LEI Nº 104, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA BANDA MARCIAL MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA
DO IMIGRANTE, E. SANTO, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Banda Marcial
Municipal, EMILIANO PEDRINI LORENZONI, que contará com diretoria própria, ser
estabelecida em rerçulamento próprio, sendo os seus membros eleitos pelos mí
Bicos e seus respectivos pais.
Art.
2º Os instrumentos
musicais pertencentes à Banda, são considerados patrimônio público Municipal.
Art.
3º A Prefeitura
Municipal terá o encargo da manutenção do órgão criado, que poderá, entretanto,
contar com contribuições de associados.
Art.
4º A Banda Marcial
Municipal, EMILIANO PEDRINI LORENZONI, se incumbirá: ensinar, difundir e
preservar a herança musical da comunidade, mediante apresentações públicas por
ocasião de festividades cívicas ou religiosas do Município.
Art.
5º A Banda Marcial
Musical, poderá apresentar-se fora do Município, mediante autorização expressa
da autoridade competente.
Art.
6º A Banda Marcial
Musical, fica subordinai à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art.
7º O funcionamento
da Banda será objeto de rede regulamento a ser baixado por decreto do
Executivo, no prazo de 45 dias, contados da data da publicação desta lei.
Art.
8º As despesas
decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações próprias
consignadas no orçamento
Municipal.
Art.
9º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
10 Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 30 de
dezembro de 1991.
NICOLAU FALCHETTO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante.