REVOGADA PELA LEI Nº 1.301/2018

 

LEI Nº 1.121, DE 17 DE MARÇO DE 2014

 

INSTITUI O NOVO PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DE SÃO JOÃO DE VIÇOSA, ILHA URBANA DE CAMARGO E ILHA URBANA DE VIÇOSINHA, ATRAVÉS DE COORDENADAS GEORREFERENCIADAS.

 

Texto compilado

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica instituído o novo perímetro urbano do Distrito de São João de Viçosa, Município de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, conforme definido abaixo, bem como as ilhas urbanas de Camargo e Viçosinha, conforme definido por delimitação georreferenciada, nos termos e coordenadas que se segue:

 

I - MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DE SÃO JOÃO DE VIÇOSA

 

POLÍGONO DESCRITO: SÃO JOÃO DE VIÇOSA

 

ÁREA: 2.016.719,81M²

 

DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA

 

Inicia-se no ponto 61 definido pelas coordenadas N: 7.749.826,185m e E: 273.808,830m, Deste segue até o ponto 62 definido pelas coordenadas N: 7.749.785,819m e E: 273.392,224m, com azimute de 264º27’57” e distância de 418,557 metros. Deste segue até o ponto 63 definido pelas coordenadas N: 7.749.717,614m e E: 273.389,437m, com azimute de 182º20’23” e distância de 68,262 metros. Deste segue até o ponto 64 definido pelas coordenadas N: 7.749.697,139m e E: 273.228,393m, com azimute de 262º45’15” e distância de 162,341 metros. Deste segue até o ponto 65 definido pelas coordenadas N: 7.749.553,104m e E: 273.239,104m, com azimute de 175º44’49” e distância de 144,432 metros. Deste segue até o ponto 66 definido pelas coordenadas N: 7.749.383,090m e E: 272.950,785m, com azimute de 239º28’24” e distância de 334,713 metros. Deste segue até o ponto 67 definido pelas coordenadas N: 7.749.517,753m e E: 272.830,622m, com azimute de 318º15’24” e distância de 180,481 metros. Deste segue até o ponto 68 definido pelas coordenadas N: 7.749.645,104m e E: 272.832,373m, com azimute de 0º47’16” e distância de 127,362 metros. Deste segue até o ponto 69 definido pelas coordenadas N: 7.749.572,595m e E: 272.200,111m, com azimute de 263º27’28” e distância de 636,406 metros. Deste segue até o ponto 70 definido pelas coordenadas N: 7.749.498,929m e E: 272.208,433m, com azimute de 173º33’17” e distância de 74,134 metros. Deste segue até o ponto 71 definido pelas coordenadas N: 7.749.442,892m e E: 271.769,178m, com azimute de 262º43’48” e distância de 442,815 metros. Deste segue até o ponto 72 definido pelas coordenadas N: 7.749.421,194m e E: 271.565,068m, com azimute de 263º55’54” e distância de 205,260 metros. Deste segue até o ponto 73 definido pelas coordenadas N: 7.749.395,412m e E: 271.342,895m, com azimute de 263º22’51” e distância de 223,664 metros. Deste segue até o ponto 74 definido pelas coordenadas N: 7.749.259,345m e E: 271.340,736m, com azimute de 180º54’33” e distância de 136,084 metros. Deste segue até o ponto 75 definido pelas coordenadas N: 7.749.261,851m e E: 271.224,169m, com azimute de 271º13’55” e distância de 116,594 metros. Deste segue até o ponto 76 definido pelas coordenadas N: 7.749.381,034m e E: 271.229,821m, com azimute de 2º42’54” e distância de 119,317 metros. Deste segue até o ponto 77 definido pelas coordenadas N: 7.749.350,042m e E; 270.949,146m, com azimute de 263º41’56” e distância de 282,381 metros. Deste segue até o ponto 78 definido pelas coordenadas N: 