O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada
a Lei Municipal N° 835, 24 de agosto de 2009, com a
inclusão do § 5° e § 6°, no artigo primeiro,
com a seguinte redação:
“Art. 1º...
§ 5º O Vale Feira será entregue uma vez ao mês, se
restringindo a um bloco por funcionário, independente do cargo, salário ou
salários que o mesmo faça jus junto ao Município.
§ 6º O Vale Feira será concedido a partir do segundo mês
da contratação, encerrando-se tal direito na rescisão do contrato, independente de ter
trabalhado todo o mês que antecedeu à rescisão.”
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 18 de abril de 2012.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.