decreto legislativo Nº 89, DE 25 DE abril DE 2012

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DA "MEDALHA DO MÉRITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES".

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal; "Faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo o seguinte decreto legislativo":

 

Art. 1º Fica concedida a "MEDALHA DO MÉRITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES" às seguintes personalidades:

 

I - Ilustríssima Senhora IVETE CALIMAN, pelos 41 anos (1969 a 2010) de relevantes serviços prestados na secretaria da Escola de Ensino Fundamental e Médio Fioravante Caliman;

 

 II - Ilustríssimo Senhor JOAO FABIO ZANDONADI, pelo incentivo ao cooperativismo educacional em Venda Nova do Imigrante - ES;

 

III - Ilustríssimo Senhor LEVINDO PIAZZAROLLO, pelo atendimento na qualidade de profissional de farmácia com disponibilização total, no município de Venda Nova do Imigrante - ES;

 

IV - Ilustríssimo Senhor VICENTE PERIM, pelos serviços prestados como voluntário no município de Venda Nova do Imigrante-ES.

 

Art. 2º As Medalhas serão entregues aos homenageados em Sessão Solene que será realizada no dia 10 de maio de 2012, na sede da Câmara Municipal, no dia consagrado ao 24° aniversário de emancipação política do Município de Venda Nova do Imigrante.

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal, Venda Nova do Imigrante, em 25 de abril de 2012.

 

ANTONIO FERNANDO ALTOÉ

PRESIDENTE

 

ALBERTO FALQUETO

VICE-PRESIDENTE

 

MARCO ANTONIO GRILLO

1º SECRETÁRIO

 

VALDIR DIAS

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.