O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a contratar um MÉDICO GERIATRA, pelo período de um ano,
podendo ser prorrogado por até mais doze meses, nos termos da Lei Municipal N° 1.009/2012, cujo objetivo é o
atendimento dos idosos do Município, realizando consultas e atendimentos
clínicos ambulatoriais, procedimentos para diagnóstico e outros procedimentos
clínicos.
Parágrafo único - A contratação será
regida pelo artigo 443 da CLT, pelo período pré-determinado, com carga horária
de 20 horas semanais.
Art. 2° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Venda Nova do Imigrante, 29 de novembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.