LEI Nº 1.019, DE 16 DE AGOSTO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO PLANO, DIRETOR URBANO - PDU - LEI N° 557/2002.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica a Lei n° 557, de 23 de dezembro de 2002, alterada nos seguintes anexos:

 

I - No anexo X Zona Residencial Não Consolidada - ZRN, onde se lê Taxa de ocupação 60%, leia-se: “Taxa de ocupação 70%”.

 

II - Fica excluído dos anexos V, VI, VIII, e X da Lei N° 557/2002, a coluna com a expressão: “afastamentos mínimos - a partir do 4° pavimento”;

 

III - No anexo IX - Zona Residencial Consolidada - ZRC, onde se lê “Gabarito 4 pavimentos” e “altura máxima 15,00 metros”, leia-se: “Gabarito 6 pavimentos” e “Altura máxima 21 metros”.

 

Art. 2º Os demais dispositivos permanecem inalterados, ficando autorizado ao Executivo a proceder as alterações na Lei n° 557, de 23 de dezembro de 2002 em seus anexos, com as modificações desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

 

Venda Nova do Imigrante, em 16 de agosto de 2012.

 

DALTON PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.