LEI Nº 1.006, DE 18 DE ABRIL DE 2012

 

dispõe sobre alteração da lei nº 881, 27 de abril de 2010, QUE INSTITUI O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal N° 881, 27 de abril de 2010, em seu artigo primeiro, com a inclusão do § 4° e alteração do artigo 4°, que passam a ter a seguinte redação:

 

§ 1º...

 

§ O auxilio alimentação é devido por dia trabalhado, depositado em cota única mensal para cada funcionário efetivo ou contratado, não sendo vinculado a salário ou salários que o mesmo fará jus junto ao Município.”

 

Art. 4º O auxilio alimentação será depositado mensalmente para a empresa administradora do cartão alimentação, que creditará o valor correspondente a cada funcionário efetivo ou contratado, conforme a lista enviada pela Secretaria Municipal de Administração.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 18 de abril de 2012.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.