7.749.266,131m e E: 270.945,736m, com azimute de 182º17’35” e distância de 83,978 metros. Deste segue até o ponto 79 definido pelas coordenadas N: 7.749.108,380m e E: 271.046,579m, com azimute de 147º25’27” e distância de 187,203 metros. Deste segue até o ponto 80 definido pelas coordenadas N: 7.749.021,113m e E: 270.959,225m, com azimute de 225º01’43” e distância de 123,476 metros. Deste segue até o ponto 81 definido pelas coordenadas N: 7.748.984,192m e E: 270.670,285m, com azimute de 262º43’06” e distância de 291.,289 metros. Deste segue até o ponto 82 definido pelas coordenadas N: 7.749.101,667m e E: 270.740,840m, com azimute de 30º59’21” e distância de 137,034 metros. Deste segue até o ponto 83 definido pelas coordenadas N: 7.749.239,280m e E: 270.760,999m, com azimute de 8º20’02” e distância de 139,082 metros. Deste segue até o ponto 84 definido pelas coordenadas N: 7.749.532,338m e E: 270.811,021m, com azimute de 9º41’11” e distância de 297,296 metros. Deste segue até o ponto 297 definido pelas coordenadas N: 7.749.631,299m e E: 270.824,529m, com azimute de 7º46’22” e distância de 99,879 metros. Deste segue até o ponto 298 definido pelas coordenadas N: 7.749.626,800m e E: 270.729,972m, com azimute de 267º16’35” e distância de 94,664 metros. Deste segue até o ponto 299 definido pelas coordenadas N: 7.749.777,491m e E: 270.768,245m, com azimute de 14º15’03” e distância de 155,475 metros. Deste segue até o ponto 134 definido pelas coordenadas N: 7.749.831,062m e E: 270.844,214m, com azimute de 54º48’34” e distância de 92,958 metros. Deste segue até o ponto 135 definido pelas coordenadas N: 7.749.885,448m e E: 270.921,338m, com azimute de 54º48’34” e distância de 94,371 metros. Deste segue até o ponto 136 definido pelas coordenadas N: 7.749.923,683m e E: 271.092,441m, com azimute de 77º24’13” e distância de 175,323 metros. Deste segue até o ponto 137 definido pelas coordenadas N: 7.749.984,409m e E: 271.268,047m, com azimute de 70º55’27” e distância de 185,809 metros. Deste segue até o ponto 138 definido pelas coordenadas N: 7.750.027,347m e E: 271.392,413m, com azimute de 70º57’09” e distância de 131,570 metros. Deste segue até o ponto 139 definido pelas coordenadas N: 7.750.036,344m e E: 271.435,189m, com azimute de 78º07’23” e distância de 43,712 metros. Deste segue até o ponto 140 definido pelas coordenadas N: 7.749.914,892m e E: 271.511,735m, com azimute de 147º46’42” e distância de 143,562 metros. Deste segue até o ponto 141 definido pelas coordenadas N: 7.749.935,134m e E: 271.689,593m, com azimute de 83º30’26” e distância de 179,006 metros. Deste segue até o ponto 142 definido pelas coordenadas N: 7.749.989,768m e E: 271.669,253m, com azimute de 339º34’47” e distância de 58,297 metros. Deste segue até o ponto 143 definido pelas coordenadas N: 7.750.018,374m e E: 271.888,096m, com azimute de 82º33’10” e distância de 220,705 metros. Deste segue até o ponto 144 definido pelas coordenadas N: 7.749.950,710m e E: 271.905,029m, com azimute de 165º57’01” e distância de 69,751 metros. Deste segue até o ponto 145 definido pelas coordenadas N: 7.749.964,242m e E: 272.160,718m, com azimute de 86º58’13” e distância de 256,047 metros. Deste segue até o ponto 146 definido pelas coordenadas N: 7.750.006,533m e E: 272.304,649m, com azimute de 73º37’34” e distância de 150,015 metros. Deste segue até o ponto 147 definido