REVOGADA PELA LEI Nº 1235/2016
LEI Nº 1.042, DE 19
DE DEZEMBRO DE 2012
DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO POR
TEMPO DETERMINADO DE VINTE E SETE PROFESSORES E VINTE E SETE CUIDADORAS PARA
ATUAREM NAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar vinte e
sete professores e vinte e sete cuidadoras para
atuarem nas escolas de educação infantil de
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar até quarenta
professores e até quarenta e cinco cuidadoras, para
atuarem nas escolas de educação infantil de (Redação
dada pela Lei nº 1.066/2013)
Parágrafo único - As contratações, durarão o período pré-determinado de até
um ano, podendo ser prorrogado pelo mesmo período e de acordo com a necessidade
da Educação, cujos contratos serão regidos pela CLT – Consolidação das Leis do
Trabalho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 19 de
dezembro de 2012.
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante.