EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 9, DE 30 DE MARÇO DE 2005

 

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO VI DO ARTIGO 100 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, mc. IV, c/c o art. 69, § 3º, ambos da lei orgânica municipal, e o art. 25, inciso XI, do regimento interno da câmara municipal de vereadores, promulga a seguinte emenda à lei orgânica:

 

Art. 1º O inciso VI do artigo 100 da Lei Orgânica do Município de Venda Nova do Imigrante - ES, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

VI - os editais de convocação para suprimento de cargos serão divulgados, num prazo não inferior a 05 (cinco) dias, constando sempre nos mesmos o período mínimo de 03 (três) dias para as inscrições, sendo que as provas não serão realizadas antes de 30 (trinta) dias do encerramento das inscrições;

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal, aos 30 dias do mês de março de 2005.

 

VALDIR DIAS

PRESIDENTE

 

FRANCISCO CARLOS FOLETTO

VICE – PRESIDENTE

 

GERVÁSIO AMBROSIM

1º SECRETÁRIO

 

ISAEL BERGAMIM

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.