LEI Nº 72, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE PARA O EXERCÍCIO DE 1991.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a camara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - O orçamento do Município de Venda Nova do Imigrante para o exercício financeiro de 1991, estima a receita em NCZ$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de cruzeiros novos) e fixa a despesa em igual valor.

 

Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, obedecendo ao seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

 

Cr$ 139.000,00

Receita Tributária

Cr$ 9.100.000,00

 

Receita Patrimonial

Cr$ 1.000.000,00

 

Transferências Correntes

Cr$ 128.720.000,00

 

Outras Receitas Correntes

Cr$ 180.000,00

 

RECEITA DE CAPITAL

 

Cr$ 1.000.000,00

Transferência de Capital

Cr$ 1.000.000,00

 

 

TOTAL

Cr$ 140.000.000,00

 

DESPESAS POR ÓRGÃOS DO GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO

01 – Câmara Municipal

Cr$ 12.300.000,00

02 – Gabinete do Prefeito

Cr$ 5.240.000,00

03 – Secretaria Municipal de Administração

Cr$ 4.950.000,00

04 - Secretaria Municipal de Finanças

Cr$ 4.865.000,00

05 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Cr$ 48.870.000,00

06 - Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

Cr$ 21.060.000,00

07 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

Cr$ 2.620.000,00

08 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Cr$ 39.995.000,00

09 – Reserva de Contingência

Cr$ 100.000,00

TOTAL

Cr$ 140.000.000,00

 

 

Art.4º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos suplementares ao vigente orçamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento), da despesa fixada, com finalidade de atender a insuficiência das diversas dotações, com recursos definidos no artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº4.320. Artigo alterado pela Lei nº 90/1991

 

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de recita, até o limite estabelecido no artigo 165, § 8 da Constituição Federal.

 

Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer alterações orçamentárias, necessárias para fazer de adequações ás novas disposições Constitucionais, legislações complementares e ordinárias delas decorrentes. 

 

Art. 7º – O orçamento composta a ser enviada á apreciação do Legislativo deverá contar uma exposição detalhada da execução orçamentária sim como justificativa das reformulações pretendidas.

 

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1 de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.

 

GABIETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE DEZEMMBRO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.