LEI
Nº 10, DE 12 DE JUNHO DE 1989
DISPE SOBRE ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
TÍTULO
I
DISPOSIÇOÉS
PRELIMINARES
Art. 1º - A ação do Governo
Municipal orientar – se - á no sentido do desenvolvimento físico - territorial,
econômico e sócio - cultural do Município e do aprimoramento dos serviços
presta dos população, procurando executar um plano
Geral de Governo que mais atenda realidade local, obedecendo aos seguintes
princípios fundamentais:
I – Planejamento
II – Coordenação
III – Controle
CAPITULO
I
DO
PLANEJAMENTO
Art. 2º - A ação Administrativa
Municipal ser exercida através do planejamento e compreender os seguintes
planos e programas:
I – Plano Geral do
Governo
II – Orçamento
Plurianual de Investimentos
III - Programação
Financeira de Desembolso.
§ 1º - Cale a cada
Secretaria orientar e dirigir a elaboração do programa correspondente a seu
setor e, á Assessoria Técnica e ao Gabinete do
Prefeito, auxiliar diretamente o Prefeito na coordenação, revisão, bem como na
elaboração da programação geral do Governo.
§ 2º - A aprovação do Plano
Geral do Governo é da competência do Prefeito.
Art. 3º - A elaboração e
execução do planejamento das atividades municipais guardarão perfeita
consonância com os planos e programas dos Governos Estadual e Federal.
Art. 4º - Em cada exercício
financeiro será elaborado o Orçamento que pormenorizará a etapa do programa
plurianual a ser realizado no exercício seguinte, o qual servirá de roteiro á execução coordenada do programa anual.
Art. 5º - A Administração
Municipal deve elaborar planos e projetos que garantem a produção de bens, o
melhoramento nos serviços públicos e as mudanças sociais de caráter – político,
econômico, urbanístico, com a participação da população.
Art. 6º - Cabe á administração Municipal, adotar ou encaminhar medidas
condizentes com as necessidades e recursos locais, sempre consultando as
propostas da população.
Art. 7º - Para se ajustar o
ritmo de execução do Orçamento ao provável fluxo de recursos, a Assessoria
Técnica e a Secretaria Municipal de Finanças elaboração a programação
financeiro, de desembolso, de modo a assegurar a liberação de recursos
necessários á Fiel execução dos programas anuais de
trabalhos projetados;
Art. 8º - Toda atividade deverá
ajustar – se ao Plano do Governo e ao Orçamento, e os compromissos financeiros
só poderão ser assumidos em perfeita consonância com a programação financeira
de desembolso.
CAPÍTULO
II
DA
COORDENAÇÃO
Art. 9º - As atividades da
administração Municipal serão objeto de permanente coordenação, especialmente
no que se refere á execução dos planos e programas de
Governo.
Art. 10 - A Coordenação
Setorial será exercida em todos os níveis da Administração Municipal, mediante
a atuação das secretarias e dos Órgãos de Assessoramento ao Prefeito e a
realização sistemática de reuniões com os responsáveis imediatamente
subordinados.
Parágrafo
Único - A Coordenação Geral da Administração Municipal será assegurada
através de reuniões dos Assessores, Secretários e do Chefe de Gabinete, sob a
Presidência do Prefeito.
CAPÍTULO
III
DO
CONTROLE
Art. 11
-
O controle das atividades de Administração do Município deverá exercer - se em
todos os níveis e em todos os órgãos, compreendendo especialmente:
I - O controle pelos
órgãos de Assessoramento e Secretarias da execução dos Programas e da
observância das normas que orientam as atividades de cada órgão;
II - A Prefeitura recorrer
para execução de obras e serviços, sempre que admissível, mediante contrato
concessão, permissão ou convênio, á pessoas ou entidades do setor privado, de
forma a alcançar melhor rendimento, evitando novos encargos permanentes e
ampliação desnecessária do quadro de servidores;
III – Os serviços
municipais deverão ser permanente atualizados, visando
á modernização dos métodos de trabalho, com o
objetivo de proporcionar melhor atendimento ao público, através de rápidas
decisões, sempre que possível com execução imediata.
IV – Na elaboração e
execução de seus programas, a Prefeitura estabelecerá o critério de prioridade,
segundo a essencialidade da obra ou serviço e o atendimento do interesse
coletivo;
V - O controle da
aplicação dos dinheiros públicos e da guarda dos bens do Município, pelos
órgãos próprios.
TÍTULO
II
DA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 12
-
A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante,
é constituída dos seguintes órgãos;
I – ÓRGÃOS DE
ASSESSORAMENTO
- Gabinete do Prefeito
- Assessoria Técnica
II – ÓRGÃOS DE
ADMINISTRAÇÃO GERAL
- Secretária Municipal de Administração
- Secretaria Municipal de Finanças
III – ÓRGÃOS DE
ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
- Secretaria Municipal
de Obras e Serviços Urbanos;
- Secretaria Municipal
de Educação e Cultura;
- Secretaria Municipal
de Saúde e Ação Social;
- Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Econômico;
Parágrafo
Único – A representação gráfica da Estrutura administrativa da
Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante – ES, é a constante do Anexo I,
que faz parte desta Lei.
TÍTULO
III
DA
JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA DOS
ÓRGÃOS
DA PREFEITURA
CAPÍTULO
I
DO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 13
-
O Gabinete do Prefeito é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação a assistência imediata ao
Prefeito, auxiliando - o no exame e trato dos assuntos políticos e
administrativos e especificamente:
a) O encaminhamento de
projetos, de processos e outros documentos para apreciação do Prefeito;
b) A colaboração com o
prefeito na propagação de mensagens e projetos;
c) A lavratura de atas e
o preparo de agendas, súmulas e correspondências para o Prefeito;
d) A redação, e preparo
da correspondência privativa do Prefeito;
e) A recepção, triagem e
encaminhamento de pessoas ao Prefeito;
f) O auxilio
ao Prefeito em suas relações com as autoridades e o público em geral;
g) A prestação de
esclarecimentos ao público sobre problemas do Município.
h) A prestação de
informações sobre programas e realizações da Prefeitura;
i) O atendimento ás
comunidades em suas reivindicações, encaminhando – as aos órgãos competentes;
j) O incentivo ás
relações sociais com a comunidade, objetivando facilitar a realização de
eventos comunitários, bem como no sentido de torna – lãs mais atuantes na
realização de suas necessidades;
l) O estímulo e o apoio
criação de organizações comunitários para que haja participação, acompanhamento
e fiscalização das ações do Poder Público Municipal, em articulação com os
diversos órgãos da Prefeitura, notadamente com a Secretaria Municipal de Ação
Social;
m) A divulgação aos
órgãos da Prefeitura das decisões e providências determinadas pelo Prefeito;
n) O encaminhamento das matérias
de interesse da Municipalidade, quando autorizados pelo Prefeito, para
publicação nos órgãos da imprensa;
o) A execução de outras
atividades correlatas.
CAPÍTULO
II
I – DA
ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 14
-
A Assessoria Jurídica é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, tendo - como âmbito de ação o assessoramento ao Prefeito Municipal
no estudo interpretação e solução das questões Jurídicos - administrativas.
a) A elaboração de
pareceres sobre consultas Formuladas pelo Prefeito e pelos demais órgãos da
Administração Municipal;
b) Analise e redação de
projetos de Leis, Decretos, regulamentos, contratos, convênios e outros
documentos, de natureza jurídica;
c) A defesa em juízo, ou
fora dele, dos direitos e interesses do Município;
d) A execução da
cobrança judicial da divida ativa do Município;
e) A seleção de
informações sobre Leis e Projetos Legislativos Federais, Estaduais e
Municipais, de interesses da Prefeitura;
f) A execução de outras
atividades correlatas;
II –
ASSESSORIA PARA ASSUNTOS LIGADOS AO MEIO AMBIENTE
a) -
A criação de medidas que visem ao equilíbrio ecológico da região,
principalmente as que objetivem controlar o desmatamento das margens dos rios
e/ou nascentes, existentes no Município;
b) - A orientação e o controle da
utilização de defensivos agrícolas, em articulação com órgãos de Saúde
Municipal, Estadual e Federal;
c) - A promoção de campanhas educativas
junto ás comunidades em assuntos de proteção e preservação da Flora e da Fauna;
d) - A elaboração de programas de proteção
e defesa do solo quanto á erosão e contenção de encostas;
e) - A fiscalização e o controle de fontes
poluidoras e da degradação ambiental, observada a legislação competentes;
f) - A fiscalização e proteção de recursos
ambientais e do patrimônio natural, observada a legislação competente;
g) A promoção de medidas necessárias ao
reflorestamento, em articulação com órgãos competentes;
h) A execução de outras atividades
correlatas.
CAPÍTULO
III
DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 15
-
A Secretaria Municipal de Administração um órgão ligado diretamente ao Chefe do
Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a
coordenação, a execução e o controle das atividades referentes a recursos
humanos, expediente, protocolo, arquivo, reprodução gráfica, compras,
almoxarifado, patrimônio, zeladoria, vigilância, especificamente:
I -
RECURSOS HUMANOS Compreendendo:
a) -
O desenvolvimento e aplicação de políticas de recrutamento, seleção, treinamento
e aperfeiçoamento de pessoal;
b) – A promoção e execução da política de
manutenção de recursos humanos, pela administração de salários plano de
benefícios sociais, higiene e segurança do trabalho;
c) - A organização e atualização do
Cadastro de Recursos Humanos, visando criar um sistema de informação da força
de trabalho do Município, em articulação com a Secretaria Municipal de Ação
Social;
d) - A aplicação do Plano de Classificação
de Cargos e Salários, bem como a execução de atividades que vi sem a
atualização e controle do mesmo;
e) - A preparação da documentação
necessária para admissão, demissão e concessão de férias, em obediência á legislação pertinente;
f) - O cumprimento dos atos de admissão,
posse, lotação, distribuição e vantagens dos servidores, em obediência á legislação pertinente;
g) - A execução de todos os registros em
Carteira Profissional;
h) - O registro atualizado da vida
funcional de cada servidor;
i) - A fiscalização controle e registro da
frequência dos servidores;
j) – A elaboração das folhas de pagamento e
preenchimento de formulários referentes a encargos sociais;
l) – A elaboração da escola geral de férias
dos servidores, de acordo com as tabelas encaminhadas pelos demais órgãos da
Prefeitura;
m) – A elaboração da Folha de acidentes, de
trabalho e de expedientes relativos a licenças;
n) – O fornecimento de declarações
funcionais e financeiras dos servidores, quando solicitadas;
o) – A proposição de programas de
assistência aos servidores e de sistemas disciplinares;
p) – A emissão de carteiras ou cartões de
identificação funcional;
q) - A execução de outras atividades
correlatas;
II –
EXPEDIENTE, PROTOCOLO E ARQUIVO
Compreendendo:
a) – A execução de todo trabalho de
datilografia, cópia e reprodução de documentos da Prefeitura;
b) – O recebimento, o protocolo, a
distribuição e o registro de todos os documentos, papéis, petições, processos e
outros que devam tramitar na Prefeitura;
c) – O registro, em livro
ou ficha própria, da tramitação e encaminhamento de todos os processos;
d) – A remessa e distribuição de toda a
correspondência interna e externa;
e) – O atendimento ao público e aos
servidores da Prefeitura, prestando informações quanto á localização dos
processos;
f) – O recebimento de exemplares do Diário
Oficial e outras publicações de interesse do Município, encaminhando – se aos
órgãos interessados e, posteriormente, procedendo a sua guarda;
g) – A organização e a conservação do
arquivo, analisando o conteúdo dos documentos e papéis, implementando o sistema
de arquivamento;
h) – O atendimento, quando solicitado
oficialmente, do desarquivamento de documentos diversos, encaminhando – os
através de livro próprio ou de registro em ficha própria;
i) – A incineração de papéis, jornais e/ou
outros, quando necessária, mediante autorização expressa do órgão competente e,
em observância á legislação pertinente;
j) – A execução de outras atividades
correlatas;
SEÇÃO I
– COMPRAS, ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO compreendendo:
a) – A organização e atualização do
cadastro de fornecedores da Prefeitura;
b) - A expedição de Certificado de Registro
ás firmas fornecedoras;
c) - O atendimento aos fornecedores,
instruindo – os quanto ás normas estabelecidas pela Prefeitura;
d) - A realização de Coleta de Preços e/ou
Licitação, visando á aquisição de materiais e
equipamentos, em obediência á legislação vigente;
e) – O encaminhamento das propostas respostas
das firmas concorrentes á Comissão de Licitação da
Prefeitura, para as providências necessárias;
f) – A realização de compras de materiais e
equipamentos para a Prefeitura, mediante processos devidamente autorizados;
g) – O controle dos prazos de entrega/ das
mercadorias, providenciando as cobranças aos fornecedores quando for o caso;
h) – A fiscalização quanto á entrega das
mercadorias pelas firmas fornecedoras, observando os pedidos efetuados e
controlando a qualidade dos materiais adquiridos;
i) - O recebimento e conferência dos
materiais e equipamentos adquiridos, acompanhados das respectivas/ notas
fiscais, comparando – as com o Pedido de Fornecimento, e enviando os documentos
á Contabilidade;
j) – A guarda, armazenamento, conservação,
classificação e registro dos materiais e equipamentos;
k) – O fornecimento dos materiais
requisitados aos diversos órgãos da Prefeitura;
l) – A organização e controle do fichário
sobre a movimentação de estoque – entrada e saída de materiais, mantendo – o
atualizado;
m) – A elaboração da previsão de compras
objetivando suprir as necessidades dos diversos órgãos da Prefeitura;
n) – A requisição de compra de material,
utilizando formulário próprio;
o) – A realização do inventário do material
em estoque no almoxarifado;
SEÇÃO
II – GUARDA PARIMONIAL
a) – Guarda, controle, conservação e
classificação dos bens do Município;
b) – O tombamento do material permanente
procedendo – se á sua inscrição no Patrimônio do
Município;
c) – A organização e atualização do
cadastro de Bens Móveis e Imóveis do Município;
d) – A articulação com a Secretaria
Municipal de Finanças para fins de registro contábil dos bens patrimoniais;
e) – A codificação dos bens patrimoniais
permanentes, através da fixação de plaquetas;
f) - A realização do inventário dos bens
patrimoniais, pelo menos uma vez ao ano, encaminhando – o aos órgãos afins;
g) – A proposição de medidas para a
conservação dos bens patrimoniais do Município;
h) – A proposição do recolhimento do
material inservível e obsoleto;
i) – O emplacamento, registro alienação de
todos os veículos e máquinas da Prefeitura, observando – se a legislação
pertinente;
j) – A distribuição periódica da relação
dos bens patrimoniais aos respectivos responsáveis pelo seu uso e guarda;
k) – O cumprimento dos procedimentos
estabelecidos em legislação especificas e vigentes;
l) – A execução de outras atividades
correlatas.
