REVOGADA PELA LEI Nº 1.121/2014

 

LEI Nº 1.051, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012

 

INSTITUI O NOVO PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DE SÃO JOÃO DE VIÇOSA, ILHA URBANA DE CAMARGO E ILHA URBANA DE VIÇOSINHA, ATRAVÉS DE COORDENADAS GEORREFERENCIADAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica instituído o novo perímetro urbano do Distrito de São João de Viçosa, Município de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, conforme definido abaixo, bem como as ilhas urbanas de Camargo e Viçosinha, conforme definido por delimitação georreferenciada, nos termos e coordenadas que se segue:

 

I - MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DE SÃO JOÃO DE VIÇOSA

 

POLÍGONO DESCRITO: SÃO JOÃO DE VIÇOSA

ÁREA: 1.892.036,55M²

PERÍMETRO: 10.462,72M

 

DESCRIÇÃO

 

O perímetro do imóvel descrito abaixo, está georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, os vértices encontram-se representados no sistema UTM, referenciadas ao meridiano central 39ºW tendo como datum o SIRGAS 2000 e todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 196, de coordenadas N 7.750.442,94m e E 274.268,49m, deste, segue confrontando com, com os seguintes azimutes e distâncias: 160º39’23” e 17,77m, até o vértice 001, de coordenadas N. 7.750.426,17m e E 274.274,38m; 160º39’23” e 17,77m até o vértice 001, de coordenadas N 7.750.426,17m e E 274.274,38m; 160º53’32” e 370,73m até o vértice 197, de coordenadas N 7.750.075,87m e E 274.395,74m; 246º57’15” e 637,81m até o vértice 198, de coordenadas N 7.749.826,19m e E 273.808,83m; 264º27’57” até o vértice 199, de coordenadas N 7.749.785,82m e E 273.391,22m; 182º20’23” e 68,26m até o vértice 200, de coordenadas N 7.749.717,61m e E 273.389,44m; 262º45’15” e 162,34m até o vértice 201, de coordenadas N 7.749.697,14 e E 273.228,39m; 175º44’49” e 144,43m até o vértice 202, de coordenadas N 7.749.553,10m e E 273.239,10m; 265º53’00” e 403,11m até o vértice 203, de coordenadas N 7.749.524,17m e E 272.837,03m; 2º00’45” e 122,04m até o vértice 204, de coordenadas N 7.749.646,13m e E 272.841,32m; 263º27’28” e 645,41m até o vértice 205, de coordenadas N 7.749.572,60m e E 272.200,11m; 173º33’17” e 74,13m até o vértice 206, de coordenadas N 7.749.498,93m e E 272.207,43m; 262º43’48” e 442,81m até o vértice 207, de coordenadas N 7.749.442,89m e E 271.769,18m; 263º55’54” e 205,26m até o vértice 208, de coordenadas N 7.749.421,19m e E 271.565,07m; 263º22’51” e 223,66m até o vértice 209, de coordenadas N 7.749.395,41m e E 271.342,90m; 180º54’33” e 136,08m até o vértice 210, de coordenadas N 7.749.259,34m e E 271.340,74m; 271º13’55” e 116,59m até o vértice 211, de coordenadas N 7.749.261,85m e E 271.224,17m; 2º42’54” e 119,32m até o vértice 212, de coordenadas N 7.749.391,03m e E 271.229,82m; 263º41’56” e 282,38m até o vértice 213, de coordenadas N 7.749.350,04m e E 270.949,15m; 182º17’35” e 83,98m até o vértice 214, de coordenadas N 7.749.266,13m e E 270.945,79m; 147º25’27” e 187,20m até o vértice 215, de coordenadas N 7.749.108,38m e E 271.046,58m; 225º01’43” e 123,48m até o vértice 216, de coordenadas N 7.749.021,11m e E 270.959,23m; 