LEI Nº 1.026, DE 26 DE SETEMBRO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2013 E DA OUTRAS PROVIDÊNCiAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as Diretrizes Gerais para Elaboração da Lei Orçamentária Anual do Município de Venda Nova do Imigrante, relativa ao exercício financeiro de 2013.

 

Parágrafo Único. O anexo I desta Lei estabelece as metas fiscais, em cumprimento a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, art. 4° § 1 ° e 2°, e o Anexo II estabelece os Riscos Fiscais, em cumprimento à Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, art. 4°, § 3°.

 

Art. 2º A lei orçamentária anual compreenderá: o orçamento fiscal, a seguridade social e os investimentos, de acordo com o artigo 15 da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 3º A lei orçamentária anual conterá a discrição da receita, da despesa e o programa de trabalho do Município, em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 4.320/64.

 

Art. 4º No Projeto de Lei Orçamentária Anual, as receitas e despesas serão orçadas apreços correntes, estimados para o exercício de 2013.

 

Parágrafo Único. O Poder Executivo, quando da remessa do Projeto de Lei Orçamentária Anual promoverá, se necessário, a adequação do Anexo dc Metas Fiscais.

 

Art. 5º O valor a ser destinado à Reserva de Contingência, não será menor que 1,5% (um e meio por cento) da receita corrente líquida.

 

Parágrafo Único. Os recursos da Reserva de contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2013, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tomem insuficientes.

 

Art. 6º As emendas ao projeto de lei orçamentária anual deverão estar de acordo com o artigo 132 e seus incisos e parágrafos, da Lei Orgânica do Município de Venda Nova do Imigrante.

 

Art. 7º As diretrizes orçamentárias para o Exercício de 2013 compreenderão:

 

I - Metas e prioridades da administração pública municipal;

 

II - Orientação paia a elaboração da lei orçamentária anual, incluindo o Poder Legislativo;

 

III - Proposta de alterações na legislação tributaria,

 

IV - Aumento de remuneração e reposição salarial, criação de cargos ou alteração de estruturas de carreira, bem como a admissão de pessoal a qualquer título e reestruturação do plano de cargos e salários.

 

Art. 8º Constituem metas e prioridades da Administração Pública Municipal:

 

I - GABINETE DO PREFEITO:

 

a) assessorar e garantir as ações relacionadas à modernização e condições necessárias ao funcionamento do Gabinete do Prefeito,

b) atuar em parceira com a sociedade organizada, iniciativa privada e órgãos, entidades e entes da União e Estados;

c) democratização da gestão pública;

d) aquisição de equipamentos para o desempenho das ações do Gabinete do Prefeito;

e) articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, entidades privadas e instituições financeiras nacionais e internacionais com vista a captação de recursos para a realização de programas e projetos que promovam o desenvolvimento econômico, social e cultural no território do Município;

f) provisão de recursos financeiros de contrapartida para firmar contratos e convênios;

g) promover a participação popular na gestão pública municipal e estimular o controle social a partir da transparência das ações da Administração Municipal;

h) aquisição de programas e contratação de consultorias de sistema de gestão;

i) manutenção e implementação do Sistema de Controle Interno;

j) implantação do sistema de vídeo monitoramento em pontos estratégicos do Município.

 

II - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:

 

a) implementação do controle d.e patrimônio, almoxarifado, setor de compras, recursos humanos e protocolo;

b) seleção, treinamento e capacitação de pessoal em função das mudanças decorrentes da Portaria 828/2011 STN (Controle de Patrimônio e Depreciação);

c) reformas que forem necessárias na Estrutura Administrativa Municipal;

d) continuidade das obras das sedes dos Poderes Públicos Municipais, com implantação do ar condicionado central, adequando as normas de sustentabilidade e segurança;

e) realização de concurso público se necessário;

f) aumento e ou reposição salarial;

g) recursos para pagamento de amortização de dívidas;

h) aquisição de programas e contratação de consultoria de gestão pública aplicada;

i) implantação do Vale Transporte;

j) implantação da transparência online para atender legislação vigente;

k) ações no sentido de regulamentar e implementar o Arquivo Público Municipal.