CAPÍTULO
IV
DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Art. 16
– A
Secretaria Municipal de Finanças é um órgão ligado diretamente ao Chefe do
Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a
coordenação, a execução e o controle das atividades referentes á contabilidade, tesouraria, tributação e, especificamente:
I -
CONTABILIDADE, Compreendendo:
a) – A execução do Orçamento – Programa, e
da Programação Financeira Anual da Despesa, em estreita articulação com os
demais órgãos da Prefeitura;
b) – O acompanhamento e o controle da
execução orçamentária, procedendo ás alterações quando necessário, e
previamente autorizadas pelo Prefeito;
c) - A execução e escrituração sintética e
analítica, em todas as suas fases, dos empenhos e dos lançamentos relativos ás
operações contábeis, patrimoniais e financeiras, da Prefeitura;
d) - O acompanhamento, execução e controle
de acordos, contratos e convênios;
e) - A elaboração dos balancetes mensais
financeiros e orçamentários;
f) - A remessa mensal dos balancetes
financeiros e orçamentários ao Tribunal de Contas;
g) – A elaboração, no prazo determinado, do
Balanço Geral da Prefeitura;
h) - A elaboração das prestações de contas
da Prefeitura, bem como dos recursos recebidos para aplicação em projetos
específicos;
i) - A emissão de Nota do Empenho, visando
a assegurar o controle eficiente da execução orçamentária da despesa;
j) – A analise
das folhas de pagamento dos servidores, adequando – as ás unidades
orçamentárias;
l) – A análise e o controle dos custos por
obra, serviço, projeto ou unidade administrativa;
m) – A análise, conferência e despacho em
todos os processos de pagamento, bem como em todos os documentos inerentes á atividades de Contabilidade;
n) – O controle das retiradas e depósitos
bancários, conferindo, mensalmente, os extratos de contas correntes;
o) – A emissão de Ordem de pagamento.
p) – O controle de arquivamento dos
processos de pagamentos liquidados;
q) – A execução de outras atividades
correlatas.
II –
TESOURARIA, compreendendo:
a) - O recebimento da receita proveniente
de tributos ou a qualquer titulo;
b) - A execução de pagamento das despesas,
previamente processadas e autorizadas;
c) – O recebimento, guarda e conservação de
valores e títulos da Prefeitura, devolvendo – os quando devidamente
autorizados;
d) – A emissão e a assinatura de cheques e
requisição de talonários, juntamente com Prefeito;
e) – O controle rigorosamente em dia dos
saldos das contas em estabelecimentos de crédito, movimentados pela Prefeitura;
f) - o recolhimento das importâncias
devidas referentes e encargos sociais da Prefeitura;
g) – A escrituração do livro caixa;
h) – A elaboração do boletim de movimento
financeiro diário encaminhando – o ao Secretario
Municipal de Finanças;
i) – O fornecimento de suprimento de dinheiro
a outros órgãos de Administração Municipal, desde que devidamente processado e
autorizado pelo Prefeito;
j) - A execução de outras atividades
correlatas.
III –
TRIBUTAÇÃO, Compreendendo:
a) - A aplicação do disposto no Código
Tributário Municipal;
b) – A organização e manutenção do cadastro
de contribuintes do Município;
c) - A orientação aos contribuintes quanto
ao cumprimento de suas obrigações fiscais;
d) - A proposição para fixação das tarifas
e tributos Municipais e suas alterações, sempre que necessário;
e) - A elaboração dos cálculos devidos e o
lançamento, em fichas próprias, de todos os impostos, taxas e contribuições de
melhoria, promovendo as baixas, assim que forem liquidados os débitos
correspondentes;
f) - A execução de providências necessárias
á emissão de Alvarás de Licença para funcionamento do
comércio, da indústria e das atividades profissionais liberais, enviando - os
ao Secretário Municipal de Finanças para autorização;
g) – A fiscalização do funcionamento do
comércio de gêneros alimentícios e bebidas em estabelecimentos e em vias
públicas;
h) – A promoção da localização do comércio
ambulante e divertimentos públicos em geral;
i) – A preparação e o fornecimento de
Certidões Negativas;
j) – A emissão a entrega de carnês de
cobrança de tributos, obedecidos os prazos estabelecidos no calendário fiscal;
l) – A fiscalização quanto ao cumprimento
do Código Tributário Municipal, lavrando, conforme o caso, notificação,
intimação e auto de infração, quando da não observância ás normas fiscais
estabelecidas;
m) – A inscrição em Dívida Ativa dos
Contribuintes em débito com a Prefeitura;
n) – A execução da cobrança amigável da
Dívida Ativa;
o) – O envio de processos
, Assessoria Jurídica, objetivando a cobrança judicial da Dívida Ativa;
p) – A Elaboração mensal do demonstrativo
da arrecadação da Dívida para efeito de baixa no Ativo Financeiro.
q) – A análise e tomada de providências
necessárias de todos os casos de reclamações quanto aos lançamentos efetuados;
r) – A elaboração e autorização de Cadastro
Imobiliário Municipal, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Urbanos;
s) – A elaboração, na forma da Legislação
em vigor, de cálculos do valor venal dos imóveis, com o lançamento dos tributos
devidos;
t) – A orientação, em épocas próprias, da
inscrição e renovação de inscrição dos contribuintes do Imposto Sobre Serviço
de Qualquer Natureza, promovendo a organização do respectivo Cadastro fiscal;
u) - A execução de outras atividades
correlatas.
CAPÍTULO
V
DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS
Art. 17 - A Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos é um órgão ligado diretamente ao Chefe do
Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a
coordenação, execução e o controle das atividades relativas á
construção, conservação, fiscalização de obras e posturas, carpintaria produção
de artefatos de cimento, limpeza pública, conservação de parques e jardins,
cemitérios, praças de esportas, feiras livres matadouros e iluminação pública.
Art. 18 - A Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos executará suas atividades através das
seguintes Áreas:
I -
ÀREA DE OBRAS E SEVIÇOS URBANOS
II -
ÁREA DE INTERIOR E TRANSPORTES
SEÇO I
DA ÁREA
DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Art. 19
- A
Área de Obras e Serviços Urbanos tem como âmbito de ação o planejamento, a
coordenação, a execução e o controle das atividades relativas á construção, conservação, fiscalização de obras e
posturas, carpintaria e produção de artefatos de cimento, limpeza pública,
conservação de parques e jardins, cemitérios, matadouros e outras atividades
afins e, especificamente:
I -
CONSTRUÇAO E CONSERVAÇÃO DE OBRAS, Compreendendo:
a) - A elaboração de estudos e projetos de
obras municipais, bem como os respectivos orçamentos;
b) - A elaboração do cálculo das
necessidades de material, bem como a requisição dos mesmos para execução/ de
obras;
c) - A execução e/ou contratação de serviços
de terceiros para execução de obras públicas;
d) - A construção, ampliação, reforma e
conservação dos prédios municipais, cemitérios e logradouros públicos, redes de
esgoto sanitário, drenos de água pluvial, abrigos para passageiros e outros;
e) - A execução e conservação dos serviços
de instalações elétricas e hidráulicas em obras, prédios, logradouros
municipais e em épocas de realizações de festividades oficiais;
f) - A pavimentação de ruas, vias públicas
e logradouros;
g) - O fornecimento, dos elementos técnicos
necessários para a montagem dos processos de licitação para contratação de
obras e serviços, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração;
h) – A fiscalização, quanto á obediência
das cláusulas contratuais no que se refere ao início e término das obras, aos
materiais aplicados e á qualidade dos serviços;
i) – A execução de outras atividades
correlatas.
