LEI Nº 1.007, DE 18 DE ABRIL DE 2012

 

dispõe sobre alteração da lei nº 835, 24 DE AGOSTO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO VALE FEIRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal N° 835, 24 de agosto de 2009, com a inclusão do § 5° e § 6°, no artigo primeiro, com a seguinte redação:

 

Art. ...

 

§ 5º O Vale Feira será entregue uma vez ao mês, se restringindo a um bloco por funcionário, independente do cargo, salário ou salários que o mesmo faça jus junto ao Município.

 

§ O Vale Feira será concedido a partir do segundo mês da contratação, encerrando-se tal direito na rescisão do contrato, independente de ter trabalhado todo o mês que antecedeu à rescisão.”

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 18 de abril de 2012.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.