EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 20, DE 15 DE julho 2021

 

ALTERA O INCISO V, DO ARTIGO 99, DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE/ES.

 

A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inc. IV, c/c o art. 69, § 3º, ambos da Lei Orgânica Municipal, e o art. 25, inc. IX, do Regime Interno da Câmara Municipal de Vereadores, PROMULGA a seguinte Emenda à Lei Orgânica.

 

Art. 1º Fica alterado o inciso V, do artigo 99, da Lei Orgânica do Município de Venda Nova do Imigrante/ES, que passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 99 Além das distribuições fixadas em Lei, compete aos Secretários:

 

...............................................................

 

V – Mediante convocação, comparecer à Tribuna da Câmara dos Vereadores, para prestar esclarecimento.”

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


Câmara Municipal, 15 de julho de 2021.

 

MARCIO ANTONIO LOPES

PRESIDENTE

 

AMILTON JOSE MARQUES PACHECO

VICE-PRESIDENTE

 

ALDI MARIA CALIMAN

1ª SECRETÁRIA

 

WALACE RODRIGUES DE SOUZA

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.