II -
LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO, Compreendendo:
a) - A orientação ao público quanto á
obediência e fiscalização no que se refere ao cumprimento das normas contidas
no Código de Obras e Edificações e no Código de Posturas do Município;
b) - O estudo e a aprovação de projetos, e
plantas para realização de obras públicas e particulares;
c) - O encaminhamento de processos
referentes á instalações hidro - sanitárias, para
apreciação do órgão de saúde Municipal;
d) - A organização e manutenção do arquivo
de cópias de projetos e plantas de obras públicas e particulares;
e) – A expedição de licença para a
realização de obras de construção e reconstrução, acréscimo, reforma,
demolição, conserto e limpeza de móveis particulares;
f) – A fiscalização de obras públicas a
cargo da Prefeitura;
g) - A fiscalização, o embarco e a autuação
de obras particulares que venham contrariar as posturas municipais, os projetos
e plantas aprovadas pela Prefeitura;
h) – A fiscalização de entulhos e materiais
de construção em via pública;
i) - A inspeção das construções particulares
concluídas, bem como a emissão de “habite-se” e certidão detalhada;
j) – O fornecimento de elementos para a
manutenção do Cadastro Imobiliário, em articulação com e Secretaria Municipal
de Finanças;
l) – A apreciação e aprovação de projetos
de loteamento e desmembramento, de acordo com a legislação específica, bem como
a sua fiscalização;
m) – A analise e
aprovação de projetos de arruamento;
n) – A aprovação de instrumentos utilizados
para propaganda comercial e política, bem como os locais a serem exibidos,
observando – se a legislação específica;
o) - A execução de outras atividades
correlatas;
III –
ARTEFATOS DE CIMENTO E MADEIRA, Compreendendo:
a) - A requisição de matéria - prima para a
fabricação de artefatos de cimento e madeira, em articulação com a Secretaria
Municipal de Administração;
b) – A fabricação de blocos, meios – fios,
manilhas e tampões;
c) – A seleção e preparo da madeira
necessária á realização de obras;
d) – A execução de serviços de construção e
reparos em estruturas e objetos de madeira;
e) – A estocagem, distribuição e controle
de produtos de artefatos de cimento e de madeira, em articulação com a
Secretaria Municipal de Administração.
f) – A execução de outras atividades
correlatas.
IV -
SERVIÇOS URBRANOS, Compreendendo:
a) - A promoção de campanhas de
esclarecimentos ao público a respeito de problemas de coleta de lixo,
principalmente quanto ao uso de recipientes;
b) – A definição, através de planta física
do Município, do zoneamento para fins de limpeza pública, coleta e disposição
do lixo domiciliar, comercial e industria;
c) - A execução dos serviços de
higienização, capina, roçagem de matos e varreção das
vias logradouros públicos;
d) - A execução dos serviços de coleta e
disposição do lixo, compreendendo o recolhimento, transporte e remoção para os
locais previamente determinados;
e) – A articulação com a Área de Obras para
a sistematização de serviços visando a distribuição dos veículos;
f) - A execução da limpeza e desostrutução de bueiros, valas, ralos de esgotos de água
pluvial e outros;
g) - A Lavagem de logradouros públicos
quando for o caso;
h)- O plantio e conservação
dos parques, jardins e áreas ajardinadas, bem como a vigilância contra a
depredação;
i) – A manutenção e ampliação das áreas
verdes do Município, em colaboração com a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, com vistas ao embelezamento urbano;
j) – A manutenção e conservação de praças
de esportes municipais;
l) – O acompanhamento das instalações
elétricas de iluminação pública, zelando por sua conservação;
m) – O emplacamento de logradouros e vias
públicas, bem como a numeração de imóveis, em articulação com a Secretaria
Municipal de Finanças;
n) - A Administração e fiscalização dos
cemitérios municipais, envolvendo as atividades de sepultamento, exumacão, transladação e perpetualidade
de sepulturas;
o) – A manutenção da limpeza e conservação
dos cemitérios municipais;
p) - A fiscalização, notificação e autuação
aos proprietários de animais soltos em via pública e/ou, criados em quintais;
q) – A administração e fiscalização do
funcionamento de mercados, feiras e matadouros, em articulação, com o
Secretaria Municipal de Sade;
r)– A manutenção e
conservação de abrigos para passageiros;
s) - A execução de outras atividades
correlatas.
SEÇÂO
II
ÁREA DE
INTERIOR E TRANSPORTES
Compreendendo
a) - A manutenção e atualização da planta
cadastral do sistema viário do Município;
b) – A abertura, reabertura, pavimentação e
conservação de estradas municipais;
c) – A construção e conservação de pontes,
bueiros e mata – burros;
d) – O abastecimento, conservação,
manutenção, distribuição e controle de veículos e máquinas aos diversos órgãos
da Prefeitura, de acordo com as necessidades de cada um e as disponibilidades
da frota municipal;
e) – A autorização e o controle dos gastos
de combustível e óleo lubrificante, assim como de outras despesas com
manutenção e conservação de veículos e maquinas da Prefeitura, em articulação
com a Secretaria Municipal de Administração;
f) – O levantamento mensal do quadro
demonstrativo, por veículo e máquina e órgão, dos gastos de combustível,
lubrificantes e peças utilizadas para apreciação dos Secretários Municipais de
Obras e Serviços Urbanos e de Administração;
g) – A inspeção periódica dos veículos – e
máquinas, verificando seu estado de conservação, providenciando os reparos que
se fizerem necessários;
h) – A elaboração de escalas de manutenção
das máquinas e veículos;
i) - A tomada de providência para o
emplacamento dos veículos e o registro no Cadastro de Bens Móveis do Município,
em articulação com a Secretaria Municipal de Administração;
j) – A proposição para recolhimento á sucata, de veículos ou peças consideradas inaproveitáveis,
em articulação com a Secretaria Municipal de Administração;
l) – A organização, fiscalização e
conservação de toda a ferramentaria e equipamentos de uso da oficina;
m) – A tomada de providências para a
reparação de veículos ou máquinas em oficiais especializadas;
n) – A execução de outras atividades
correlatas;
CAPITULO
VI
DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÂO E CULTURA
Art. 20 - A Secretaria
Municipal de Educação e Cultura é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a
execução e o controle das atividades educacionais referentes orientação,
supervisão e administração do sistema / de educação e cultura, desportos,
biblioteca e, especificamente, terá a seguinte estrutura administrativa:
DA
CHEFIA E ADMINISTRAÇÀO GERAL
DA
CONSTITUIÇÃO
A coordenação geral da SEMEC será exercida
pelo Secretário Municipal de Educação e Cultura e de livre nomeação pelo
Prefeito Municipal.
