EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 24, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023

 

ALTERA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inc. IV, c/c o art. 69, § 3°, ambos da Lei Orgânica Municipal, e o art. 25, inc. XI, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, PROMULGA a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

 

Art. 1° Fica alterado o art. 131-A na Lei Orgânica do Município de Venda Nova do Imigrante, conforme segue:

 

" Art. 131-A Fica obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais e de bancada do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual (LOA).

 

§ 1º As emendas de vereadores ao Projeto de Lei Orçamentária Anual serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior, devendo a metade percentual ser destinado a ações e serviços públicos de saúde.

 

§ 2° As programações incluídas por emenda de bancada dos vereadores ao Projeto de Lei Orçamentária Anual serão aprovadas no limite de 1% (um por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior.

 

§ 3° A execução do montante destinado a ações e serviços públicos de saúde previstos no parágrafo § 1° deste artigo, inclusive custeio, será computada para os fins do inc. III do § 2° do art. 198 da Constituição Federal de 1988, vedada destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais.

 

§ 4° Fica obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 1° deste artigo em montante correspondente a 2% (dois por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, bem como a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 2° deste artigo em montante correspondente a 1,0% (um por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios da execução equitativa da programação definidos na Lei Complementar previstas no § 9° do art. 165 da Constituição Federal de 1988.

 

§ 5° As emendas impositivas previstas nos § 1° deste artigo deverão ter frações igualitárias entre os parlamentares.

 

§ 6° As emendas de bancada previstas no § 2° deste artigo deverão ter frações proporcionais a representação de cada partido, guardando ainda, uniformidade entre os parlamentares.

 

§ 7° As programações orçamentárias previstas no §§ 1° e 2° deste artigo não serão de execução obrigatória no caso de impedimento da ordem técnica.

 

§ 8° Os restos a pagar poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução financeira prevista no § 4 º deste artigo, até o limite de 1% (um por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto de lei orçamentária, para as programações das emendas individuais, e até o limite de 0,5% (cinco décimos por cento) , para as programações das emendas de iniciativa de bancada.

 

§ 9° Se for verificado que a reestimativa da receita e da despesa poderá resultar no não cumprimento da meta de resultado fiscal estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias, o montante previsto no § 4º deste artigo poderá ser reduzido em até a mesma proporção da limitação incidente sobre o conjunto das despesas discricionárias.

 

................................................................................................;

 

§ 12 Para fins de cumprimento do disposto nos §§ 1° e 2° deste artigo, os órgãos de execução deverão observar, nos termos da lei de diretrizes orçamentárias, cronograma para análise e verificação de eventuais impedimentos das programações e demais procedimentos necessários à viabilização da execução dos respectivos montantes."

 

Art. 2° Esta Emenda entra em vigor na data de sua promulgação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal, 16 de novembro de 2023.

 

ERIVELTO ULIANA

PRESIDENTE

 

MARCIO ANTONIO TORRES NASCIMENTO

VICE-PRESIDENTE

 

MARCIO ANTONIO LOPES

1ª SECRETÁRIA

 

ALDI MARIA CALIMAN

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.