 

III - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS:

 

a) modernização da máquina administrativa e fazendária do Município;

b) atualização dos cadastros mobiliários e imobiliários;

c) atualização da legislação tributária com as devidas regulamentações;

d) estudos relativos a projetos para a captação de recursos financeiros nas fontes disponíveis e recuperação de receita;

e) dinamização do setor de informações e divulgações da ação governamental, através da aquisição de equipamentos modernos e programas atualizados para agilizar as informações;

f) aquisição de equipamentos e veículos, para campanhas e melhorias na busca do aumento da arrecadação, fiscalização e geração de impostos;

g) manutenção e estruturação do Fundo Municipal de Habitação;

h) implantação e disponibilização de serviços online.

 

IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

 

a) aquisição de terreno e construção da sede da SEMEC;

b) aquisição de terreno para Construção de quadras e um ginásio Municipal poliesportivo, pista de atletismo com campo de futebol (contemplando arquibancada);

c) informatização da Secretária e rede escolar, implantação de sistema online com todos os dados e números da rede municipal de educação;

d) complementação alimentar para a classe estudantil;

e) construção, ampliação, reforma e aquisição de terrenos e equipamentos para as creches, jardins de infância e escolas municipais;

f) melhoria do transporte escolar, aquisição de ônibus e monitoramento com câmeras internas;

g) projeto de inclusão (apoio a estudantes portadores de deficiências);

h) capacitação de professores, merendeiras e pessoal administrativo;

i) apoio as atividades culturais;

j) biblioteca nas escolas (aquisição de livros e adequação da estrutura física, sendo que as bibliotecas escolares deverão ficar sob coordenação da Biblioteca Municipal;

k) equipamentos para os serviços educacionais;

l) intercâmbio cultural entre Municípios, Estados e Países;

m) apoio a Cultura, instituindo programas de treinamento, para novos talentos, animadores culturais e outras atividades afins;

n) obras e equipamentos para repetidoras de TV no Município;

o) construção, restauração de casarão antigo, aquisição de equipamentos, pessoal para criação e manutenção de museu Municipal;

p) aquisição de livros, móveis e equipamentos para a Biblioteca Municipal;

q) manutenção de espaços e implantações das atividades culturais;

r) equipamentos e uniformes para a Banda Marcial e Banda Sinfônica;

s) criação e estruturação de espaço para funcionamento da feira de artes, artesanato e cultura;

t) construção e reforma de quadras poliesportivas escolares;

u) aquisição de terreno para construção do Polo UAB com salas para fazei a capacitação dos funcionários da Secretaria de Educação e da Prefeitura;

v) construção e reforma de creches;

w) aquisição de programas e contratação de consultoria do sistema educacional;

x) apoio no transporte escolar do ensino médio IFES, APAE através de convênio;

y) apoio ao transporte escolar dos universitários, diário e periodicamente, que residem no Município e fora dele;

z) reestruturação do plano de cargos e salários;

z1) apoio a projetos antidrogas ilícitas e/ou lícitas, nos estabelecimentos de ensino no município.

 

V - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

 

a) expansão e qualificação da oferta de serviços e ações na área de saúde em consonância com as diretrizes da Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde, com implantação dos programas de saúde pactuados na gestão assumida;

b) aquisição de terreno, construção, reforma e ampliação de prédios e aquisição de equipamentos para atendimento da saúde médico-odontológica e laboratorial;

c) capacitação e treinamento para técnicos da área de saúde;

d) ações relacionadas à melhoria e expansão do saneamento básico do Município;

e) ações relacionadas à melhoria da qualidade e captação de água para a população do Município;

f) implantação, aparelhamento e adequação das Unidades de Saúde;

g) aquisição de equipamentos;

h) aquisição de programas e contratação de consultoria no sistema de gestão de saúde pública;

i) implementação das ações do CIS Pedra Azul ou similar;

j) apoio as ações de prevenção, educação em saúde, programas e estratégia do SUS;

k) Capacitação de pessoal administrativo em função da autonomia contábil e financeira da Secretaria Municipal de Saúde;

l) implantação de almoxarifado;

m) subvenção social para entidades ligadas à saúde;

n) implementar ações de prevenção, assistência e vigilância em saúde da população;

o) manutenção das atividades,do Fundo Municipal de Saúde;

p) manutenção de ações que garantam assistência farmacêutica à população.