DA
COMPETÊNCIA
Compete ao Secretário Municipal de Educação
e Cultura
a) - Assessorar o Prefeito Municipal na
formulação da política educacional e cultural do Município, no âmbito de sua
competência;
b) - Planejar, administrar e supervisionar
as atividades da SEMEC, em articulação com os demais órgãos, da Administração
Municipal;
c) - Disciplinar e coordenar a ação
conjunta de seções que compõem a Secretaria, fiscalizar o cumprimento de suas
atribuições e supervisionar as atividades específicas.
d) - Promover a elaboração de planos
programas e projetos de educação;
e) - Concorrer para o desenvolvimento dos
recursos humanos atuantes na rede;
f) – Velar pela oferta do ensino
Fundamental e Pré – Escolar, gratuito, obrigatório e
de boa qualidade, inclusive para os que a ele não tiverem acesso na idade
própria;
g) – Cumprir e fazer cumprir as Leis,
Decretos, Portarias, Normas etc..atinentes ao Ensino Pré – Escolar e Fundamental;
h) - Promover a assistência ao educando.
i) – Estabelecer normas para o
funcionamento das escolas do Município em consonância com os setores
competentes a Legislação em vigor;
j) - Promover a atualização dos dados
estatísticos relativos á situação educacional do
Município, visando ao conhecimento e á solução dos
problemas que afetam ao ensino;
l) – Concorrer, de todas as formas, para o
combate ao analfabetismo no âmbito municipal;
m) – Articular – se com outros órgãos
educacionais visando a cooperação técnica financeira para a SEMEC;
n) - Zelar pelo cumprimento dos convênios
que envolvam responsabilidade da SEMEC;
o) – Submeter, anualmente, á Administração Municipal, o relatório de atividades SEMEC;
p) – Dar parecer sobre os pedidos de
Subvenção ou Auxilio para instituições educacionais, culturais ou recreativas,
particulares, bem como zelar pela aplicação dos Auxílios e Subvenções
concedidas;
q) – Zelar para que os recursos
financeiros, previstos no Art. 212 da Constituição Brasileira, sejam
integralmente aplicados no desenvolvimento e manutenção do Ensino, conforme
determina a Lei;
r) - Assinar os Diplomas ou Certificados de
Cursos Ministrados pele Secretarie Municipal de Educação;
s) - Encaminhar ao Prefeito Municipal para
fins de prestação de serviços os nomes e os dados do (s) professor (as) e
demais auxiliares, necessários para preencher as necessidades decorrentes de
vagas por motivos de desdobramento de turmas, criação de novas Escolas,
licenças médicas, licença / para tratamento de saúde, licença diversas,
amparadas em Lei;
t) – Elaborar o calendário escolar,
obedecendo ás diretrizes legais em vigor, adaptando – o, todavia ás
necessidades e realidades locais.
SEÇÃO
TÉCNICO PEDAGÓGICA APOIO CULTURAL
E
BIBLIOTECA
DA
CONSTITUIÇÃO
Na Seção Técnico Pedagógica, Apoio Cultural
e Biblioteca, ter um elemento de nível superior, com curso de Pedagogia e especialização
em Supervisão Pedagógica.
DA
COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES
Ao encarregado da Seção Técnico Pedagógica
e Apoio Cultural caberá o desempenho cumulativo das funções:
I -
SUPERVISÂO PEDAGÓGICA
II -
APOIO CULTURAL E BIBLIOTECA
III -
INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS
Dependendo das necessidades de Seção e das
possibilidades financeiras da Prefeitura o responsável pele Seção Pedagógica
poderá ser auxiliado por elemento do reconhecimento no campo educacional, de
preferência com nível superior.
CONSTITUEM
ATIVIDADES DE SUPERVISÃO PEDAGÓGICA:
a) – Orientar, acompanhar, controlar e
avaliar sistematicamente, o ensino através de reuniões, entrevistas, visitas ás
escolas e outros procedimento, visando discutir e
esclarecer assuntos atinentes ao desenvolvimento e a melhoria do processo
ensino – aprendizagem;
b) - Promover a realização de atividades de
orientação pedagógica aos professores;
c) - Participar da elaboração e avaliação
do plano de integração Escola – Comunidade;
d) - Implementar e acompanhar o
desenvolvimento do Currículo Escolar;
e) – Orientar a elaboração e o
desenvolvimento dos planos de ensino regular e pré –
escolar;
f) – Orientar os docentes no
desenvolvimento de atividades discentes que visem possibilitar – lhes maior
conhecimento da comunidade;
g)– Coordenar programas de
treinamento em serviço de pessoal docente, visando o aperfeiçoamento do sistema
ensino – aprendizagem;
h) – Manter entrosamento com outros órgãos
e entidades existentes no Município no sentido de propiciar melhor assistência
ao educando;
i) - Orientar as Unidades Escolares quanto
á seleção e utilização de livros e outros materiais didáticos;
j) - Orientar e incentivar a organização
e/ou dinamização de Instituições Escolares (Clubes Agrícolas Clubes de Saúde,
Clube de Leitura, Banco de Livro, Associação Escola – Comunidade, Banco de
informações e outros);
l) - Zelar pelo cumprimento do calendário
Escolar e da carga horária prevista no plano curricular;
m) – Orientar e controlar a escrituração escolar,
zelando pelo registro e arquivo dos dados essenciais á
vida Escolar dos alunos;
n) – Promover o constante aperfeiçoamento
técnico e cultural do corpo docente, através de aulas de demonstração,
palestras, conferencias, distribuição de revistas sugestões bibliográficas,
visitas e outras;
o) – Concorrer para que as escolas sejam
dotadas do mínimo de equipamento, material didático e de consumo necessário ao
seu adequado funcionamento;
p) - Executar outras atividades correlatas;
CONSTITUEM
ATIVIDADES DE APOIO CULTURAL
E
BIBLIOTECA
Incube ao Setor Cultural, em ação conjunta
com a Biblioteca a relação de atividades que visem a despertar, valorizar e
preservar os as manifestações culturais do Município;
a) – Promover com regularidade a execução
de programas culturais de interesse da população, em entrosamento com outros
órgãos afins;
b) – Promover a realização de semanas/ de
estudo, conferencias, palestras, certames, concursos e exposição de obras de
documentos de valor histórico, educacional e artístico;
c) – Promover campanhas para conservação de
obras de documentos de valor histórico, educacional e artístico;
d) – Promover a aquisição, registro,
catalogação, classificação, guarda, conservação, e empréstimos de livros,
folhetos periódicos, mapas, gravuras, bem como da documentação relativa ao
Município e quaisquer outras publicações de interesse geral;
e) – Organizar e manter atualizados
catálogos e bibliografias correntes de editoras, livrarias e instituições
especializadas;
f) – Promover a aquisição de publicações
por doação e/ou permuta;
g) – Organizar os catálogos e fichários
indispensáveis ao bom funcionamento da Biblioteca;
h) – Prestar auxílio aos consulentes e
leitores e manter um serviço de referência a que possam recorrer quando
necessário;
i) – Manter intercâmbio de informações, com
outras bibliotecas e centros de documentação do país;
j) – Realizar, anualmente, o balanço do
acervo da Biblioteca;
l) – Selecionar publicações doadas, eliminado
ou permutando as que não sejam do interesse da Biblioteca;
m) – Planejar atividades relacionadas á consecução dos objetivos propostos pelo Município,
através de Convênios Firmados;
n) – Manter entrosamento com as demais
seções da Secretaria do Município e outros órgãos afins;
SEÇÃO
DE ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL
DA
CONSTITUIÇÃO
A Seção de Orientação Educacional e
Articulação Comunitária terá como responsável, uma orientadora educacional,
formada em curso de Graduação Superior.
