Relatores, apresentando sugestões de alterações e inclusão de dispositivos legais, sugestões estas que serão analisadas e dentro da legalidade incluídas na Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 5º A presente Comissão ficará assim constituída, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar a partir da promulgação deste Decreto ou em caso dos trabalhos da Revisão da Lei Orgânica Municipal encerrar antes deste prazo ficará a Comissão automaticamente dissolvida.

 

Art. 6º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal, Venda Nova do Imigrante, em 26 de maio de 2010.

 

MARCO ANTONIO GRILLO

PRESIDENTE

 

ALBERTO FALQUETO

VICE-PRESIDENTE

 

ANTONIO FERNANDO ALTOÉ

1º SECRETÁRIO

 

VALDIR DIAS

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.