 

VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:

 

a) planejamento e promoção de ações voltadas pan a proteção à família, á maternidade, à criança, ao, adolescente, ao idoso e portadoras de necessidades especiais, visando garantir ao cidadão direitos a benefícios e serviços de qualidade;

b) atuação em parceria com a sociedade organizada, com a iniciativa privada e com os governos estadual e federal na promoção de: cursos profissionalizantes para geração de emprego, de, renda e para capacitação de recursos humanos;

c) construção, reforma e ou ampliação de prédios, aquisição de equipamentos para programas, projetos e/ou serviços, que atendam à Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de média e alta complexibilidade;

d) transferências de recursos para entidades jurídicas e legalmente constituídas;

e) construção, reforma, e/ou ampliação de Centros Comunitários;

f) doações para pessoas carentes do Município que se enquadrem na Lei n° 636/2004;

g) aquisição de veiculo para atender programas de relevância social;

h) manutenção, estruturação, capacitação e aquisição de equipamentos para os Conselhos Municipais geridos pela Assistência Social;

i) estruturação e manutenção do Conselho Tutelar;

j) capacitação de pessoal da Secretaria Municipal de Assistência Social;

k) acolhimento ‘institucional à criança adolescente, idoso, jovens e adultos em vulnerabilidade, nas ações de alta complexidade.

 

VII- SECRETARIA, MUNICIPAL DE AGRICULTURA:

 

a) estruturar programa de monitoramento geoprocessamento, de modo a maximizar a aplicação de recursos;

b) expansão da telefonia fixa e móvel, da eletrificação e da internet;

c) treinamento e capacitação de profissionais que visem a dar apoio e suporte às atividades desenvolvidas pela Secretaria de Agricultura;

d) aquisição de equipamentos, máquinas e implementos para a agricultura;

e) apoio ao pequeno e médio produtor rural, através de programas de uso adequado do solo, utilização correta de agrotóxicos, recursos hídricos, incremento da produtividade e da qualidade;

f) transferências de recursos para entidades jurídicas e legalmente constituídas;

g) fortalecimento da agricultura familiar no município;

h) desenvolver ações junto aos produtores rurais, para aumento da produtividade, qualidade e comercialização dos produtos, através de incentivos e conscientização;

i) promoção e realização de eventos e feiras da agroindústria;

j) apoio técnico, comercial e marketing na expansão do programa da Agroindústria de Pequeno Porte (APP);

k) fornecimento vale feira aos servidores municipais visando o fortalecimento da agricultura familiar;

l) promoção, realização de fomento de mudas para distribuição aos produtores rurais do Município;

m) apoio e premiação de concurso de qualidade de produtos agrícolas, pecuários, agroindústria e boas práticas;

n) utilização de máquinas e implementos conforme lei especifica.

 

VIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE:

 

a) desenvolver atividades de reflorestamento, de recuperação e preservação de nascentes, áreas de recarga e manutenção do lençol freático;

b) desenvolver atividades e programas de recuperação de áreas degradadas e de interesse ambiental;

c) treinamento e capacitação de profissionais que visem a dar apoio e suporte às atividades desenvolvidas pela Secretaria de Meio Ambiente;

d) aquisição de equipamentos e softwares para informatização;

e) elaborar e desenvolver política de gestão ambiental de obras públicas, visando planejamento de projetos de licenciamento ambiental das mesmas;

f) Apoiar o conselho municipal de meio ambiente - CODEMA, uso de suas atribuições;

g) aplicar o código municipal de meio ambiente, e seus regulamentos;

h) elaboração de projetos e Licenciamento Ambiental de intervenções de responsabilidade da municipalidade;

i) desenvolver e apoiar programa de educação ambiental;

j) aquisição de terreno para construção de usina de triagem e compostagem UTC, associada ao transbordo de resíduo sólido urbano;

k) aquisição de áreas para proteção de sítios de interesse ambiental;

l) contratação de recursos humanos para apoio nas atividades a serem desempenhadas;

m) estruturação dos serviços de licenciamento e fiscalização ambiental;

n) desenvolver o programa de pagamento por serviços ambientais, conforme a Lei Municipal N° 962/2011, no âmbito municipal, através de seus regulamentos técnicos;

o) apoio a projetos de coleta seletiva nas escolas bairros, comercio indústria, e outros.

 

IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRA ESTRUTURA URBANA:

 

a) abertura, reabertura, calçamento e pavimentação de ruas e vias urbanas, bem corno ciclovias;

b) construção de praças, parques, jardins e áreas de lazer;

c) construção e ampliação de redes de águas pluviais;

d) construção e ampliação de redes de água potável e de coleta de esgoto;

e) construção de pontes e bueiros;

f) aquisição de equipamentos e materiais;

g) extensão, melhoria e manutenção das redes de iluminação pública;

h) ações relacionadas à regularização dos loteamentos irregulares no município;

i) construção de casas populares e ou melhoria das condições habitacionais (reformas), bem como aquisição de terrenos para esta finalidade;

j) conclusão e implementação da fabrica de artefatos de cimento e aquisição de máquinas e equipamentos para fabricação de artefatos de cimento;

k) curso de capacitação e treinamento para funcionários desta secretaria;

l) sinalização (vertical e horizontal) de ruas e avenidas e colocação de placas de trânsito;

m) incentivo à implantação de pequenas e médias empresas;

n) aquisição de terrenos para a municipalidade;

o) terraplanagem, ensaibramento e aterros em áreas urbanas;

p) obras para contenção de enchentes, canalização de água e construção de galerias;

q) aquisição de veículos e máquinas;

r) coleta, transporte e destinação final do lixo;

s) implantação de programa de georeferenciamento;

 

X - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER:

 

a) promoção do turismo, esporte e lazer;

b) continuidade das obras do Centro de Eventos Pe. Cleto Caliman;

c) apoio ao desenvolvimento do desporto amador;

d) construção, reforma e ou melhorias de praças esportivas e áreas de lazer;

e) construção, reforma e ou ampliação de quadras de esportes;

f) promoção de festas e eventos culturais, econômicos, esportivos turísticos e sociais (festa de emancipação política, eventos esportivos, comunitários e outros) e participação em eventos turísticos com divulgação das potencialidades turísticas do Município e etc;

g) cursos de capacitação e treinamento para técnicos da área de turismo, esporte e lazer, guias e proprietários rurais do agroturismo;

h) promover bem como as feiras da agroindústria e do artesanato, bem como a manutenção e ampliação do posto de informações turísticas, visando levantamento de fluxos de turistas, com local para exposição dos produtos do Município e avaliação dos mesmos;

i) manutenção dos programas existentes (rota do mar e das montanhas), criação de novos produtos e manutenção do site oficial do Município;

j) aquisição e desapropriação de áreas e construção de praça de esportes;

k) melhoria da infraestrutura dos pontos turísticos;

l) aquisição de área e construção de pontos de informação;

m) apoio a atletas em competições oficiais - bolsa atleta municipal;

n) apoio à realização de atividades de ecoturismo, turismo de aventura, esportes radicais e de aventura;

o) apoio ás atividades do Centro Cultural e Turístico de Venda Nova do Imigrante;

p) apoio promocional aos produtos do agroturismo e produtos tradicionais de Venda Nova.

 

XI - SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTES:

 

a) aquisição e manutenção de máquinas e implementos;

b) ensaibramento, drenagem, calçamento, manutenção e pavimentação de estradas e vias rurais;

c) construção de pontes, bueiros e mata-burros;

d) aquisição de equipamentos para o setor rodoviário;

e) construção de casas populares e ou melhoria das condições habitacionais (reformas) no interior;

f) sinalização (vertical e horizontal) e colocação de placas de trânsito e indicativas no Município;

g) aquisição de equipamentos e veículos para a secretaria;

h) apoio ao pequeno e médio produtor rural, na construção e limpeza de caixas secas para retenção de águas pluviais;

i) construção de galpões nas comunidades para proteção das máquinas, equipamentos e veículos da municipal idade.