DA
COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES
A Seção de Orientação Educacional e
Articulação Comunitária terá a seguinte competência e atribuições;
a) – Planejar, administrar e desenvolver as
atividades de Orientação Educacional e Articulação Comunitária, junto a Direção,
técnicos, Professores, alunos, Pais e Comunidade, tendo como finalidade básica,
o ajustamento e entrosamento dos alunos;
b) – Desenvolver contínuo e sistemático
serviço de Orientação Educacional, juntos aos alunos com problemas de
ajustamento, sociabilização, convivência e relacionamento na Escola ou na
Família;
c) – Promover reuniões, com a direção/da
escola, pessoal técnico, professores, com a finalidade de conhecer os problemas
ligados a área, detectar os casos de alunos, com desajustes, verificar as
alternativas de solução, e estruturar esquema de atuação conjunta da Escola,
objetivando o estudo, e a forma de trabalho de cada caso;
d) – Promover reuniões com os pais e ou
responsáveis, visando esclarecer os objetivos da Orientação Educacional e as metas
a atingir;
e) – Manter constante contratos com os
responsáveis das demais Seções da SEMEC, visando a contínua troca de
conhecimento e a descoberta de subsídios, informações, dados etc..,
objetivando o desenvolvimento de atividades educacionais, na área da Orientação
Educacional, de forma coerente harmônica e de acordo com a realidade do aluno,
na escola e na Comunidade;
f) - Participar e promover cursos,
encontros, debates, estudos, reuniões, etc.., com os
demais técnicos e professores das Escolas, com a finalidade de atualizar e
conscientizar sobre a importância do Serviço de Orientação Educacional;
g) – Manter constante controle junto as
Escolas, sobre o desenvolvimento do Serviço de Orientação Educacional;
h) – Promover cursos, encontros, reuniões,
seminários etc., com os pais ou responsáveis, conscientizando – os e
sensibilizando - os sobre as técnicas, cuidados, conhecimentos, atitudes etc.,
capazes de contribuir para a formação ajustada e equilibrada do educando, tanto
na família como na escola;
i) - Tomar todas as providências e
iniciativas necessárias e cabíveis para o plano e completo alcance 7 dos
objetivos da Orientação Educacional.
SEÇÂO
DE MERENDA E ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO
I - DA
FINALIDADE
A Seção de Merenda Escolar e Assistência ao
Educando, tem como finalidade suprir as necessidades básicas dos alunos
carentes, relativas a alimentação, saúde, uniforme, transporte e material
escolar.
II - DA
CONSTITUIÇÃO
A Seção de Merenda Escolar e Assistência ao
Educando, será dirigida por técnico escolar, possuidor de no mínimo do curso
completo de habilitação para o Magistério.
III -
DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Compete ao responsável pela Seção de
Merenda Escolar e Assistência ao Educando, dentre outras, as seguintes
atribuições:
a) - Elaborar e dirigir a execução plano de
assistência ao educando em colaboração com professores, e a comunidade em
geral;
b) – Articular – se com órgãos e entidades
competentes para prestar assistência ao educando;
c) – Concorrer para a melhoria da Merenda
Escolar, incentivando e controlando a formação de hortas e pomares nas escolas;
d) – Colaborar com o PEAE (Programa
Estadual de Alimentação Escolar) na distribuição de alimentos, na elaboração de
cardápios, na organização e controle das cantinas escolares;
e) – Orientar a criação e controlar o
funcionamento dos caixas Escolares;
f) – Orientar, acompanhar e incentivar
junto ás escolas campanhas de higiene, saúde, nutrição, uniforme transporte,
material escolar e comportamento social;
g) – Concorrer para que o aluno carente
receba completa assistência de transporte, alimentação, vestuário, material
escolar e assistência médico – odontológica;
h) – Promover atividades que visem a
cooperação entre pais, a comunidade e a escola;
i) – Manter o estoque e exercer a guarda,
em perfeita ordem, o material de armazenamento e conservação dos gêneros
alimentícios destinados ás Escolas;
j) – Zelar e fazer zelar pelos utensílios
recebidos para a preparação da merenda;
l) – Executar as Diretrizes traçadas pelo
PEAE (Programa Estadual de Alimentação Escolar), de modo a fazer com que sejam
cumpridas econômicas e eficazmente as suas finalidades, conforme convênio e/ou
acordo firmado com o Município;
m) – Coordenar e controlar as atividades de
distribuição da merenda nas escolas;
n) – Executar outras atividades correlatas.
IV -
SEÇÃO DO ESPORTE E DO LAZER
a) - A execução de acordos e convênios
Firmados com os Governos Federal, Estadual e outros, voltados para as
atividades culturais artísticas do Município;
b) - A elaboração, execução e coordenação
de planos e programas desportivos e recreativos, para maior desenvolvimento do
esporte em suas diversas modalidades;
c) - A promoção e o estímulo ás atividades
culturais e artísticas, como teatro, shows musicais, bandas, corais e outros,
e, especial, as atividades folclóricas do Município;
d) - A promoção do intercâmbio cultural,
artístico e desportivo com outros centros, objetivando o aperfeiçoamento dos
padrões dos programas culturais e a elevação do nível técnico;
e) - A orientação, e divulgação e o
incentivo de campanhas de esclarecimentos necessários ao desenvolvimento da pratica das
atividades esportivas e recreativas adequadas as varias
faixas etárias;
f) - A promoção de programas, visando
popularização das atividades físicas desportivas e de lazer organizadas,
através de competições, certames, jogos abertos e outras mo
dai idades, consideradas as manifestações culturais
do Município;
g) - A mobilização das comunidades em torno
das atividades culturais, artísticas e desportivas informais;
h) – A elaboração, execução e coordenação
de programas para realização das atividades festivas do Município;
i) - A manutenção, zelo e guarda do
patrimônio histórico do Município;
j) – A execução de outras atividades
correlatas.
§ Único
–
O assessor para assuntos ligados ao esporte e lazer, escolhido pelo Secretario de Educação, mediante lista tríplice apresentada
peles entidades ligadas ao esporte e lazer do Município de Venda Nova do
Imigrante.
CAPÍTULO
VII
DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E
BEM
ESTAR SOCIAL
Art. 21 - A Secretaria
Municipal de Saúde, e Bem Estar Social é um Órgão diretamente ligado ao Chefe
do Poder Executivo Municipal, tendo com âmbito de ação o planejamento, a
coordenação, a execução e o controle da atividade relativa á
assistência médica, odontológica e bem estar social á
população municipal e, especificamente.
