Revogada pela Lei nº 161/1993

 

LEI Nº 10, DE 12 DE JUNHO DE 1989

 

DISPE SOBRE ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

TÍTULO I

DISPOSIÇOÉS PRELIMINARES

 

Art. 1º - A ação do Governo Municipal orientar – se - á no sentido do desenvolvimento físico - territorial, econômico e sócio - cultural do Município e do aprimoramento dos serviços presta dos população, procurando executar um plano Geral de Governo que mais atenda realidade local, obedecendo aos seguintes princípios fundamentais:

 

I – Planejamento

 

II – Coordenação

 

III – Controle

 

CAPITULO I

DO PLANEJAMENTO

 

Art. 2º - A ação Administrativa Municipal ser exercida através do planejamento e compreender os seguintes planos e programas:

 

I – Plano Geral do Governo

 

II – Orçamento Plurianual de Investimentos

 

III - Programação Financeira de Desembolso.

 

§ 1º - Cale a cada Secretaria orientar e dirigir a elaboração do programa correspondente a seu setor e, á Assessoria Técnica e ao Gabinete do Prefeito, auxiliar diretamente o Prefeito na coordenação, revisão, bem como na elaboração da programação geral do Governo.

 

§ 2º - A aprovação do Plano Geral do Governo é da competência do Prefeito.

 

Art. 3º - A elaboração e execução do planejamento das atividades municipais guardarão perfeita consonância com os planos e programas dos Governos Estadual e Federal.

 

Art. 4º - Em cada exercício financeiro será elaborado o Orçamento que pormenorizará a etapa do programa plurianual a ser realizado no exercício seguinte, o qual servirá de roteiro á execução coordenada do programa anual.

 

Art. 5º - A Administração Municipal deve elaborar planos e projetos que garantem a produção de bens, o melhoramento nos serviços públicos e as mudanças sociais de caráter – político, econômico, urbanístico, com a participação da população.

 

Art. 6º - Cabe á administração Municipal, adotar ou encaminhar medidas condizentes com as necessidades e recursos locais, sempre consultando as propostas da população.

 

Art. 7º - Para se ajustar o ritmo de execução do Orçamento ao provável fluxo de recursos, a Assessoria Técnica e a Secretaria Municipal de Finanças elaboração a programação financeiro, de desembolso, de modo a assegurar a liberação de recursos necessários á Fiel execução dos programas anuais de trabalhos projetados; 

 

Art. 8º - Toda atividade deverá ajustar – se ao Plano do Governo e ao Orçamento, e os compromissos financeiros só poderão ser assumidos em perfeita consonância com a programação financeira de desembolso.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO

 

 

Art. 9º - As atividades da administração Municipal serão objeto de permanente coordenação, especialmente no que se refere á execução dos planos e programas de Governo.

 

Art. 10 - A Coordenação Setorial será exercida em todos os níveis da Administração Municipal, mediante a atuação das secretarias e dos Órgãos de Assessoramento ao Prefeito e a realização sistemática de reuniões com os responsáveis imediatamente subordinados.

 

Parágrafo Único - A Coordenação Geral da Administração Municipal será assegurada através de reuniões dos Assessores, Secretários e do Chefe de Gabinete, sob a Presidência do Prefeito.

 

CAPÍTULO III

DO CONTROLE

 

Art. 11 - O controle das atividades de Administração do Município deverá exercer - se em todos os níveis e em todos os órgãos, compreendendo especialmente:

 

I - O controle pelos órgãos de Assessoramento e Secretarias da execução dos Programas e da observância das normas que orientam as atividades de cada órgão;

 

II - A Prefeitura recorrer para execução de obras e serviços, sempre que admissível, mediante contrato concessão, permissão ou convênio, á pessoas ou entidades do setor privado, de forma a alcançar melhor rendimento, evitando novos encargos permanentes e ampliação desnecessária do quadro de servidores;

 

III – Os serviços municipais deverão ser permanente atualizados, visando á modernização dos métodos de trabalho, com o objetivo de proporcionar melhor atendimento ao público, através de rápidas decisões, sempre que possível com execução imediata.

 

IV – Na elaboração e execução de seus programas, a Prefeitura estabelecerá o critério de prioridade, segundo a essencialidade da obra ou serviço e o atendimento do interesse coletivo;

 

V - O controle da aplicação dos dinheiros públicos e da guarda dos bens do Município, pelos órgãos próprios.

 

TÍTULO II

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

 

Art. 12 - A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante, é constituída dos seguintes órgãos;

 

I – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

 

- Gabinete do Prefeito

- Assessoria Técnica

 

II – ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

 - Secretária Municipal de Administração

 - Secretaria Municipal de Finanças

 

III – ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA

 

- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

- Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

- Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social;

- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

 

Parágrafo Único – A representação gráfica da Estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante – ES, é a constante do Anexo I, que faz parte desta Lei.

 

TÍTULO III

DA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA DOS

ÓRGÃOS DA PREFEITURA

 

CAPÍTULO I

DO GABINETE DO PREFEITO

 

Art. 13 - O Gabinete do Prefeito é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação a assistência imediata ao Prefeito, auxiliando - o no exame e trato dos assuntos políticos e administrativos e especificamente:

 

a) O encaminhamento de projetos, de processos e outros documentos para apreciação do Prefeito;

b) A colaboração com o prefeito na propagação de mensagens e projetos;

c) A lavratura de atas e o preparo de agendas, súmulas e correspondências para o Prefeito;

d) A redação, e preparo da correspondência privativa do Prefeito;

e) A recepção, triagem e encaminhamento de pessoas ao Prefeito;

f) O auxilio ao Prefeito em suas relações com as autoridades e o público em geral;

g) A prestação de esclarecimentos ao público sobre problemas do Município.

h) A prestação de informações sobre programas e realizações da Prefeitura;

i) O atendimento ás comunidades em suas reivindicações, encaminhando – as aos órgãos competentes;

j) O incentivo ás relações sociais com a comunidade, objetivando facilitar a realização de eventos comunitários, bem como no sentido de torna – lãs mais atuantes na realização de suas necessidades;

l) O estímulo e o apoio criação de organizações comunitários para que haja participação, acompanhamento e fiscalização das ações do Poder Público Municipal, em articulação com os diversos órgãos da Prefeitura, notadamente com a Secretaria Municipal de Ação Social;

m) A divulgação aos órgãos da Prefeitura das decisões e providências determinadas pelo Prefeito;

n) O encaminhamento das matérias de interesse da Municipalidade, quando autorizados pelo Prefeito, para publicação nos órgãos da imprensa;

o) A execução de outras atividades correlatas.

 

CAPÍTULO II

 

I – DA ASSESSORIA JURÍDICA

 

Art. 14 - A Assessoria Jurídica é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo - como âmbito de ação o assessoramento ao Prefeito Municipal no estudo interpretação e solução das questões Jurídicos - administrativas.