 

Art. 9° Os recursos disponíveis do Tesouro Municipal, somente poderão ser programados para atender despesas de capital, inclusive a amortização de dividas por operações dc crédito, vinculações e fundos, após atendidas as despesas com pessoal, encargos sociais, serviços da dívida e outras despesas com custeio administrativo e operacional.

 

Art. 10 O Poder Executivo Municipal fará publicar o Quadro de Detalhamento da Despesa e estabelecerá a programação financeira e o cronograma anual de desembolso mensal, nos termos do art. 8° da Lei Complementar nº 101/00 por grupo de despesa, bem como as metas bimestrais de arrecadação, até trinta dias após a publicação da lei orçamentária anual.

 

Art. 11 Os recursos provenientes de convênios, contratos e subvenções repassadas pela Administração Municipal, deverão ter a sua aplicação comprovada no prazo de 60 (sessenta) dias após o término da obrigação contratual, exceto constar outro prazo no contato ou Convênio.

 

Art. 12 O orçamento destinará ás despesas com investimento, no mínimo 10% (dez por cento) da receita corrente inclusive as transferências do Estado e da União.

 

Parágrafo Único. A inclusão de programa do orçamento anual não previsto nas diretrizes orçamentárias poderá ser feita pelo Executivo, desde que parte do programa seja financiada por recursos de outras esferas de governo, através de decreto de lei encaminhado ao Poder Legislativo requerendo autorização específica, e que estejam de acordo com o PPA.

 

Art. 13 O orçamento seguridade e assistência social compreenderão as dotações destinadas as ações na arca de saúde, previdência social e assistência social, compreendendo: obras, serviços, ações típicas da administração local e aquelas de outras esferas de governos integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) e Lei Orgânica da Assistência Social.

 

Art. 14 Será elaborado, para cada fundo municipal, o plano de aplicação que conterá:

 

a) as metas e os objetivos a serem alcançados;

b) as despesas a serem realizadas com suas respectivas fontes de recursos e classificação orçamentária.

 

Art. 15 Ocorrendo durante a execução do orçamento frustração das metas de arrecadação da receita, deverão os poderes Executivo e Legislativo, respectivamente, por Decreto ou Ato da mesa, determinar a limitação de empenho, objetivando assegurar o equilíbrio entre a receita e a despesa.

 

Parágrafo Único. A limitação de que trata este artigo, será determinada por unidades orçamentárias e terá como base percentual de redução proporcional ao déficit de arrecadação.

 

Art. 16 O Município não está prevendo e ou estabelecendo renúncia de receita (anistia, isenção, remissão, subsídio, etc.) para o próximo exercício, caso venha ser instituída, serão observados os procedimentos do artigo 14 da Lei 101, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 17 Caso o Projeto de Lei Orçamentária não seja aprovado até 31 de dezembro de 2012, a sua programação poderá ser executada ate o limite de 1/12 (um doze avos), do total de cada dotação para manutenção. em cada mês, até que seja aprovado pela Câmara Municipal.

 

Parágrafo Único. Caso o Projeto de Lei Orçamentária seja rejeitado pela Câmara Municipal, aplica-se o disposto no artigo 132, § 6° da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 18 A Lei Orçamentária referente ao exercício de 2013 poderá conter autorização ao Poder Executivo e Legislativo para abrir Créditos Suplementares ate um determinado limite percentual da despesa fixada, conforme disposto no art. 43, da Lei nº 4.320/64 e seus parágrafos.

 

Art. 19 Fica o Executivo Municipal autorizado a adequar a proposta orçamentária as novas disposições constitucionais e legislações complementares ordinárias delas decorrentes, principalmente aquelas que atingirem profundamente sistema financeiro do País.

 

Art. 20 Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir receita despesa provenientes de assinaturas de convênios assinados no decorrer deste exercício.

 

Art. 21 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 22 Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

 

Venda Nova do Imigrante, em 26 de setembro de 2012.

 

DALTON PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.