LEI Nº 72, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990
ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE PARA O EXERCÍCIO DE
1991.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a camara municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O orçamento do Município de Venda
Nova do Imigrante para o exercício financeiro de 1991, estima a receita em NCZ$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões
de cruzeiros novos) e fixa a despesa em igual valor.
Art.
2º - A receita será
realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas
correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, obedecendo ao seguinte
desdobramento:
RECEITAS
CORRENTES |
|
Cr$ 139.000,00 |
Receita
Tributária |
Cr$ 9.100.000,00 |
|
Receita
Patrimonial |
Cr$ 1.000.000,00 |
|
Transferências
Correntes |
Cr$ 128.720.000,00 |
|
Outras
Receitas Correntes |
Cr$ 180.000,00 |
|
RECEITA
DE CAPITAL |
|
Cr$
1.000.000,00 |
Transferência
de Capital |
Cr$ 1.000.000,00 |
|
|
TOTAL |
Cr$
140.000.000,00 |
DESPESAS
POR ÓRGÃOS DO GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO |
|
01
– Câmara Municipal |
Cr$ 12.300.000,00 |
02 – Gabinete do Prefeito |
Cr$ 5.240.000,00 |
03 – Secretaria Municipal de Administração |
Cr$ 4.950.000,00 |
04 - Secretaria Municipal de Finanças |
Cr$ 4.865.000,00 |
05 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
Cr$ 48.870.000,00 |
06 - Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social |
Cr$ 21.060.000,00 |
07 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico |
Cr$ 2.620.000,00 |
08 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Urbanos |
Cr$ 39.995.000,00 |
09
– Reserva de Contingência |
Cr$ 100.000,00 |
TOTAL |
Cr$ 140.000.000,00 |
Art.4º
- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos suplementares
ao vigente orçamento, até o limite de 50% (cinqüenta
por cento), da despesa fixada, com finalidade de atender a insuficiência das
diversas dotações, com recursos definidos no artigo 43 e seus parágrafos, da
Lei Federal nº4.320. Artigo
alterado pela Lei nº 90/1991
Art.
5º - Fica o Poder
Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de recita,
até o limite estabelecido no artigo 165, § 8 da Constituição Federal.
Art.
6º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer alterações
orçamentárias, necessárias para fazer de adequações ás novas disposições
Constitucionais, legislações complementares e ordinárias delas
decorrentes.
Art.
7º – O orçamento
composta a ser enviada á apreciação do Legislativo deverá contar uma exposição
detalhada da execução orçamentária sim como justificativa das reformulações
pretendidas.
Art.
8º - Esta Lei entra
em vigor a partir de 1 de janeiro de 1990, revogadas
as disposições em contrário.
GABIETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE
DEZEMMBRO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA.
NICOLAU
FALCHETTO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.