pelas coordenadas N: 7.749.999,895m e E: 272.445,567m, com azimute de 92º41’48” e distância de 141,074 metros. Deste segue até o ponto 148 definido pelas coordenadas N: 7.750.067,560m e E: 272.591,191m, com azimute de 65º04’41” e distância de 160,577 metros. Deste segue até o ponto 149 definido pelas coordenadas N: 7.750.223,188m e E: 272.765,601m, com azimute de 48º15’26” e distância de 233,750 metros. Deste segue até o ponto 150 definido pelas coordenadas N: 7.750.215,827m e E: 272.986,099m, com azimute de 91º54’44” e distância de 220,621 metros. Deste segue até o ponto 151 definido pelas coordenadas N: 7.750.204,191m e E: 273.125,872m, com azimute de 94º45’32” e distância de 140,256 metros. Deste segue até o ponto 152 definido pelas coordenadas N: 7.750.173,915m e E: 273.196,522m, com azimute de 113º11’48” e distância de 76,864 metros. Deste segue até o ponto 153 definido pelas coordenadas N: 7.750.123,827m e E: 273.210,439m, com azimute de 164º28’17” e distância de 51,986 metros. Deste segue até o ponto 154 definido pelas coordenadas N: 7.750.100,651m e E: 273.388,891m, com azimute de 97º23’59” e distância de 179,951 metros. Deste segue até o ponto 155 definido pelas coordenadas N: 7.750.087,666m e E: 273.449,984m, com azimute de 101º59’59” e distância de 62,458 metros. Deste segue até o ponto 156 definido pelas coordenadas N: 7.750.090,438m e E: 273.479,992m, com azimute de 84º43’14” e distância de 30,135 metros. Deste segue até o ponto 157 definido pelas coordenadas N: 7.750.153,346m e E: 273.656,909m, com azimute de 70º25’33” e distância de 187,768 metros. Deste segue até o ponto 158 definido pelas coordenadas N: 7.750.179,687m e E: 273.731,258m, com azimute de 70º29’28” e distância de 78,877 metros. Deste segue até o ponto 159 definido pelas coordenadas N: 7.750.323,282m e E: 273.682,002m, com azimute de 341º04’01” e distância de 151,808 metros. Deste segue até o ponto 160 definido pelas coordenadas N: 7.750.363,981m e E: 273.772,102m, com azimute de 65º41’27” e distância de 98,866 metros. Deste segue até o ponto 161 definido pelas coordenadas N: 7.750.602,230m e E: 273.620,471m, com azimute de 327º31’33” e distância de 282,409 metros. Deste segue até o ponto 162 definido pelas coordenadas N: 7.750.724,681m e E: 274.000,514m, com azimute de 72º08’27” e distância de 399,284 metros. Deste segue até o ponto 163 definido pelas coordenadas N: 7.750.365,100m e E: 274.111,988m, com azimute de 162º46’34” e distância de 376,464 metros. Deste segue até o ponto 164 definido pelas coordenadas N: 7.750.421,72m e E: 274.221,049m, com azimute de 62º33’43” e distância de 122,884 metros. Deste segue até o ponto 165 definido pelas coordenadas N: 7.750.442,940m e E: 274.268,492m, com azimute de 65º54’21” e distância de 51,971 metros. Deste segue até o ponto 166 definido pelas coordenadas N: 7.750.426,174m e E: 274.274,378m, com azimute de 160º39’23” e distância de 17,768 metros. Deste segue até o ponto 166 definido pelas coordenadas N: 7.750.426,219m e E: 274.274,643m, com azimute de 80º30’09” e distância de 0,269 metros. Deste segue até o ponto 60 definido pelas coordenadas N: 7.750.075,853m e E: 274.395,703m, com azimute de 160º56’19” e distância de 370,691 metros. Deste segue até o ponto 61 definido pelas coordenadas N: 7.749.826,185m e E: 273.808,830m, com azimute de 246º57’15” e distância de 637,772 metros.

