LEI Nº 104, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA BANDA MARCIAL MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Banda Marcial Municipal, EMILIANO PEDRINI LORENZONI, que contará com diretoria própria, ser estabelecida em rerçulamento próprio, sendo os seus membros eleitos pelos mí Bicos e seus respectivos pais.

 

Art. 2º Os instrumentos musicais pertencentes à Banda, são considerados patrimônio público Municipal.

 

Art. 3º A Prefeitura Municipal terá o encargo da manutenção do órgão criado, que poderá, entretanto, contar com contribuições de associados.

 

Art. 4º A Banda Marcial Municipal, EMILIANO PEDRINI LORENZONI, se incumbirá: ensinar, difundir e preservar a herança musical da comunidade, mediante apresentações públicas por ocasião de festividades cívicas ou religiosas do Município.

 

Art. 5º A Banda Marcial Musical, poderá apresentar-se fora do Município, mediante autorização expressa da autoridade competente.

 

Art. 6º A Banda Marcial Musical, fica subordinai à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

Art. 7º O funcionamento da Banda será objeto de rede regulamento a ser baixado por decreto do Executivo, no prazo de 45 dias, contados da data da publicação desta lei.

 

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento Municipal.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 30 de dezembro de 1991.

 

NICOLAU FALCHETTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.