262º43’06” e 291,29m até o vértice 217, de coordenadas N 7.748.984,19m e E 270.670,28m; 30º59’21” e 137,03m até o vértice 218, de coordenadas N 7.749.101,67m e E 270.740,84m; 8º20’02” e 139,08m até o vértice 219, de coordenadas N 7.749.239,28m e E 270.761,00m; 9º41’11” até o vértice 220, de coordenadas N 7.740.532,34m e E 270.811,02m; 7º46’22” e 99,88m até o vértice 221, de coordenadas N 7.749.631,30m e E 270.824,53m; 267º16’35” e 94,66m até o vértice 222, de coordenadas N 7.749.626,80m e E 270.729,97m; 14º15’03” e 155,48m até o vértice 223, de coordenadas N 7.749.777,49 e E 270.768,25m; 54º48’34” e 187,33m até o vértice 224, de coordenadas N 7.749.885,45m e E 270.921,34m; 77º24’13” e 175,32m até o vértice 225, de coordenadas N 7.749.923,68m e E 271.092,44m; 70º55’27” e 185,81m até o vértice 226, de coordenadas N 7.749.984,41m e E 271.268,05m; 70º57’09” e 131,57m até o vértice 227, de coordenadas N 7.750.027,35m e E 271.392,41m; 78º07’23” e 43,71m até o vértice 228, de coordenadas N 7.750.036,34m e E 271.435,19m; 147º46’42” e 143,56m até o vértice 229, de coordenadas N 7.749.914,89m e E 271.511,74m; 83º30’26” e 179,01m até o vértice 230, de coordenadas N 7.749.935,13m e E 271.689,59m; 339º34’47” e 58,30m até o vértice 231, de coordenadas N 7.749.989,77m e E 271.669,25m; 82º33’10” e 220,71m até o vértice 232, de coordenadas N 7.750.018,37m e E 271.888,10m; 165º57’01” e 69,75m até o vértice 233, de coordenadas N 7.749.950,71m e E 271.905,03m; 86º58’13” e 256,05m até o vértice 234, de coordenadas N 7.749.964,24m e E 272.160,72m; 73º37’34” e 150,02m até o vértice 235, de coordenadas N 7.750.006,53m e E 272.304,65m; 92º41’48” e 141,07m até o vértice 236, de coordenadas N 7.749.999,90m e E 272.445,57m; 65º04’41” e 160,58m até o vértice 237, de coordenadas N 7.750.067,56m e E 272.591,19m; 48º15’26” e 233,75m até o vértice 238, de coordenadas N 7.750.223,19m e E 272.765,60m; 91º54’44” e 220,62m até o vértice 239, de coordenadas N 7.750.215,83m e E 272.986,10m; 94º45’32” e 140,26m até o vértice 240, de coordenadas  N 7.750.204,19m e E 273.125,87m; 113º11’48” e 76,86m até o vértice 241, de coordenadas N 7.750.173,91m e E 273.196,52m; 164º28’17” e 51,99m até o vértice 242, de coordenadas N 7.750.123,83m e E 273.210,44m; 97º23’59” e 179,95m até o vértice 243, de coordenadas N 7.750.100,65m e E 273.388,89m; 101º59’59” e 62,46m até o vértice 244, de coordenadas N 7.750.087,67m e E 273.449,98m; 84º43’14” e 30,14m até o vértice 245, de coordenadas N 7.750.090,44m e E 273.479,99m; 70º25’33” e 187,77m até o vértice 246, de coordenadas N 7.750.153,35m e E 273.656,91m; 70º29’28” e 78,88m até o vértice 247, de coordenadas N 7.750.179,69m e E 273.731,26m; 341º04’01” e 151,81m até o vértice 248, de coordenadas N 7.750.323,28m e E 273.682,00m; 65º41’27” e 430,06m até o vértice 249, de coordenadas N 7.750.500,32m e E 274.073,93m; 164º16’45” e 140,47m até o vértice 250, de coordenadas N 7.750.365,10m e E 274.111,99m; 62º33’43” e 122,88m até o vértice 251, de coordenadas N 7.750.421,72m e E 274.221,05m; 65º54’21” e 51,97m até o vértice 196, de coordenadas N 7.750.442,94m e E 274.268,49m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro.