A)
ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA, compreendendo:
a) – A prestação de assistência médico –
odontológica preventiva e curativa, prioritariamente ás pessoas carentes, aos
alunos das unidades escolares municipais e crianças de até 12 (doze) anos;
b) - A promoção dos serviços de assistência
medica aos servidores municipais no que se refere á
inspeção de saúde para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros
Fins;
c) - A execução de exames laboratoriais, de
rotina através de serviços próprios ou de terceiros, essencialmente a população
de baixa renda;
d) - O atendimento de casos de emergência providenciamento e encaminhamento para outras unidades
médicas específicas, quando for o caso;
e) - A promoção de coleta de informações,
necessárias ao controle de doenças, principalmente transmissíveis, no âmbito do
município, com a imediata notificação ao órgão competente;
f) - A participação com todas as atividades
de controle de epidemias, das campanhas de vacinação, em colaboração com órgãos
de saúde Estadual e Federal;
g) - O planejamento e execução de programas
educativos de prevenção á saúde buço - dental da comunidade;
h) – A administração das unidades de saúde
existentes no município, promovendo atendimento de pessoas doentes e das que
necessitarem de socorros imediatos;
i) - A promoção do combate ás grandes
endemias porventura existentes no município, mediante articulação com órgãos de
saúde Estadual e Federal especificando, objetivando a sua erradicação;
j) - A promoção de palestras para
esclarecimento a população sobre problemas que afetam
a saúde e o meio ambiente;
l) - A promoção de programas para priorização
da assistência materno - infantil;
m) - A elaboração e execução de programas
de educação para promoção da saúde nas comunidades, objetivando a mudança de
comportamento em relação aos seus problemas mais fundamentais que repercutem na
saúde;
n) - A inspeção sanitária nos reservatórios
domiciliares e públicos de água potável do município;
o) - A realização de estudos sobre os
problemas que afetam a saúde da população do município;
p) - A colaboração em programas que visem á destinação Final do lixo, em articulação com a rede de
Serviços Urbanos da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;
q) - A informação em processos quanto
localização, instalação, operação e ampliação de industrias e ou atividades,
que por sua natureza, sejam poluidoras, bem como de projetos de instalações
Hidro - sanitárias, em articulação com a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico;
r) - A direção e fiscalização de
recursos/financeiros aplicados provenientes de convênios destinados, a saúde publica;
s) - O abastecimento, o conservação, a
distribuição e o controle de medicamentos, imunizantes e outros produtos
necessários ao funcionamento dos serviços de saúde municipais;
t) - A execução de outras atividades
correlatas;
B)
ASSISTÊNCIA AO BEM - ESTAR SOCIAL
a) - O planejamento, a execução e o
controle das atividades relativas ao Bem Estar Social, compreendendo as
diversas organizações comunitárias e a população/ escolar;
b) - A execução de levantamentos sócio –
econômicos das comunidades, bem como a analise para
encaminhamento dos problemas detectados, considerando as condições/de saúde,
educação, alimentação, habitação, saneamento básico, trabalho e outros;
c) - A manutenção de contatos com órgãos
Federais, Estaduais, Municipais, Entidades de Classe, igrejas Escolas, Clubes
de serviços e demais organizações comunitários,
visando a aquisição de recursos financeiros e/ou outros indispensáveis
implantação de atividades paro a resolução dos problemas da comunidade;
d) - A atuação, de forma concreta, junto ás
comunidades, objetivando a conscientização para os seus problemas bem como o
devido encaminhamento aos órgãos afins;
e) - O apoio organização e ao
desenvolvimento comunitário, com vistas á mobilização
da população na condução do seu processo de mudança social;
f) - O apoio técnico e/ou financeiro a
segmentos da população que se dedicam a atividades produtivos, dentro do setor
não organizado da economia;
g) - A orientação e assistência técnica ás
organizações sociais e as entidades comunitárias com o objetivo de fortalece - las e garantir a sua representatividade;
h) A colaboração com a Secretaria Municipal
de Administração nos levantamentos da força de trabalho no município,
orientando o seu aproveitamento nos serviços, e obras municipais, bem como em
outras instituições públicas e particulares;
i) - A promoção, em articulação com os
órgãos municipais, Estaduais e Federais de educação, de cursos de preparação ou
especialização de mão – de - obra necessária ás atividades econômicas do
município;
j) - O estímulo á
adoção de medidas que contribuam paro ampliar o mercado de trabalho, em
articulação, com órgãos Municipais, Estaduais, Federais e Particulares;
l) - A promoção de medidas visando o acesso
da população urbana de baixo nível de renda a programas de habitação popular,
em articulação com órgãos Estaduais e Federais.
m) - A assistência e prestação de serviços
a população de baixa renda, especialmente a maternidade, á
infância, aos idosos, aos desempregados, aos migrantes e aos deficientes
físicos, no sentido de contribuir para o atendimento de suas necessidades, como
garantia de seus direitos sociais.
n) - O albergamento de pessoas desabrigados
e ou desamparadas, portadores de carência sócio – econômico – transitória ou
crônica;
o) - A execução de outras atividades
correlatas.
Capítulo
VIII
DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
Art. 22 – A Secretaria
Municipal de desenvolvimento Econômico é um órgão ligado diretamente ao Chefe
do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a
coordenação, a execução e o controle das atividades referentes á agricultura, pecuária, reflorestamento, eletrificação e
telefonia rural, turismo, meio ambiente, industria,
comércio e, especificamente:
SEÇÃO I
I –
AGROPECUÁRIA, INDUSTRA, COMÉRCIO, Compreendendo:
a) – A realização de fomento digo programas
de Fomento á agropecuária, industria,
comércio e todas as atividades produtivas do Município;
b) – A articulação com diferentes órgãos,
tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando ao
aproveitamento de incentivos financeiros para a economia do Município;
c) – A elaboração de cadastro de produtores
agrícolas e pecuaristas do Município;
d) – A assistência, com recursos próprios
ou mediante convênios ou acordos estaduais e federais quanto á difusão de
técnicas agrícolas e pastorais mais modernas aos agricultores pecuaristas do
Município;
e) – O incentivo ao uso adequado do solo,
orientando os produtores quanto a um melhor aproveitamento das áreas ociosas,
visando melhor produtividade;
f) – A tomada de providências quanto a
construção de reservatórios de água, visando subsidiar os agricultores e
pecuaristas do Município, essencialmente no período de seca;
g) – A criação de condições para a
manutenção das culturas tradicionais, bem como o incentivo á
diversificação agrícola de novas culturas de animais e vegetais;
h) – A promoção e articulação das medidos
de abastecimento e a criação de facilidade referentes aos insumos básicos para
a agricultura do município;
i) – A implantação e manutenção de vivieros, objetivando ao fornecimento de mudas e sementes
aos produtores, com o finalidade de melhorar a
qualidade e diversificação dos produtos, bem como a criação e manutenção das hortas
comunitárias e escolares;
j) – A organização e manutenção de feiras
de produtores-rurais, promovendo uma maior intercâmbio
entre produtores e consumidores, em articulação com a Secretaria Municipal de
obras e Serviços Urbanos;
l) - A assistência aos proprietários no
combate às pragas e doenças aos vegetais, nas áreas de vegetação declaradas de
preservação permanente, bem como dos espécimes vegetais declarados imunes ao
corte e às demais culturas desenvolvidas no município;
m) – A promoção de medidas visando o
desenvolvimento e o fortalecimento do associativismo e/ou cooperativismo em
articulação com órgãos de ação social estadual, federal e da iniciativa
privada;
n) – A manutenção e atualização da planta
cadastral do sistema viário do Município, em articulação com a Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
o) – A identificação das áreas prioritárias
do Município para efeito de eletrificação rural, em articulação com órgãos
competentes;
p) – O planejamento, a elaboração de
Projetos a execução e o controle da eletrificação rural, em articulação com
órgãos competentes;
q) - A identificação, o planejamento e a
execução de Projetos relativos à telefonia rural, em articulação com órgãos
competentes;
r) – A execução de outras atividades correlatas.