 

a) A elaboração de pareceres sobre consultas Formuladas pelo Prefeito e pelos demais órgãos da Administração Municipal;

b) Analise e redação de projetos de Leis, Decretos, regulamentos, contratos, convênios e outros documentos, de natureza jurídica;

c) A defesa em juízo, ou fora dele, dos direitos e interesses do Município;

d) A execução da cobrança judicial da divida ativa do Município;

e) A seleção de informações sobre Leis e Projetos Legislativos Federais, Estaduais e Municipais, de interesses da Prefeitura;

f) A execução de outras atividades correlatas;

 

II – ASSESSORIA PARA ASSUNTOS LIGADOS AO MEIO AMBIENTE

 

a) - A criação de medidas que visem ao equilíbrio ecológico da região, principalmente as que objetivem controlar o desmatamento das margens dos rios e/ou nascentes, existentes no Município;

b) - A orientação e o controle da utilização de defensivos agrícolas, em articulação com órgãos de Saúde Municipal, Estadual e Federal;

c) - A promoção de campanhas educativas junto ás comunidades em assuntos de proteção e preservação da Flora e da Fauna;

d) - A elaboração de programas de proteção e defesa do solo quanto á erosão e contenção de encostas;

e) - A fiscalização e o controle de fontes poluidoras e da degradação ambiental, observada a legislação competentes;

f) - A fiscalização e proteção de recursos ambientais e do patrimônio natural, observada a legislação competente;

g) A promoção de medidas necessárias ao reflorestamento, em articulação com órgãos competentes;

h) A execução de outras atividades correlatas.

 

CAPÍTULO III

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Art. 15 - A Secretaria Municipal de Administração um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes a recursos humanos, expediente, protocolo, arquivo, reprodução gráfica, compras, almoxarifado, patrimônio, zeladoria, vigilância, especificamente:

 

I - RECURSOS HUMANOS Compreendendo:

 

a) - O desenvolvimento e aplicação de políticas de recrutamento, seleção, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

b) – A promoção e execução da política de manutenção de recursos humanos, pela administração de salários plano de benefícios sociais, higiene e segurança do trabalho;

c) - A organização e atualização do Cadastro de Recursos Humanos, visando criar um sistema de informação da força de trabalho do Município, em articulação com a Secretaria Municipal de Ação Social;

d) - A aplicação do Plano de Classificação de Cargos e Salários, bem como a execução de atividades que vi sem a atualização e controle do mesmo;

e) - A preparação da documentação necessária para admissão, demissão e concessão de férias, em obediência á legislação pertinente;

f) - O cumprimento dos atos de admissão, posse, lotação, distribuição e vantagens dos servidores, em obediência á legislação pertinente;

g) - A execução de todos os registros em Carteira Profissional;

h) - O registro atualizado da vida funcional de cada servidor;

i) - A fiscalização controle e registro da frequência dos servidores;

j) – A elaboração das folhas de pagamento e preenchimento de formulários referentes a encargos sociais;

l) – A elaboração da escola geral de férias dos servidores, de acordo com as tabelas encaminhadas pelos demais órgãos da Prefeitura;

m) – A elaboração da Folha de acidentes, de trabalho e de expedientes relativos a licenças;

n) – O fornecimento de declarações funcionais e financeiras dos servidores, quando solicitadas;

o) – A proposição de programas de assistência aos servidores e de sistemas disciplinares;

p) – A emissão de carteiras ou cartões de identificação funcional;

q) - A execução de outras atividades correlatas;

 

II – EXPEDIENTE, PROTOCOLO E ARQUIVO

Compreendendo:

 

a) – A execução de todo trabalho de datilografia, cópia e reprodução de documentos da Prefeitura;

b) – O recebimento, o protocolo, a distribuição e o registro de todos os documentos, papéis, petições, processos e outros que devam tramitar na Prefeitura;

c) – O registro, em livro ou ficha própria, da tramitação e encaminhamento de todos os processos;

d) – A remessa e distribuição de toda a correspondência interna e externa;

e) – O atendimento ao público e aos servidores da Prefeitura, prestando informações quanto á localização dos processos;

f) – O recebimento de exemplares do Diário Oficial e outras publicações de interesse do Município, encaminhando – se aos órgãos interessados e, posteriormente, procedendo a sua guarda;

g) – A organização e a conservação do arquivo, analisando o conteúdo dos documentos e papéis, implementando o sistema de arquivamento;

h) – O atendimento, quando solicitado oficialmente, do desarquivamento de documentos diversos, encaminhando – os através de livro próprio ou de registro em ficha própria;

i) – A incineração de papéis, jornais e/ou outros, quando necessária, mediante autorização expressa do órgão competente e, em observância á legislação pertinente;

j) – A execução de outras atividades correlatas;

 

SEÇÃO I – COMPRAS, ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO compreendendo:

 

a) – A organização e atualização do cadastro de fornecedores da Prefeitura;

b) - A expedição de Certificado de Registro ás firmas fornecedoras;

c) - O atendimento aos fornecedores, instruindo – os quanto ás normas estabelecidas pela Prefeitura;

d) - A realização de Coleta de Preços e/ou Licitação, visando á aquisição de materiais e equipamentos, em obediência á legislação vigente;

e) – O encaminhamento das propostas respostas das firmas concorrentes á Comissão de Licitação da Prefeitura, para as providências necessárias;

f) – A realização de compras de materiais e equipamentos para a Prefeitura, mediante processos devidamente autorizados;

g) – O controle dos prazos de entrega/ das mercadorias, providenciando as cobranças aos fornecedores quando for o caso;

h) – A fiscalização quanto á entrega das mercadorias pelas firmas fornecedoras, observando os pedidos efetuados e controlando a qualidade dos materiais adquiridos;

i) - O recebimento e conferência dos materiais e equipamentos adquiridos, acompanhados das respectivas/ notas fiscais, comparando – as com o Pedido de Fornecimento, e enviando os documentos á Contabilidade;

j) – A guarda, armazenamento, conservação, classificação e registro dos materiais e equipamentos;

k) – O fornecimento dos materiais requisitados aos diversos órgãos da Prefeitura;

l) – A organização e controle do fichário sobre a movimentação de estoque – entrada e saída de materiais, mantendo – o atualizado;

m) – A elaboração da previsão de compras objetivando suprir as necessidades dos diversos órgãos da Prefeitura;

n) – A requisição de compra de material, utilizando formulário próprio;

o) – A realização do inventário do material em estoque no almoxarifado;

 

SEÇÃO II – GUARDA PARIMONIAL

 

a) – Guarda, controle, conservação e classificação dos bens do Município;

b) – O tombamento do material permanente procedendo – se á sua inscrição no Patrimônio do Município;

c) – A organização e atualização do cadastro de Bens Móveis e Imóveis do Município;

d) – A articulação com a Secretaria Municipal de Finanças para fins de registro contábil dos bens patrimoniais;

e) – A codificação dos bens patrimoniais permanentes, através da fixação de plaquetas;

f) - A realização do inventário dos bens patrimoniais, pelo menos uma vez ao ano, encaminhando – o aos órgãos afins;

g) – A proposição de medidas para a conservação dos bens patrimoniais do Município;

h) – A proposição do recolhimento do material inservível e obsoleto;

i) – O emplacamento, registro alienação de todos os veículos e máquinas da Prefeitura, observando – se a legislação pertinente;

j) – A distribuição periódica da relação dos bens patrimoniais aos respectivos responsáveis pelo seu uso e guarda;

k) – O cumprimento dos procedimentos estabelecidos em legislação especificas e vigentes;

l) – A execução de outras atividades correlatas.

