LEI Nº 1.023, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012

 

ALTERA A LEI N° 557/2002, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DiRETOR URBANO – PDU.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. Santo, no Uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º O art. 122 da Lei n° 557, de 23 de dezembro de 2002, que estabelece normas para as atividades de uso, parcelamento e ocupação do solo do Município de Venda Nova do Imigrante-ES, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 122 O Plano Diretor Urbano - PDU poderá ser alterado mediante lei, sempre que se fizer necessário por intermédio de proposta do Conselho Municipal do Plano Diretor Urbano, do Poder Legislativo, do Poder Executivo e dos eleitores do município, em consonância com o artigo 71, caput, da Lei Orgânica Municipal”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

 

Venda Nova do Imigrante, em 17 de setembro de 2012.

 

DALTON PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.