 

II - MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO URBANO DE CAMARGO (ILHA)

 

POLÍGONO DESCRITO: CAMARGO

ÁREA: 885.682,88M²

PERÍMETRO: 7.216,76M

 

DESCRIÇÃO

 

O perímetro do imóvel descrito abaixo, esta georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, os vértices encontram-se representados no sistema UTM, referenciadas ao meridiano central 39ºW tendo como datum o SIRGAS 2000 e todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 252, de coordenadas 7.749.831,06m e E 270.844,21m, deste, segue confrontando com, com os seguintes azimutes e distâncias: 234º48’34” e 92,96m até o vértice 223, de coordenadas N 7.749.777,49m e E 270.768,25m; 234º48’34” e 92,96m até o vértice 223, de coordenadas N 7.749.777,49 e E 270.768,25m; 194º15’03” e 155,48m até o vértice 222, de coordenadas N 7.749.926,80m e E 270.729,97m; 87º16’35” e 94,66m até o vértice 221, de coordenadas N 7.749.631,30m e E 270.824,53m; 187º46’22” e 99,88m até o vértice 220, de coordenadas N 7.749.532,34m e E 270.811,02m; 267º36’37” e 480,06m até o vértice 253, de coordenadas N 7.749.512,32 e E 270.331,38m; 294º53’34” e 569,52m até o vértice 254, de coordenadas N 7.749.752,05m e E 269.814,77m; 336º31’55” e 330,63m até o vértice 255, de coordenadas N 7.750.055,33m e E 269.683,10m; 11º03’51” e 332,22m até o vértice 256, de coordenadas N 7.750.381,37m e E 269.746,86m; 318º48’15” e 425,10m até o vértice 257, de coordenadas N 7.750.701,24m e E 269.466,87m; 312º17’51” e 204,91m até o vértice 258, de coordenadas N 7.750.839,15m e E 269.314,30m; 281º12’59” e 194,25m até o vértice 259, de coordenadas N 7.750.876,93m e E 269.124,77m; 220º57’39” e 197,65m até o vértice 260, de coordenadas N 7.750.727,67m e E 268.995,20m; 211º53’14” e 63,34m até o vértice 261, de coordenadas N 7.750.673,89 e E 268.961,73m; 267º09’47” e 110,60m até o vértice 262, de coordenadas N 7.750.668,41m e E 268.851,27m; 334º37’33” e 39,16m até o vértice 263, de coordenadas N 7.750.703,79m e E 268.834,49m; 28º16’43” e 49,35m até o vértice 264, de coordenadas N 7.750.747,25m e E 268.857,87m; 59º23’52” e 54,63m até o vértice 265, de coordenadas N 7.750.775,06m e E 268.904,89m; 49º16’49” e 26,21m até o vértice 266, de coordenadas N 7.750.792,16m e E 268.924,76m; 34º08’00” e 63,98m até o vértice 267, de coordenadas N 7.750.845,12m e E 268.960,66m; 21º44’27” e 71,55m até o vértice 268, de coordenadas N 7.750.911,58m e E 268.987,16m; 23º58’44” e 116,26m até o vértice 269, de coordenadas N 7.751.017,81m e E 269.034,41m; 302º25’09” e 79,66m até o vértice 270, de coordenadas N 7.751.060,52m e E 268.967,16m; 310º59’04” e 45,88m até o vértice 271, de coordenadas N 7.751.090,61 e E 268.932,53m; 57º56’03” e 60,90m até o vértice 