O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, Estado do Espírito
Santo, no uso das
atribuições que lhe confere o art.
55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal; "Faço saber que o Plenário
APROVOU e Eu PROMULGO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO":
Art. 1º Fica
fixado em 09 (nove) o número de Vereadores da Câmara Municipal de Venda Nova do
Imigrante-ES, conforme estabelecido no §
2° do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Venda Nova
do Imigrante-ES e no Artigo 29, IV da Constituição da
República Federativa do Brasil.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal, Venda Nova do Imigrante, em 21 de dezembro de 2011.
ANTONIO FERNANDO ALTOÉ
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.