decreto legislativo Nº 80, DE 10 DE novembro DE 2010

 

DISPÕE SOBRE concessão de título de “honra ao mérito”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal; "Faço saber que o plenário aprovou e eu promulgo o seguinte decreto legislativo":

 

Art. 1º Fica concedido o Título de "HONRA AO MÉRITO” aos alunos da escola “Fioravante Caliman”: FERNANDA MENIGUSCI FALCHETTO, filha de Mônica Aparecida Menegusci Falchetto e Lucimar Augusto Falchetto, JÚLIA PASSOS MANZOLI, filha de Rosinete Aparecida Lavo Passos Manzoli e Rogério Manzoli e JOSE EGÍDIO ALTOÉ JUNIOR, filho de Maria Bernadethe Lopes Altoé e José Egídio Altoé, pela participação na 2ª Olimpíada Nacional em História do Brasil realizada pela UNICAMP.

 

Art. 2º O Título a que se refere este Decreto Legislativo será entregue aos homenageados no dia 23 de novembro de 2010, na sede da Câmara Municipal.

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal, Venda Nova do Imigrante, em 10 de novembro de 2010.

 

MARCO ANTONIO GRILLO

PRESIDENTE

 

ALBERTO FALQUETO

VICE-PRESIDENTE

 

ANTONIO FERNANDO ALTOÉ

1º SECRETÁRIO

 

VALDIR DIAS

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.