272, de coordenadas N 7.751.122,93m e E 268.984,14m; 106º36’32” e 53,85m até o vértice 273, de coordenadas N 7.751.107,54m e E 269.035,75m; 75º29’22” e 42,96m até o vértice 274, de coordenadas N 7.751.118,31m e E 269.077,34m; 90º00’00” e 40,81m até o vértice 275, de coordenadas N 7.751.118,31 e E 269.118,15m; 131º12’01” e 82,94m até o vértice 276, de coordenadas N 7.751.063,68 e E 269.180,55m; 84º53’16” e 43,29m até o vértice 277, de coordenadas N 7.751.067,53m e E 269.223,67m; 58º37’13” e 32,49m até o vértice 278, de coordenadas N 7.751.084,45m e E 269.251,41m; 41º39’49” e 37,08m até o vértice 279, de coordenadas N 7.751.112,15m e E 269.276,05m; 46º05’20” e 28,84m até o vértice 280, de coordenadas N 7.751.132,16m e E 269.296,83m; 65º33’27” e 17,00m até o vértice 281, de coordenadas N 7.751.139,19m e E 269.312,31m; 6º53’20” e 63,17m até o vértice 282, de coordenadas N 7.751.201,90m e E 269.319,89m; 91º34’08” e 59,04m até o vértice 283, de coordenadas N 7.751.200,29m e E 269.378,91m; 64º38’06” e 27,31m até o vértice 284, de coordenadas N 7.751.211,99m e E 269.403,59m; 0º54’20” e 24,69m até o vértice 285, de coordenadas N 7.751.236,68m e E 269.403,98m; 351º22’19” e 33,16m até o vértice 286, de coordenadas N 7.751.269,46m e E 269.399,01m; 15º47’27” e 36,33m até o vértice 287, de coordenadas N 7.751.304,42m e E 269.408,89m; 30º39’24” e 23,85m até o vértice 288, de coordenadas N 7.751.324,94m e E 269.421,05m; 79º49’38” e 34,42m até o vértice 289, de coordenadas N 7.751.331,02m e E 269.454,94m; 99º09’02” e 33,50m até o vértice 290, de coordenadas N 7.751.325,69m e E 269.488,01m; 183º32’06” e 36,92m até o vértice 291, de coordenadas N 7.751.288,84m e E 269.485,73m; 165º49’37” e 40,37m até o vértice 292, de coordenadas N 7.751.249,70m e E 269.495,62m; 176º36’55” e 32,50m até o vértice 293, de coordenadas N 7.751.217,26m e E 269.497,54m; 107º31’30” e 80,03m até o vértice 294, de coordenadas N 7.751.193,16m e E 269.573,86m; 99º25’05” e 128,98m até o vértice 295, de coordenadas N 7.751.172,05m e E 269.701,10m; 121º13’48” e 89,14m até o vértice 296, de coordenadas N 7.751.125,84m e E 269.777,32m; 191º01’52” e 222,63m até o vértice 297, de coordenadas N 7.750.907,32m e E 269.734,72m; 144º56’32” e 611,39m até o vértice 298, de coordenadas N 7.750.406,85m e E 270.085,91m; 198º33’01” e 330,85m até o vértice 299, de coordenadas N 7.750.093,19m e E 269.980,65m; 153º11’50” e 127,89m até o vértice 300, de coordenadas N 7.749.979,04m e E 270.038,31m; 114º53’34” e 390,37m até o vértice 301, de coordenadas N 7.749.814,72m e E 270.392,42m; 87º55’44” e 452,09m até o vértice 252, de coordenadas N 7.749.831,06m e E 270.844,21m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro.

