LEI Nº 90, DE 11 DE OUTUBRO DE 1991

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº072/90 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono  a seguinte lei:

 

Art.1º - Fica alterada a Lei nº 072/90 de 21 de dezembro de 1990, em seu artigo 4º (quarto), que passa a ter a seguinte redação:

 

“Art.4º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos suplementares ao vigente orçamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento), da despesa fixada, com finalidade de atender a insuficiência das diversas dotações, com recursos definidos no artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº4.320.”

 

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 11 de outubro de 1991.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.