EMENDA À LEI
ORGÂNICA Nº 11, DE 03 DE OUTUBRO DE 2006.
MODIFICA-SE
O CAPUT DO ART. 33 E SUPRIMA-SE OS PARÁGRAFOS 7º E 8° DO ART. 62, DA LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inc. IV, c/c o art. 69, § 3º, ambos da lei orgânica municipal, e o art. 25, inc. XI, do regimento interno da câmara municipal de vereadores, promulga a seguinte emenda a lei orgânica:
Art. 1º O caput do Art. 33 da Lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte redação:
“Art. 33 - A Câmara
Municipal reunir-se-á anualmente, na Sede do Município, independentemente de
convocação, no período de 1° de fevereiro a 31 de dezembro de cada ano.”
Art. 2º Ficam SUPRIMIDOS os parágrafos
7° e 8°, do Art. 62, da Lei Orgânica Municipal, em todos os seus termos.
Câmara Municipal, aos 03 dias do mês de outubro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.