 

III - MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO URBANO DE VIÇOSINHA

 

POLÍGONO DESCRITO: VIÇOSINHA

ÁREA: 120.142,69M²

PERÍMETRO: 2.173,96M

 

DESCRIÇÃO

 

O perímetro do imóvel descrito abaixo, esta georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, os vértices encontram-se representados no sistema UTM, referenciadas ao meridiano central 39ºW tendo como datum o SIRGAS 2000 e todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 302, de coordenadas N 7.747.883,28m e E 271.673,07m, deste, segue confrontando com,com os seguintes azimutes e distâncias: 99º50’53” e 20,64m até o vértice 303, de coordenadas N 7.747.879,75m e E 271.693,10m; 99º50’53” e 20,64m até o vértice 303, de coordenadas N 7.747.879,75m e 271.693,40m; 102º45’35” e 28,99m até o vértice 304, de coordenadas N 7.747.873,36m e E 271.721,68m; 92º31’49” e 171,53m até o vértice 305, de coordenadas N 7.747.865,78m e 271.893,05m; 194º19’04” e 130,10m até o vértice 306, de coordenadas N 7.747.739,72m e E 271.860,87m; 284º57’16” e 34,62m até o vértice 307, de coordenadas N 7.747.748,66m e E 271.827,43m; 272º46’29” e 92,59m até o vértice 308, de coordenadas N 7.747.753,14m e E 271.734,94m; 295º19’56” e 21,77m até o vértice 309, de coordenadas N 7.747.762,45m e E 271.715,27m; 214º56’00” e 78,20m até o vértice 310, de coordenadas N 7.747.698,34m e E 271.670,49m; 139º26’49” e 40,57m até o vértice 311, de coordenadas N 7.747.667,52m e E 271.696,87m; 172º43’34” e 51,11m até o vértice 312, de coordenadas N 7.747.616,82m e E 271.703,34m; 238º40’51” e 38,48m até o vértice 313, de coordenadas N 7.747.596,82m e E 271.670,46m; 195º54’18” e 28,48m até o vértice 314, de coordenadas N 7.747.569,43m e E 271.662,66m; 189º49’11” e 81,14m até o vértice 315, de coordenadas N 7.747.489,52m e E 271.648,59m; 182º13’57” e 28,16m até o vértice 316, de coordenadas N 7.747.461,38m e E 271.647,49m; 180º14’11” e 66,53m e 66,53m até o vértice 317, de coordenadas N 7.747.394,85m e E 271.647,21m; 283º46’58” e 100,35m até o vértice 318, de coordenadas N 7.747.418,75m e E 271.549,76m; 264º28’33” e 24,12m até o vértice 319, de coordenadas N 7.747.416,43m e E 271.525,75m; 263º37’17” e 26,85m até o vértice 320, de coordenadas N 7.747.413,45m e E 271.499,07m; 269º39’44” e 72,82m até o vértice 321, de coordenadas N 7.747.413,02m e E 271.426,25m; 17º22’40” e 307,36m até o vértice 322, de coordenadas N 7.747.706,35m e E 271.518,05m; 284º14’05” e 177,13m até o vértice 232, de coordenadas N 7.747.749,91m e E 271.346,36m; 295º44’52” e 29,58m até o vértice 324, de coordenadas N 7.747.762,76m e E 271.319,71m; 282º19’39” e 30,10m até o vértice 325, de coordenadas N 7.747.769,18m e E 271.290,31m; 15º47’43” e 43,88m até o vértice 326, de coordenadas N 7.747.811,41m e E 271.302,25m; 108º25’06” e 43,58m até o vértice 327, de coordenadas N 7.747.797,64m e E 271.343,60m; 110º42’26” e 36,35m até o vértice 328, de coordenadas N 7.747.784,79m e E 271.377,60m; 52º13’13” e 67,43m até o vértice 329, de coordenadas N 7.747.826,10m e E 271.430,89m; 84º28’48” e 129,12m até o vértice 330, de coordenadas N 7.747.838,52m e E 271.559,41m; 103º33’54” e 102,18m até o vértice 331, de coordenadas N 7.747.814,55m e E 271.658,74m; 11º46’34” e 70,21m  até o vértice 302, de coordenadas N 7.747.883,28m e E 271.673,07m;chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro.

 

Art. 2º Os mapas demonstrativos das áreas urbanas do Distrito de São João de Viçosa, estão representados pelos anexos: I - área urbana da sede do Distrito, anexo II - área urbana de Camargo e anexo III - área urbana de Viçosinha, cujas cópias seguem em anexo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 26 de dezembro de 2012.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.