decreto legislativo Nº 85, DE 21 DE dezembro DE 2011

 

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO NÚMERO DE VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE - ESTADO DO EspíRITO SANTO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal; "Faço saber que o Plenário APROVOU e Eu PROMULGO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO":

 

Art. 1º Fica fixado em 09 (nove) o número de Vereadores da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, conforme estabelecido no § 2° do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Venda Nova do Imigrante-ES e no Artigo 29, IV da Constituição da República Federativa do Brasil.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal, Venda Nova do Imigrante, em 21 de dezembro de 2011.

 

ANTONIO FERNANDO ALTOÉ

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.