O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições que lhe confere o art.
55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal; "Faço saber que o Plenário aprovou
e eu promulgo o seguinte decreto legislativo":
Art. 1º Fica concedida a "MEDALHA DO
MÉRITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES" às seguintes
personalidades:
I - Ilustríssima Senhora IVETE CALIMAN, pelos 41 anos (
II - Ilustríssimo Senhor JOAO FABIO ZANDONADI, pelo incentivo ao cooperativismo educacional em Venda Nova do Imigrante - ES;
III - Ilustríssimo Senhor LEVINDO PIAZZAROLLO, pelo atendimento na qualidade de profissional de farmácia com disponibilização total, no município de Venda Nova do Imigrante - ES;
IV - Ilustríssimo Senhor VICENTE PERIM, pelos serviços prestados como voluntário no município de Venda Nova do Imigrante-ES.
Art. 2º As Medalhas serão entregues aos homenageados em Sessão Solene que será realizada no dia 10 de maio de 2012, na sede da Câmara Municipal, no dia consagrado ao 24° aniversário de emancipação política do Município de Venda Nova do Imigrante.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal, Venda Nova do Imigrante, em 25 de abril de 2012.
ANTONIO FERNANDO ALTOÉ
ALBERTO FALQUETO
VICE-PRESIDENTE
MARCO ANTONIO GRILLO
1º SECRETÁRIO
VALDIR DIAS
2º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.