 

CAPÍTULO IV

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

Art. 16 – A Secretaria Municipal de Finanças é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes á contabilidade, tesouraria, tributação e, especificamente:

 

I - CONTABILIDADE, Compreendendo:

 

a) – A execução do Orçamento – Programa, e da Programação Financeira Anual da Despesa, em estreita articulação com os demais órgãos da Prefeitura;

b) – O acompanhamento e o controle da execução orçamentária, procedendo ás alterações quando necessário, e previamente autorizadas pelo Prefeito;

c) - A execução e escrituração sintética e analítica, em todas as suas fases, dos empenhos e dos lançamentos relativos ás operações contábeis, patrimoniais e financeiras, da Prefeitura;

d) - O acompanhamento, execução e controle de acordos, contratos e convênios;

e) - A elaboração dos balancetes mensais financeiros e orçamentários;

f) - A remessa mensal dos balancetes financeiros e orçamentários ao Tribunal de Contas;

g) – A elaboração, no prazo determinado, do Balanço Geral da Prefeitura;

h) - A elaboração das prestações de contas da Prefeitura, bem como dos recursos recebidos para aplicação em projetos específicos;

i) - A emissão de Nota do Empenho, visando a assegurar o controle eficiente da execução orçamentária da despesa;

j) – A analise das folhas de pagamento dos servidores, adequando – as ás unidades orçamentárias;

l) – A análise e o controle dos custos por obra, serviço, projeto ou unidade administrativa;

m) – A análise, conferência e despacho em todos os processos de pagamento, bem como em todos os documentos inerentes á atividades de Contabilidade;

n) – O controle das retiradas e depósitos bancários, conferindo, mensalmente, os extratos de contas correntes;

o) – A emissão de Ordem de pagamento.

p) – O controle de arquivamento dos processos de pagamentos liquidados;

q) – A execução de outras atividades correlatas.

 

II – TESOURARIA, compreendendo:

 

a) - O recebimento da receita proveniente de tributos ou a qualquer titulo;

b) - A execução de pagamento das despesas, previamente processadas e autorizadas;

c) – O recebimento, guarda e conservação de valores e títulos da Prefeitura, devolvendo – os quando devidamente autorizados;

d) – A emissão e a assinatura de cheques e requisição de talonários, juntamente com Prefeito;

e) – O controle rigorosamente em dia dos saldos das contas em estabelecimentos de crédito, movimentados pela Prefeitura;

f) - o recolhimento das importâncias devidas referentes e encargos sociais da Prefeitura;

g) – A escrituração do livro caixa;

h) – A elaboração do boletim de movimento financeiro diário encaminhando – o ao Secretario Municipal de Finanças;

i) – O fornecimento de suprimento de dinheiro a outros órgãos de Administração Municipal, desde que devidamente processado e autorizado pelo Prefeito;

j) - A execução de outras atividades correlatas.

 

III – TRIBUTAÇÃO, Compreendendo:

 

a) - A aplicação do disposto no Código Tributário Municipal;

b) – A organização e manutenção do cadastro de contribuintes do Município;

c) - A orientação aos contribuintes quanto ao cumprimento de suas obrigações fiscais;

d) - A proposição para fixação das tarifas e tributos Municipais e suas alterações, sempre que necessário;

e) - A elaboração dos cálculos devidos e o lançamento, em fichas próprias, de todos os impostos, taxas e contribuições de melhoria, promovendo as baixas, assim que forem liquidados os débitos correspondentes;

f) - A execução de providências necessárias á emissão de Alvarás de Licença para funcionamento do comércio, da indústria e das atividades profissionais liberais, enviando - os ao Secretário Municipal de Finanças para autorização;

g) – A fiscalização do funcionamento do comércio de gêneros alimentícios e bebidas em estabelecimentos e em vias públicas;

h) – A promoção da localização do comércio ambulante e divertimentos públicos em geral;

i) – A preparação e o fornecimento de Certidões Negativas;

j) – A emissão a entrega de carnês de cobrança de tributos, obedecidos os prazos estabelecidos no calendário fiscal;

l) – A fiscalização quanto ao cumprimento do Código Tributário Municipal, lavrando, conforme o caso, notificação, intimação e auto de infração, quando da não observância ás normas fiscais estabelecidas;

m) – A inscrição em Dívida Ativa dos Contribuintes em débito com a Prefeitura;

n) – A execução da cobrança amigável da Dívida Ativa;

o) – O envio de processos , Assessoria Jurídica, objetivando a cobrança judicial da Dívida Ativa;

p) – A Elaboração mensal do demonstrativo da arrecadação da Dívida para efeito de baixa no Ativo Financeiro.

q) – A análise e tomada de providências necessárias de todos os casos de reclamações quanto aos lançamentos efetuados;

r) – A elaboração e autorização de Cadastro Imobiliário Municipal, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

s) – A elaboração, na forma da Legislação em vigor, de cálculos do valor venal dos imóveis, com o lançamento dos tributos devidos;

t) – A orientação, em épocas próprias, da inscrição e renovação de inscrição dos contribuintes do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, promovendo a organização do respectivo Cadastro fiscal;

u) - A execução de outras atividades correlatas.

 

CAPÍTULO V

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS

URBANOS

 

Art. 17 - A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, execução e o controle das atividades relativas á construção, conservação, fiscalização de obras e posturas, carpintaria produção de artefatos de cimento, limpeza pública, conservação de parques e jardins, cemitérios, praças de esportas, feiras livres matadouros e iluminação pública.

 

Art. 18 - A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos executará suas atividades através das seguintes Áreas:

 

I - ÀREA DE OBRAS E SEVIÇOS URBANOS

 

II - ÁREA DE INTERIOR E TRANSPORTES

 

SEÇO I

DA ÁREA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

 

Art. 19 - A Área de Obras e Serviços Urbanos tem como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas á construção, conservação, fiscalização de obras e posturas, carpintaria e produção de artefatos de cimento, limpeza pública, conservação de parques e jardins, cemitérios, matadouros e outras atividades afins e, especificamente:

 

I - CONSTRUÇAO E CONSERVAÇÃO DE OBRAS, Compreendendo:

 

a) - A elaboração de estudos e projetos de obras municipais, bem como os respectivos orçamentos;

b) - A elaboração do cálculo das necessidades de material, bem como a requisição dos mesmos para execução/ de obras;

c) - A execução e/ou contratação de serviços de terceiros para execução de obras públicas;

d) - A construção, ampliação, reforma e conservação dos prédios municipais, cemitérios e logradouros públicos, redes de esgoto sanitário, drenos de água pluvial, abrigos para passageiros e outros;

e) - A execução e conservação dos serviços de instalações elétricas e hidráulicas em obras, prédios, logradouros municipais e em épocas de realizações de festividades oficiais;

f) - A pavimentação de ruas, vias públicas e logradouros;

g) - O fornecimento, dos elementos técnicos necessários para a montagem dos processos de licitação para contratação de obras e serviços, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração;

h) – A fiscalização, quanto á obediência das cláusulas contratuais no que se refere ao início e término das obras, aos materiais aplicados e á qualidade dos serviços; 

i) – A execução de outras atividades correlatas.

 

II - LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO, Compreendendo:

 

a) - A orientação ao público quanto á obediência e fiscalização no que se refere ao cumprimento das normas contidas no Código de Obras e Edificações e no Código de Posturas do Município;

b) - O estudo e a aprovação de projetos, e plantas para realização de obras públicas e particulares;

c) - O encaminhamento de processos referentes á instalações hidro - sanitárias, para apreciação do órgão de saúde Municipal;

d) - A organização e manutenção do arquivo de cópias de projetos e plantas de obras públicas e particulares;

e) – A expedição de licença para a realização de obras de construção e reconstrução, acréscimo, reforma, demolição, conserto e limpeza de móveis particulares;

f) – A fiscalização de obras públicas a cargo da Prefeitura;

g) - A fiscalização, o embarco e a autuação de obras particulares que venham contrariar as posturas municipais, os projetos e plantas aprovadas pela Prefeitura;

h) – A fiscalização de entulhos e materiais de construção em via pública;

i) - A inspeção das construções particulares concluídas, bem como a emissão de “habite-se” e certidão detalhada;

j) – O fornecimento de elementos para a manutenção do Cadastro Imobiliário, em articulação com e Secretaria Municipal de Finanças;

l) – A apreciação e aprovação de projetos de loteamento e desmembramento, de acordo com a legislação específica, bem como a sua fiscalização;

 

m) – A analise e aprovação de projetos de arruamento;

n) – A aprovação de instrumentos utilizados para propaganda comercial e política, bem como os locais a serem exibidos, observando – se a legislação específica;

o) - A execução de outras atividades correlatas;

 

III – ARTEFATOS DE CIMENTO E MADEIRA, Compreendendo:

 

a) - A requisição de matéria - prima para a fabricação de artefatos de cimento e madeira, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração;

b) – A fabricação de blocos, meios – fios, manilhas e tampões;

c) – A seleção e preparo da madeira necessária á realização de obras;

d) – A execução de serviços de construção e reparos em estruturas e objetos de madeira;

e) – A estocagem, distribuição e controle de produtos de artefatos de cimento e de madeira, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração.

f) – A execução de outras atividades correlatas.

 

IV - SERVIÇOS URBRANOS, Compreendendo:

 

a) - A promoção de campanhas de esclarecimentos ao público a respeito de problemas de coleta de lixo, principalmente quanto ao uso de recipientes;

b) – A definição, através de planta física do Município, do zoneamento para fins de limpeza pública, coleta e disposição do lixo domiciliar, comercial e industria;

c) - A execução dos serviços de higienização, capina, roçagem de matos e varreção das vias logradouros públicos;

d) - A execução dos serviços de coleta e disposição do lixo, compreendendo o recolhimento, transporte e remoção para os locais previamente determinados;

e) – A articulação com a Área de Obras para a sistematização de serviços visando a distribuição dos veículos;

f) - A execução da limpeza e desostrutução de bueiros, valas, ralos de esgotos de água pluvial e outros;

g) - A Lavagem de logradouros públicos quando for o caso;

h)- O plantio e conservação dos parques, jardins e áreas ajardinadas, bem como a vigilância contra a depredação;

i) – A manutenção e ampliação das áreas verdes do Município, em colaboração com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, com vistas ao embelezamento urbano;

j) – A manutenção e conservação de praças de esportes municipais;

l) – O acompanhamento das instalações elétricas de iluminação pública, zelando por sua conservação;

m) – O emplacamento de logradouros e vias públicas, bem como a numeração de imóveis, em articulação com a Secretaria Municipal de Finanças;

n) - A Administração e fiscalização dos cemitérios municipais, envolvendo as atividades de sepultamento, exumacão, transladação e perpetualidade de sepulturas;

o) – A manutenção da limpeza e conservação dos cemitérios municipais;

p) - A fiscalização, notificação e autuação aos proprietários de animais soltos em via pública e/ou, criados em quintais;

q) – A administração e fiscalização do funcionamento de mercados, feiras e matadouros, em articulação, com o Secretaria Municipal de Sade;

r)– A manutenção e conservação de abrigos para passageiros;

s) - A execução de outras atividades correlatas.

 

SEÇÂO II

 

ÁREA DE INTERIOR E TRANSPORTES

Compreendendo

 

a) - A manutenção e atualização da planta cadastral do sistema viário do Município;

b) – A abertura, reabertura, pavimentação e conservação de estradas municipais;

c) – A construção e conservação de pontes, bueiros e mata – burros;

d) – O abastecimento, conservação, manutenção, distribuição e controle de veículos e máquinas aos diversos órgãos da Prefeitura, de acordo com as necessidades de cada um e as disponibilidades da frota municipal;

e) – A autorização e o controle dos gastos de combustível e óleo lubrificante, assim como de outras despesas com manutenção e conservação de veículos e maquinas da Prefeitura, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração;

f) – O levantamento mensal do quadro demonstrativo, por veículo e máquina e órgão, dos gastos de combustível, lubrificantes e peças utilizadas para apreciação dos Secretários Municipais de Obras e Serviços Urbanos e de Administração;

g) – A inspeção periódica dos veículos – e máquinas, verificando seu estado de conservação, providenciando os reparos que se fizerem necessários;

h) – A elaboração de escalas de manutenção das máquinas e veículos;

i) - A tomada de providência para o emplacamento dos veículos e o registro no Cadastro de Bens Móveis do Município, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração;

j) – A proposição para recolhimento á sucata, de veículos ou peças consideradas inaproveitáveis, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração;

l) – A organização, fiscalização e conservação de toda a ferramentaria e equipamentos de uso da oficina;

m) – A tomada de providências para a reparação de veículos ou máquinas em oficiais especializadas;

n) – A execução de outras atividades correlatas;

 

CAPITULO VI

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÂO E CULTURA

 

Art. 20 - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades educacionais referentes orientação, supervisão e administração do sistema / de educação e cultura, desportos, biblioteca e, especificamente, terá a seguinte estrutura administrativa:

 

DA CHEFIA E ADMINISTRAÇÀO GERAL

DA CONSTITUIÇÃO

 

A coordenação geral da SEMEC será exercida pelo Secretário Municipal de Educação e Cultura e de livre nomeação pelo Prefeito Municipal.

 

DA COMPETÊNCIA

 

Compete ao Secretário Municipal de Educação e Cultura

 

a) - Assessorar o Prefeito Municipal na formulação da política educacional e cultural do Município, no âmbito de sua competência;

b) - Planejar, administrar e supervisionar as atividades da SEMEC, em articulação com os demais órgãos, da Administração Municipal;

c) - Disciplinar e coordenar a ação conjunta de seções que compõem a Secretaria, fiscalizar o cumprimento de suas atribuições e supervisionar as atividades específicas.

d) - Promover a elaboração de planos programas e projetos de educação;

e) - Concorrer para o desenvolvimento dos recursos humanos atuantes na rede;

 

f) – Velar pela oferta do ensino Fundamental e Pré – Escolar, gratuito, obrigatório e de boa qualidade, inclusive para os que a ele não tiverem acesso na idade própria;

g) – Cumprir e fazer cumprir as Leis, Decretos, Portarias, Normas etc..atinentes ao Ensino Pré – Escolar e Fundamental;

h) - Promover a assistência ao educando.

i) – Estabelecer normas para o funcionamento das escolas do Município em consonância com os setores competentes a Legislação em vigor;

j) - Promover a atualização dos dados estatísticos relativos á situação educacional do Município, visando ao conhecimento e á solução dos problemas que afetam ao ensino;

l) – Concorrer, de todas as formas, para o combate ao analfabetismo no âmbito municipal;

m) – Articular – se com outros órgãos educacionais visando a cooperação técnica financeira para a SEMEC;

n) - Zelar pelo cumprimento dos convênios que envolvam responsabilidade da SEMEC;

o) – Submeter, anualmente, á Administração Municipal, o relatório de atividades SEMEC;

p) – Dar parecer sobre os pedidos de Subvenção ou Auxilio para instituições educacionais, culturais ou recreativas, particulares, bem como zelar pela aplicação dos Auxílios e Subvenções concedidas;

q) – Zelar para que os recursos financeiros, previstos no Art. 212 da Constituição Brasileira, sejam integralmente aplicados no desenvolvimento e manutenção do Ensino, conforme determina a Lei;

r) - Assinar os Diplomas ou Certificados de Cursos Ministrados pele Secretarie Municipal de Educação;

s) - Encaminhar ao Prefeito Municipal para fins de prestação de serviços os nomes e os dados do (s) professor (as) e demais auxiliares, necessários para preencher as necessidades decorrentes de vagas por motivos de desdobramento de turmas, criação de novas Escolas, licenças médicas, licença / para tratamento de saúde, licença diversas, amparadas em Lei;

t) – Elaborar o calendário escolar, obedecendo ás diretrizes legais em vigor, adaptando – o, todavia ás necessidades e realidades locais.

 

SEÇÃO TÉCNICO PEDAGÓGICA APOIO CULTURAL

E BIBLIOTECA

 

DA CONSTITUIÇÃO

 

Na Seção Técnico Pedagógica, Apoio Cultural e Biblioteca, ter um elemento de nível superior, com curso de Pedagogia e especialização em Supervisão Pedagógica.

 

DA COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES

 

Ao encarregado da Seção Técnico Pedagógica e Apoio Cultural caberá o desempenho cumulativo das funções:

 

I - SUPERVISÂO PEDAGÓGICA

 

II - APOIO CULTURAL E BIBLIOTECA

 

III - INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS

 

Dependendo das necessidades de Seção e das possibilidades financeiras da Prefeitura o responsável pele Seção Pedagógica poderá ser auxiliado por elemento do reconhecimento no campo educacional, de preferência com nível superior.

 

CONSTITUEM ATIVIDADES DE SUPERVISÃO PEDAGÓGICA:

 

a) – Orientar, acompanhar, controlar e avaliar sistematicamente, o ensino através de reuniões, entrevistas, visitas ás escolas e outros procedimento, visando discutir e esclarecer assuntos atinentes ao desenvolvimento e a melhoria do processo ensino – aprendizagem;

b) - Promover a realização de atividades de orientação pedagógica aos professores;

c) - Participar da elaboração e avaliação do plano de integração Escola – Comunidade;

d) - Implementar e acompanhar o desenvolvimento do Currículo Escolar;

e) – Orientar a elaboração e o desenvolvimento dos planos de ensino regular e pré – escolar;

f) – Orientar os docentes no desenvolvimento de atividades discentes que visem possibilitar – lhes maior conhecimento da comunidade;

g)– Coordenar programas de treinamento em serviço de pessoal docente, visando o aperfeiçoamento do sistema ensino – aprendizagem;

h) – Manter entrosamento com outros órgãos e entidades existentes no Município no sentido de propiciar melhor assistência ao educando;

i) - Orientar as Unidades Escolares quanto á seleção e utilização de livros e outros materiais didáticos;

j) - Orientar e incentivar a organização e/ou dinamização de Instituições Escolares (Clubes Agrícolas Clubes de Saúde, Clube de Leitura, Banco de Livro, Associação Escola – Comunidade, Banco de informações e outros);

l) - Zelar pelo cumprimento do calendário Escolar e da carga horária prevista no plano curricular;

m) – Orientar e controlar a escrituração escolar, zelando pelo registro e arquivo dos dados essenciais á vida Escolar dos alunos;

n) – Promover o constante aperfeiçoamento técnico e cultural do corpo docente, através de aulas de demonstração, palestras, conferencias, distribuição de revistas sugestões bibliográficas, visitas e outras;

o) – Concorrer para que as escolas sejam dotadas do mínimo de equipamento, material didático e de consumo necessário ao seu adequado funcionamento;

p) - Executar outras atividades correlatas;

 

CONSTITUEM ATIVIDADES DE APOIO CULTURAL

E BIBLIOTECA

 

Incube ao Setor Cultural, em ação conjunta com a Biblioteca a relação de atividades que visem a despertar, valorizar e preservar os as manifestações culturais do Município;

a) – Promover com regularidade a execução de programas culturais de interesse da população, em entrosamento com outros órgãos afins;

b) – Promover a realização de semanas/ de estudo, conferencias, palestras, certames, concursos e exposição de obras de documentos de valor histórico, educacional e artístico;

c) – Promover campanhas para conservação de obras de documentos de valor histórico, educacional e artístico;

d) – Promover a aquisição, registro, catalogação, classificação, guarda, conservação, e empréstimos de livros, folhetos periódicos, mapas, gravuras, bem como da documentação relativa ao Município e quaisquer outras publicações de interesse geral;

e) – Organizar e manter atualizados catálogos e bibliografias correntes de editoras, livrarias e instituições especializadas;

 

f) – Promover a aquisição de publicações por doação e/ou permuta;

 

g) – Organizar os catálogos e fichários indispensáveis ao bom funcionamento da Biblioteca;

h) – Prestar auxílio aos consulentes e leitores e manter um serviço de referência a que possam recorrer quando necessário;

i) – Manter intercâmbio de informações, com outras bibliotecas e centros de documentação do país;

j) – Realizar, anualmente, o balanço do acervo da Biblioteca;

l) – Selecionar publicações doadas, eliminado ou permutando as que não sejam do interesse da Biblioteca;

m) – Planejar atividades relacionadas á consecução dos objetivos propostos pelo Município, através de Convênios Firmados;

n) – Manter entrosamento com as demais seções da Secretaria do Município e outros órgãos afins;

 

SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL

DA CONSTITUIÇÃO

 

A Seção de Orientação Educacional e Articulação Comunitária terá como responsável, uma orientadora educacional, formada em curso de Graduação Superior.

 

DA COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES

 

A Seção de Orientação Educacional e Articulação Comunitária terá a seguinte competência e atribuições;

 

a) – Planejar, administrar e desenvolver as atividades de Orientação Educacional e Articulação Comunitária, junto a Direção, técnicos, Professores, alunos, Pais e Comunidade, tendo como finalidade básica, o ajustamento e entrosamento dos alunos;

b) – Desenvolver contínuo e sistemático serviço de Orientação Educacional, juntos aos alunos com problemas de ajustamento, sociabilização, convivência e relacionamento na Escola ou na Família;

c) – Promover reuniões, com a direção/da escola, pessoal técnico, professores, com a finalidade de conhecer os problemas ligados a área, detectar os casos de alunos, com desajustes, verificar as alternativas de solução, e estruturar esquema de atuação conjunta da Escola, objetivando o estudo, e a forma de trabalho de cada caso;

d) – Promover reuniões com os pais e ou responsáveis, visando esclarecer os objetivos da Orientação Educacional e as metas a atingir;

e) – Manter constante contratos com os responsáveis das demais Seções da SEMEC, visando a contínua troca de conhecimento e a descoberta de subsídios, informações, dados etc.., objetivando o desenvolvimento de atividades educacionais, na área da Orientação Educacional, de forma coerente harmônica e de acordo com a realidade do aluno, na escola e na Comunidade;

f) - Participar e promover cursos, encontros, debates, estudos, reuniões, etc.., com os demais técnicos e professores das Escolas, com a finalidade de atualizar e conscientizar sobre a importância do Serviço de Orientação Educacional;

g) – Manter constante controle junto as Escolas, sobre o desenvolvimento do Serviço de Orientação Educacional;

h) – Promover cursos, encontros, reuniões, seminários etc., com os pais ou responsáveis, conscientizando – os e sensibilizando - os sobre as técnicas, cuidados, conhecimentos, atitudes etc., capazes de contribuir para a formação ajustada e equilibrada do educando, tanto na família como na escola;

i) - Tomar todas as providências e iniciativas necessárias e cabíveis para o plano e completo alcance 7 dos objetivos da Orientação Educacional.

 

SEÇÂO DE MERENDA E ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO

 

I - DA FINALIDADE

 

A Seção de Merenda Escolar e Assistência ao Educando, tem como finalidade suprir as necessidades básicas dos alunos carentes, relativas a alimentação, saúde, uniforme, transporte e material escolar.

 

II - DA CONSTITUIÇÃO

 

A Seção de Merenda Escolar e Assistência ao Educando, será dirigida por técnico escolar, possuidor de no mínimo do curso completo de habilitação para o Magistério.

 

III - DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

 

Compete ao responsável pela Seção de Merenda Escolar e Assistência ao Educando, dentre outras, as seguintes atribuições:

 

a) - Elaborar e dirigir a execução plano de assistência ao educando em colaboração com professores, e a comunidade em geral;

b) – Articular – se com órgãos e entidades competentes para prestar assistência ao educando;

c) – Concorrer para a melhoria da Merenda Escolar, incentivando e controlando a formação de hortas e pomares nas escolas;

d) – Colaborar com o PEAE (Programa Estadual de Alimentação Escolar) na distribuição de alimentos, na elaboração de cardápios, na organização e controle das cantinas escolares;

e) – Orientar a criação e controlar o funcionamento dos caixas Escolares;

f) – Orientar, acompanhar e incentivar junto ás escolas campanhas de higiene, saúde, nutrição, uniforme transporte, material escolar e comportamento social;

g) – Concorrer para que o aluno carente receba completa assistência de transporte, alimentação, vestuário, material escolar e assistência médico – odontológica;

h) – Promover atividades que visem a cooperação entre pais, a comunidade e a escola;

i) – Manter o estoque e exercer a guarda, em perfeita ordem, o material de armazenamento e conservação dos gêneros alimentícios destinados ás Escolas;

j) – Zelar e fazer zelar pelos utensílios recebidos para a preparação da merenda;

l) – Executar as Diretrizes traçadas pelo PEAE (Programa Estadual de Alimentação Escolar), de modo a fazer com que sejam cumpridas econômicas e eficazmente as suas finalidades, conforme convênio e/ou acordo firmado com o Município;

m) – Coordenar e controlar as atividades de distribuição da merenda nas escolas;

n) – Executar outras atividades correlatas.

 

IV - SEÇÃO DO ESPORTE E DO LAZER

 

a) - A execução de acordos e convênios Firmados com os Governos Federal, Estadual e outros, voltados para as atividades culturais artísticas do Município;

b) - A elaboração, execução e coordenação de planos e programas desportivos e recreativos, para maior desenvolvimento do esporte em suas diversas modalidades;

c) - A promoção e o estímulo ás atividades culturais e artísticas, como teatro, shows musicais, bandas, corais e outros, e, especial, as atividades folclóricas do Município;

d) - A promoção do intercâmbio cultural, artístico e desportivo com outros centros, objetivando o aperfeiçoamento dos padrões dos programas culturais e a elevação do nível técnico;

e) - A orientação, e divulgação e o incentivo de campanhas de esclarecimentos necessários  ao desenvolvimento da pratica das atividades esportivas e recreativas adequadas as varias faixas etárias;

 

f) - A promoção de programas, visando popularização das atividades físicas desportivas e de lazer organizadas, através de competições, certames, jogos abertos e outras mo dai idades, consideradas as manifestações culturais do Município;

g) - A mobilização das comunidades em torno das atividades culturais, artísticas e desportivas informais;

h) – A elaboração, execução e coordenação de programas para realização das atividades festivas do Município;

i) - A manutenção, zelo e guarda do patrimônio histórico do Município;

j) – A execução de outras atividades correlatas.

 

§ Único – O assessor para assuntos ligados ao esporte e lazer, escolhido pelo Secretario de Educação, mediante lista tríplice apresentada peles entidades ligadas ao esporte e lazer do Município de Venda Nova do Imigrante.

 

CAPÍTULO VII

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E

BEM ESTAR SOCIAL

 

Art. 21 - A Secretaria Municipal de Saúde, e Bem Estar Social é um Órgão diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo com âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle da atividade relativa á assistência médica, odontológica e bem estar social á população municipal e, especificamente.

 

A) ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA, compreendendo:

 

a) – A prestação de assistência médico – odontológica preventiva e curativa, prioritariamente ás pessoas carentes, aos alunos das unidades escolares municipais e crianças de até 12 (doze) anos;

b) - A promoção dos serviços de assistência medica aos servidores municipais no que se refere á inspeção de saúde para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros Fins;

c) - A execução de exames laboratoriais, de rotina através de serviços próprios ou de terceiros, essencialmente a população de baixa renda;

d) - O atendimento de casos de emergência providenciamento e encaminhamento para outras unidades médicas específicas, quando for o caso;

e) - A promoção de coleta de informações, necessárias ao controle de doenças, principalmente transmissíveis, no âmbito do município, com a imediata notificação ao órgão competente;

f) - A participação com todas as atividades de controle de epidemias, das campanhas de vacinação, em colaboração com órgãos de saúde Estadual e Federal;

g) - O planejamento e execução de programas educativos de prevenção á saúde buço - dental da comunidade;

h) – A administração das unidades de saúde existentes no município, promovendo atendimento de pessoas doentes e das que necessitarem de socorros imediatos;

i) - A promoção do combate ás grandes endemias porventura existentes no município, mediante articulação com órgãos de saúde Estadual e Federal especificando, objetivando a sua erradicação;

j) - A promoção de palestras para esclarecimento a população sobre problemas que afetam a saúde e o meio ambiente;

l) - A promoção de programas para priorização da assistência materno - infantil;

 

m) - A elaboração e execução de programas de educação para promoção da saúde nas comunidades, objetivando a mudança de comportamento em relação aos seus problemas mais fundamentais que repercutem na saúde;

 

n) - A inspeção sanitária nos reservatórios domiciliares e públicos de água potável do município;

o) - A realização de estudos sobre os problemas que afetam a saúde da população do município;

p) - A colaboração em programas que visem á destinação Final do lixo, em articulação com a rede de Serviços Urbanos da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;

q) - A informação em processos quanto localização, instalação, operação e ampliação de industrias e ou atividades, que por sua natureza, sejam poluidoras, bem como de projetos de instalações Hidro - sanitárias, em articulação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

r) - A direção e fiscalização de recursos/financeiros aplicados provenientes de convênios  destinados, a saúde publica;

s) - O abastecimento, o conservação, a distribuição e o controle de medicamentos, imunizantes e outros produtos necessários ao funcionamento dos serviços de saúde municipais;

t) - A execução de outras atividades correlatas;

 

B) ASSISTÊNCIA AO BEM - ESTAR SOCIAL

 

a) - O planejamento, a execução e o controle das atividades relativas ao Bem Estar Social, compreendendo as diversas organizações comunitárias e a população/ escolar;

b) - A execução de levantamentos sócio – econômicos das comunidades, bem como a analise para encaminhamento dos problemas detectados, considerando as condições/de saúde, educação, alimentação, habitação, saneamento básico, trabalho e outros;

c) - A manutenção de contatos com órgãos Federais, Estaduais, Municipais, Entidades de Classe, igrejas Escolas, Clubes de serviços e demais organizações comunitários, visando a aquisição de recursos financeiros e/ou outros indispensáveis implantação de atividades paro a resolução dos problemas da comunidade;

d) - A atuação, de forma concreta, junto ás comunidades, objetivando a conscientização para os seus problemas bem como o devido encaminhamento aos órgãos afins;

e) - O apoio organização e ao desenvolvimento comunitário, com vistas á mobilização da população na condução do seu processo de mudança social;

f) - O apoio técnico e/ou financeiro a segmentos da população que se dedicam a atividades produtivos, dentro do setor não organizado da economia;

g) - A orientação e assistência técnica ás organizações sociais e as entidades comunitárias  com o objetivo de fortalece - las e garantir a sua representatividade;

h) A colaboração com a Secretaria Municipal de Administração nos levantamentos da força de trabalho no município, orientando o seu aproveitamento nos serviços, e obras municipais, bem como em outras instituições públicas e particulares;

i) - A promoção, em articulação com os órgãos municipais, Estaduais e Federais de educação, de cursos de preparação ou especialização de mão – de - obra necessária ás atividades econômicas do município;

j) - O estímulo á adoção de medidas que contribuam paro ampliar o mercado de trabalho, em articulação, com órgãos Municipais, Estaduais, Federais e Particulares;

l) - A promoção de medidas visando o acesso da população urbana de baixo nível de renda a programas de habitação popular, em articulação com órgãos Estaduais e Federais.

m) - A assistência e prestação de serviços a população de baixa renda, especialmente a maternidade, á infância, aos idosos, aos desempregados, aos migrantes e aos deficientes físicos, no sentido de contribuir para o atendimento de suas necessidades, como garantia de seus direitos sociais.

n) - O albergamento de pessoas desabrigados e ou desamparadas, portadores de carência  sócio – econômico – transitória ou crônica;

o) - A execução de outras atividades correlatas.

 

Capítulo VIII

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

Art. 22 – A Secretaria Municipal de desenvolvimento Econômico é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes á agricultura, pecuária, reflorestamento, eletrificação e telefonia rural, turismo, meio ambiente, industria, comércio e, especificamente:

 

SEÇÃO I

I – AGROPECUÁRIA, INDUSTRA, COMÉRCIO, Compreendendo:

 

a) – A realização de fomento digo programas de Fomento á agropecuária, industria, comércio e todas as atividades produtivas do Município;

b) – A articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos financeiros para a economia do Município;

c) – A elaboração de cadastro de produtores agrícolas e pecuaristas do Município;

d) – A assistência, com recursos próprios ou mediante convênios ou acordos estaduais e federais quanto á difusão de técnicas agrícolas e pastorais mais modernas aos agricultores pecuaristas do Município;

e) – O incentivo ao uso adequado do solo, orientando os produtores quanto a um melhor aproveitamento das áreas ociosas, visando melhor produtividade;

f) – A tomada de providências quanto a construção de reservatórios de água, visando subsidiar os agricultores e pecuaristas do Município, essencialmente no período de seca;

g) – A criação de condições para a manutenção das culturas tradicionais, bem como o incentivo á diversificação agrícola de novas culturas de animais e vegetais;

h) – A promoção e articulação das medidos de abastecimento e a criação de facilidade referentes aos insumos básicos para a agricultura do município;

i) – A implantação e manutenção de vivieros, objetivando ao fornecimento de mudas e sementes aos produtores, com o finalidade de melhorar a qualidade e diversificação dos produtos, bem como a criação e manutenção das hortas comunitárias e escolares;

j) – A organização e manutenção de feiras de produtores-rurais, promovendo uma maior intercâmbio entre produtores e consumidores, em articulação com a Secretaria Municipal de obras e Serviços Urbanos;

l) - A assistência aos proprietários no combate às pragas e doenças aos vegetais, nas áreas de vegetação declaradas de preservação permanente, bem como dos espécimes vegetais declarados imunes ao corte e às demais culturas desenvolvidas no município;

m) – A promoção de medidas visando o desenvolvimento e o fortalecimento do associativismo e/ou cooperativismo em articulação com órgãos de ação social estadual, federal e da iniciativa privada;

n) – A manutenção e atualização da planta cadastral do sistema viário do Município, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

 

o) – A identificação das áreas prioritárias do Município para efeito de eletrificação rural, em articulação com órgãos competentes;

p) – O planejamento, a elaboração de Projetos a execução e o controle da eletrificação rural, em articulação com órgãos competentes;

q) - A identificação, o planejamento e a execução de Projetos relativos à telefonia rural, em articulação com órgãos competentes;

r) – A execução de outras atividades correlatas.

 

SEÇÃO II

TURISMO, COMPREENDENDO:

 

a) – A execução de programas que visem à exploração do potencial turístico do Município, em articulação com órgãos de turismo e/ou Federal e/ou Estadual;

b) – A proteção, defesa e valorização dos elementos da natureza, as tradições e costumes e o estímulo as manifestações que possam constituir-se em atrações turísticas;

c) – A execução de acordos e convênios firmados com os Governos Federal, Estadual e outros, voltados para as atividades turísticas do Município;

d) – O levantamento, o tombamento e a preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural do Município;

e) – A efetivação de medidas que assegurem a preservação do equilíbrio ambiental e a proteção ao patrimônio natural e cultural;

f) – A organização da publicidade destinada a despertar o interesse pelas belezas naturais, folclore e festejos do Município;

g) – A proposição de aprov0eitamento ou melhoria de recantos do Município que possam contribuir para o fomento do turismo;

h) – A elaboração de planos e programas destinados a estabelecer normas de uso e ocupação do solo, observando se a legislação vigente;

i) – A execução de outras atividades correlatas.

 

TÍTULO IV

DA IMPLANTAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA

 

Art. 23 - A estrutura administrativa prevista na presente Lei entrar em funcionamento, medida que os órgãos que a compõem forem implantados conforme a necessidade e disponibilidade de recursos.

