REVOGADA PELA LEI Nº 1235/2016

 

LEI Nº 1.042, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE VINTE E SETE PROFESSORES E VINTE E SETE CUIDADORAS PARA ATUAREM NAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE 0 A 3 ANOS

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar vinte e sete professores e vinte e sete cuidadoras para atuarem nas escolas de educação infantil de 0 a 3 anos, com carga horária de 40 horas semanais.

 

Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar até quarenta professores e até quarenta e cinco cuidadoras, para atuarem nas escolas de educação infantil de 0 a 3 anos, com carga horária de 40 horas semanais. (Redação dada pela Lei nº 1.066/2013)

 

Parágrafo único - As contratações, durarão o período pré-determinado de até um ano, podendo ser prorrogado pelo mesmo período e de acordo com a necessidade da Educação, cujos contratos serão regidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 19 de dezembro de 2012.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.