A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inc. IV, c/c o art. 69, § 3º, ambos da Lei Orgânica Municipal, e o art. 25, inc. IX, do Regime Interno da Câmara Municipal de Vereadores, PROMULGA a seguinte Emenda à Lei Orgânica.
Art. 1º
Fica alterado o inciso V, do artigo 99, da Lei
Orgânica do Município de Venda Nova do Imigrante/ES, que passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 99 Além das distribuições fixadas em Lei, compete aos Secretários:
...............................................................
V – Mediante convocação, comparecer à
Tribuna da Câmara dos Vereadores, para prestar esclarecimento.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal, 15 de julho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.