A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inc. IV, c/c o art. 69, § 3º, ambos da Lei Orgânica Municipal, e o art. 25, inc. IX, do Regime Interno da Câmara Municipal de Vereadores, PROMULGA a seguinte Emenda à Lei Orgânica.
Art. 1º Ficam alterados o inciso II do artigo 23, o artigo 24 e seus incisos I, II, III, § 1º e 2º; ficando ainda revogado o art. 25, todos da Lei Orgânica do Município, que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 23
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I -
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I – a individualização do donatário;
II – a descrição detalhada e avaliação do bem objeto da doação;
III – os
encargos do donatário.
IV –
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V - ........................................................
§2º
Somente os bens imóveis dominicais do Município poderão ser objeto de doação.
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Art. 25 (Revogado)
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal, 27 de abril de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.