EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 9, DE 30 DE MARÇO DE 2005
ALTERA A REDAÇÃO DO
INCISO VI DO ARTIGO 100 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE
– ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
A MESA DIRETORA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 54, mc.
IV, c/c o art. 69, § 3º, ambos da lei
orgânica municipal, e o art. 25, inciso XI,
do regimento interno da câmara municipal de vereadores, promulga a seguinte
emenda à lei orgânica:
Art. 1º O inciso
VI do artigo 100 da Lei Orgânica do Município de Venda Nova do Imigrante -
ES, passa a vigorar com a seguinte redação:
VI
- os editais de convocação para suprimento de cargos serão divulgados, num
prazo não inferior a 05 (cinco) dias, constando sempre nos mesmos o período
mínimo de 03 (três) dias para as inscrições, sendo que as provas não serão
realizadas antes de 30 (trinta) dias do encerramento das inscrições;
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Câmara Municipal, aos 30 dias do mês
de março de 2005.
VALDIR DIAS
PRESIDENTE
FRANCISCO CARLOS
FOLETTO
VICE – PRESIDENTE
GERVÁSIO AMBROSIM
1º SECRETÁRIO
ISAEL BERGAMIM
2º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante.