O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada
a Lei Municipal N° 881, 27 de abril de 2010, em seu
artigo primeiro, com a inclusão do § 4° e alteração do artigo 4°, que passam a ter a seguinte redação:
“§ 1º...
§ 4º O
auxilio alimentação é devido por dia trabalhado, depositado em cota única
mensal para cada funcionário efetivo ou contratado, não sendo vinculado a
salário ou salários que o mesmo fará jus junto ao Município.”
Art. 4º O auxilio
alimentação será depositado mensalmente para a empresa administradora do cartão
alimentação, que creditará o valor
correspondente a cada funcionário efetivo ou contratado, conforme a lista
enviada pela Secretaria
Municipal de Administração.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 18 de abril de 2012.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.