SEÇÃO
II
TURISMO,
COMPREENDENDO:
a) – A execução de programas que visem à
exploração do potencial turístico do Município, em articulação com órgãos de
turismo e/ou Federal e/ou Estadual;
b) – A proteção, defesa e valorização dos
elementos da natureza, as tradições e costumes e o estímulo as manifestações
que possam constituir-se em atrações turísticas;
c) – A execução de acordos e convênios
firmados com os Governos Federal, Estadual e outros, voltados para as atividades
turísticas do Município;
d) – O levantamento, o tombamento e a
preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural do Município;
e) – A efetivação de medidas que assegurem
a preservação do equilíbrio ambiental e a proteção ao patrimônio natural e
cultural;
f) – A organização da publicidade destinada
a despertar o interesse pelas belezas naturais, folclore e festejos do
Município;
g) – A proposição de aprov0eitamento ou
melhoria de recantos do Município que possam contribuir para o fomento do
turismo;
h) – A elaboração de planos e programas
destinados a estabelecer normas de uso e ocupação do solo, observando se a
legislação vigente;
i) – A execução de outras atividades
correlatas.
TÍTULO
IV
DA
IMPLANTAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
Art. 23
-
A estrutura administrativa prevista na presente Lei entrar em funcionamento,
medida que os órgãos que a compõem forem implantados conforme a necessidade e
disponibilidade de recursos.
Parágrafo
Único - A implantação dos órgãos far-se-á através da efetivação das
seguintes medidas:
I – Elaboração e aprovação do Regimento In
terno da Prefeitura;
II – Provimento das respectivas chefias;
III – Dotação dos órgãos dos elementos
materiais e humanos indispensáveis ao seu funcionamento;
IV - Instrução das chefias com relação
competências que lhes são deferidas pelo Regimento Interno.
TÍTULO
V
DO
REGIMENTO INTERNO
Art. 24
-
O Regimento Interno da Prefeitura será baixado por Decreto do Prefeito, no
prazo de 60 (sessenta) dias, contados da vigência desta Lei.
§ 1º - O Regimento Interno
explicitará:
I - As atribuições específicas e comuns dos
servidores investidos nas Funções de chefia;
II - As normas de trabalho que, por sua
natureza, não devem, constituir disposições em separado;
III - Outras disposições julgadas
necessárias.
§ 2º - No Regimento Interno o
Prefeito Municipal poderá delegar competência às diversas chefias para preferir
despachos decisórios, sendo indelegáveis as seguintes atribuições:
I - Iniciativa, sanção, promulgação e veto
de Leis;
II – Convocação Extraordinária da Câmara
Municipal;
III – Provimento e vacância dos cargos
Públicos da Prefeitura;
IV – Admissão e contratação de servidores a
qualquer título, que seja a categoria, bem como a sua demissão, dispensa,
rescisão e revisão de contrato;
V – Aprovação de Regimento;
VI – Aprovação de Regulamentos;
VII – Criação, alteração ou extinção de
órgãos, autorizados pela Câmara Municipal;
VIII – Abertura de créditos adicionais;
IX – Aprovação de concorrência pública,
qualquer que seja o montante ou finalidade;
X – Aprovação de loteamentos e de suas
vistorias;
XI - Concessão de exploração de serviços
públicos ou de utilidade pública, depois de autorizada pela Câmara Municipal;
XII – Permissão de serviços públicos, ou de
utilidade pública, a título precário;
XIII - Permissão ou autorização de uso de
bens Municipais;
XIV - Alienação de bens imóveis
pertencentes ao patrimônio Municipal, depois de autorizados pela Câmara;
XV – Expedição de Decretos;
XVI – Celebração de Convênios;
XVII – Decretação de desapropriação e
instituição de servidores administrativas;
XVIII – Determinação da abertura de
sindicância e a instauração de processo administrativo de qualquer natureza;
XIX – Aquisição de bens imóveis por compra
ou permuta, depois de autorizada pela Câmara;
XX – Quaisquer outros atos que, em virtude
de Lei ou norma correspondente, devam ser objeto de Decreto.
TÍTULO
VI
DOS
CARGOS E FUNÇÕES DE CHEFIA
Art. 25
-
Ficam criados os cargos de provimento em comissão e funções de confiança
necessárias a implantação desta Lei e estabelecidos seu quantitativo, valores,
referências, e distribuição, conforme anexo II e III.
Art. 26
-
As funções de confiança criadas nesta Lei, serão instituídas por ato do Prefeito
para atender aos encargos dos responsáveis pelas áreas de trabalho previstos
nesta Lei, e aos encargos dos responsáveis por turmas de trabalho.
§ 1º - O preenchimento das
funções depender da existência de dotação orçamentária para atender as
despesas.
§ 2º - As Funções de confiança
não constituem situação permanente e sim vantagem transitória pelo efetivo
exercício dos responsáveis pelas áreas e palas turmas de trabalho.
Art. 27
-
O vencimento percebido, pelo ocupante de função de confiança no poderão
ultrapassar 80% (oitenta por cento) do vencimento do cargo de Secretário
Municipal, excluídas as vantagens pessoais.
Art. 28
–
As nomeações para os cargos de provimento em comissão e as designações para as
funções de confiança, obedecerão aos seguintes critérios:
I - Os Chefes dos órgãos ligados
diretamente ao Prefeito são de sua livre nomeação.
II - Os encarregados pelas áreas e os
responsáveis pelas turmas de trabalho são nomeados pelo Prefeito, por indicação
do chefe do órgão correspondente.
Parágrafo
Único - As funções de confiança serão exercidas, preferencialmente, por
servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou proficional,
em conformidade com o disposto no Título III, Capítulo VII, Seção I, Art. 37,
inciso V, da Constituição Federal.
TÍTULO
VII
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 29
-
Fica o Prefeito Municipal mediante apreciação da Câmara, autorizado a proceder
no orçamento do Município, aos reajustamentos e remanejamentos que se fizerem
necessário, em decorrência desta lei, respeitados os elementos e as funções.
Art. 30
-
As repartições Municipais devem funcionar perfeitamente articuladas em regime
de mutua colaboração.
Art. 31
-
A Prefeitura dará atenção especial ao treinamento de seus servidores,
fazendo-os, na medida das disponibilidades financeiras do Município e das
conveniências dos serviços, freqüentar cursos e
estágios especiais de treinamento e aperfeiçoamento.
Art. 32
-
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DOZE DIAS DO MÊS DE JUNHO DE HUM MIL NOVECENTOS E
OITENTA E NOVE.
NICOLAU
FALCHETTO
Prefeito
Municipal
ANEXO I
- A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 12
ORGANOGRAMA
DA ESTRUTURA DA PREFEITURA DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE - E.ESPÍRITO SANTO
ANEXO
II - A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
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DO
ANEXO II - DOS SALÁRIOS - VALOR EM (NCz$)
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ANEXO III - A que se
refere o artigo 28.
Anexo
alterado pela Lei nº 125/1992
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
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DO ANEXO III - DOS
SALÁRIOS - VALOR EM (CZ$).
Anexo
alterado pela Lei nº 125/1992
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Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante.