O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. Santo, no Uso de suas atribuições legais faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O art. 122 da Lei n° 557, de 23 de dezembro de
2002, que estabelece normas para as atividades de uso, parcelamento e ocupação
do solo do Município de Venda Nova do Imigrante-ES, passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 122 O Plano Diretor
Urbano - PDU poderá ser alterado mediante lei, sempre que se fizer necessário
por intermédio de proposta do Conselho Municipal do Plano Diretor Urbano, do
Poder Legislativo, do Poder Executivo e dos eleitores do município, em
consonância com o artigo 71, caput, da Lei
Orgânica Municipal”.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Venda Nova do Imigrante, em 17 de setembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.