 

Parágrafo Único - A implantação dos órgãos far-se-á através da efetivação das seguintes medidas:

 

I – Elaboração e aprovação do Regimento In terno da Prefeitura;

 

II – Provimento das respectivas chefias;

 

III – Dotação dos órgãos dos elementos materiais e humanos indispensáveis ao seu funcionamento;

 

IV - Instrução das chefias com relação competências que lhes são deferidas pelo Regimento Interno.

 

TÍTULO V

DO REGIMENTO INTERNO

 

Art. 24 - O Regimento Interno da Prefeitura será baixado por Decreto do Prefeito, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da vigência desta Lei.

 

§ 1º - O Regimento Interno explicitará:

 

I - As atribuições específicas e comuns dos servidores investidos nas Funções de chefia;

 

II - As normas de trabalho que, por sua natureza, não devem, constituir disposições em separado;

 

III - Outras disposições julgadas necessárias.

 

§ 2º - No Regimento Interno o Prefeito Municipal poderá delegar competência às diversas chefias para preferir despachos decisórios, sendo indelegáveis as seguintes atribuições:

 

I - Iniciativa, sanção, promulgação e veto de Leis;

 

II – Convocação Extraordinária da Câmara Municipal;

 

III – Provimento e vacância dos cargos Públicos da Prefeitura;

 

IV – Admissão e contratação de servidores a qualquer título, que seja a categoria, bem como a sua demissão, dispensa, rescisão e revisão de contrato;

 

V – Aprovação de Regimento;

 

VI – Aprovação de Regulamentos;

 

VII – Criação, alteração ou extinção de órgãos, autorizados pela Câmara Municipal;

 

VIII – Abertura de créditos adicionais;

 

IX – Aprovação de concorrência pública, qualquer que seja o montante ou finalidade;

 

X – Aprovação de loteamentos e de suas vistorias;

 

XI - Concessão de exploração de serviços públicos ou de utilidade pública, depois de autorizada pela Câmara Municipal;

 

XII – Permissão de serviços públicos, ou de utilidade pública, a título precário;

 

XIII - Permissão ou autorização de uso de bens Municipais;

 

XIV - Alienação de bens imóveis pertencentes ao patrimônio Municipal, depois de autorizados pela Câmara;

 

XV – Expedição de Decretos;

 

XVI – Celebração de Convênios;

 

XVII – Decretação de desapropriação e instituição de servidores administrativas;

 

XVIII – Determinação da abertura de sindicância e a instauração de processo administrativo de qualquer natureza;

 

XIX – Aquisição de bens imóveis por compra ou permuta, depois de autorizada pela Câmara;

 

XX – Quaisquer outros atos que, em virtude de Lei ou norma correspondente, devam ser objeto de Decreto.

 

TÍTULO VI

DOS CARGOS E FUNÇÕES DE CHEFIA

 

Art. 25 - Ficam criados os cargos de provimento em comissão e funções de confiança necessárias a implantação desta Lei e estabelecidos seu quantitativo, valores, referências, e distribuição, conforme anexo II e III.

 

Art. 26 - As funções de confiança criadas nesta Lei, serão instituídas por ato do Prefeito para atender aos encargos dos responsáveis pelas áreas de trabalho previstos nesta Lei, e aos encargos dos responsáveis por turmas de trabalho.

 

§ 1º - O preenchimento das funções depender da existência de dotação orçamentária para atender as despesas.

 

§ 2º - As Funções de confiança não constituem situação permanente e sim vantagem transitória pelo efetivo exercício dos responsáveis pelas áreas e palas turmas de trabalho.

 

Art. 27 - O vencimento percebido, pelo ocupante de função de confiança no poderão ultrapassar 80% (oitenta por cento) do vencimento do cargo de Secretário Municipal, excluídas as vantagens pessoais.

 

Art. 28 – As nomeações para os cargos de provimento em comissão e as designações para as funções de confiança, obedecerão aos seguintes critérios:

 

I - Os Chefes dos órgãos ligados diretamente ao Prefeito são de sua livre nomeação.

 

II - Os encarregados pelas áreas e os responsáveis pelas turmas de trabalho são nomeados pelo Prefeito, por indicação do chefe do órgão correspondente.

 

Parágrafo Único - As funções de confiança serão exercidas, preferencialmente, por servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou proficional, em conformidade com o disposto no Título III, Capítulo VII, Seção I, Art. 37, inciso V, da Constituição Federal.

 

TÍTULO VII

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 29 - Fica o Prefeito Municipal mediante apreciação da Câmara, autorizado a proceder no orçamento do Município, aos reajustamentos e remanejamentos que se fizerem necessário, em decorrência desta lei, respeitados os elementos e as funções.

 

Art. 30 - As repartições Municipais devem funcionar perfeitamente articuladas em regime de mutua colaboração.

 

Art. 31 - A Prefeitura dará atenção especial ao treinamento de seus servidores, fazendo-os, na medida das disponibilidades financeiras do Município e das conveniências dos serviços, freqüentar cursos e estágios especiais de treinamento e aperfeiçoamento.

 

Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DOZE DIAS DO MÊS DE JUNHO DE HUM MIL NOVECENTOS E OITENTA E NOVE.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

ANEXO I - A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 12

 

ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA DA PREFEITURA DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE - E.ESPÍRITO SANTO

 

 


 

ANEXO II - A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANT.

REF.

DISTRIBUIÇÃO

Secretário Municipal

06

CC-1

Um em cada Secretaria

Chefe de Gabinete

01

CC-2

Gabinete do Prefeito

Assessor Jurídico

01

CC-2

Assessoria Técnica

Assessor para assuntos ligados ao Meio Ambiente

01

CC-3

Gabinete do Prefeito

Assessor para assuntos ligados ao Esporte e Lazer

01

CC-3

Secretaria de Educação e Cultura

Tesoureiro

01

CC-2

Secretaria Municipal de Finanças

 

DO ANEXO II - DOS SALÁRIOS - VALOR EM (NCz$)

 

CC-1

...................................

461,97

CC-2

...................................

394,79

CC-3

...................................

315,84

 

ANEXO III - A que se refere o artigo 28.

Anexo alterado pela Lei nº 125/1992

 

FUNÇÕES DE CONFIANÇA

 

DENOMIN. DA FUNÇÃO        QUANT. REF.              DISTRIBUIÇÃO

 

Encarregado Tributação       01 FC-1               Secretaria Municipal de Finanças.

Encarregado de área           02 FC-1               Sec. Mun. Obras e Serviços Urbanos.

Encarregado de Seção         FC-1                  Nas diversas Secretarias.

Encarregado de Turma         03 FC-3              Um em cada turma de trabalho.

Guarda Patrimonial              01 FC-1              Secretaria Municipal Administração.

Coordenador de Creche       05 FC-2              Secretaria de Educação.

Faturista01                    FC-2           Secretaria de Saúde (para atender às faturas provenientes da Municipalização da Saúde).

 

DO ANEXO III - DOS SALÁRIOS - VALOR EM (CZ$).

         Anexo alterado pela Lei nº 125/1992

 

            FC-1......................1.242.313,67

         FC-2........................993.859,63

         FC-3........................794.855,89

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.