O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições que lhe confere o art.
55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal; "Faço saber que o Plenário
APROVOU e Eu PROMULGO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO":
Art. 1º Fica APROVADO o Parecer Prévio TC 089/2010, proferido no Processo TC - 2291/2010, emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e, consequentemente, APROVADAS as contas do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, DALTON PERIM, referente ao exercício financeiro de 2009.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal, Venda Nova do Imigrante, em 16 de março de 2011.
ANTONIO FERNANDO ALTOÉ
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.