LEI Nº 1.038, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DE UM MÉDICO GERIATRA.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar um MÉDICO GERIATRA, pelo período de um ano, podendo ser prorrogado por até mais doze meses, nos termos da Lei Municipal N° 1.009/2012, cujo objetivo é o atendimento dos idosos do Município, realizando consultas e atendimentos clínicos ambulatoriais, procedimentos para diagnóstico e outros procedimentos clínicos.

 

Parágrafo único - A contratação será regida pelo artigo 443 da CLT, pelo período pré-determinado, com carga horária de 20 horas semanais.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

 

Venda Nova do Imigrante, 29 de novembro de 2012.

 

DALTON PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.