 

O perímetro acima descrito encerra uma área de 2.016.575,55m².

 

II - MEMORIAL DESCRITIVO PERÍMETRO URBANO DE CAMARGO (ILHA)

 

POLÍGONO DESCRITO: CAMARGO

 

ÁREA: 885.682,88M²

 

DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA

 

O perímetro do imóvel descrito abaixo, esta georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, os vértices encontram-se representados no sistema UTM, referenciadas ao meridiano central 39ºW tendo como datum o SIRGAS 2000 e todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 252, de coordenadas N 7.749.831,06m e E 270.844,21m, deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 234º48’34” e 92,96m até o vértice 223, de coordenadas N 7.749.777,49m e E 270.768,25m; 234º48’34” e 92,96m até o vértice 223, de coordenadas N 7.749.777,49m e E 270.768,25m; 194º15’03” e 155,48m até o vértice 222, de coordenadas N 7.749.626,80m e E 270.729,97m; 87º16’35” e 94,66m até  o vértice 221, de coordenadas N 7.749.631,30m e E 270.824,53m; 187º46’22” e 99,88m até o vértice 220, de coordenadas N 7.749.532,34m e E 270.811,02m; 267º36’37” e 480,06m até o vértice 253, de coordenadas N 7.749.512,32m e E 270.331,38m; 294º53’34” e 569,52m até o vértice 254, de coordenadas N 7.749.752,05m e E 269.814,77m; 336º31’55” e 330,63m até o vértice 255, de coordenadas N 7.750.055,33m e E 269.683,10m; 11º03’51” e 332,22m até o vértice 256, de coordenadas N 7.750.381,37m e E 269.746,86m; 318º48’15” e 425,10m até o vértice 257, de coordenadas N 7.750.701,24m e E 269.466,87m; 312º17’51” e 204,91m até o vértice 258, de coordenadas N 7.750.839,15m e E 269.315,30m; 281º12’59” e 194,25m até o vértice 259, de coordenadas N 7.750.876,93m e E 269.124,77m; 220º57’39” e 197,65m até o vértice 260, de coordenadas N 7.750.727,67m e E 268.995,20m; 211º53’14” e 63,34m até o vértice 261, de coordenadas N 7.750.673,89m e E 268.961,73m; 267º09’47” e 110,60m até o vértice 262, de coordenadas N 7.750.668,41m e E 268.851,27m; 334º37’33” e 39,16m até o vértice 263, de coordenadas N 7.750.703,79m e E 268.834,49m; 28º16’43” e 49,35m até o vértice 264, de coordenadas N 7.750.747,25m e E 268.857,87m; 59º23’52” e 54,63m até o vértice 265, de coordenadas N 7.750.775,06m e E 268.904,89m; 49º16’49” e 26,21m até o vértice 266, de coordenadas N 7.750.792,16m e E 268.924,76m; 34º08’00” e 63,98m até o vértice 267, de coordenadas N 7,750.845,12m e E 268.960,66m; 21º44’27” e 71,55m, até o vértice 268, de coordenadas N 7.750.911,58m e E 268.987,16m; 23º58’44” e 116,26m até o vértice 269, de coordenadas N 7.751.017,81m e E 269.034,41m; 302º25’09” e 79,66m até o vértice 270, de coordenadas N 7.751.060,52m e E 268.967,16m; 310º59’04” e 45,88m até o vértice 271, de coordenadas N 7.751.090,61m e E 268.932,53m; 57º56’03” e 60,90m até o vértice 272, de coordenadas N 7.751.122,93m e E 268.984,14m; 106º36’32” e 53,85m até o vértice 273, de coordenadas N 7.751.107,54m e E 269.035,75m; 75º29’22” e 42,96m até o vértice 274, de coordenadas N 7.751.118,31m e E 269.077,34m; 90º00’00” e 40,81m até o vértice 275, de coordenadas N 7.751.118,31m e E 269.118,15m; 131º12’01” e 82,94m até o vértice 276, de coordenadas N 7.751.063,68m e E 269.180,55m; 84º53’16” e 43,29m até o vértice 277, de coordenadas N 7.751.067,53m e E 269.223,67m; 58º37’13” e 32,49m até o vértice 278, de coordenadas N 7.751.084,45m e E 269.251,41m; 41º39’49” e 37,08m até o vértice 279, de coordenadas N 7.751.112,15m e E 269.276,05m; 46º05’20” e 28,84m até o vértice 280, de coordenadas N 7.751.132,16m e E 269.296,83m; 65º33’27” e 17,00m até o vértice 281, de coordenadas N 7.751.139,19m e E 269.312,31m; 6º53’20” e 63,17m até o vértice 282, de coordenadas N 7.751.201,90m e E 269.319,89m; 91º34’08” e 59,04m até o vértice 283, de coordenadas N 7.751.200,29m e E 269.378,91m; 64º38’06” e 27,31m até o vértice 284, de coordenadas N 7.751.211,99m e E 269.403,59m; 0º54’20” e 24,69m até o vértice 285, de coordenadas N 7.751.236,68m e E 269.403,98m; 351º22’19” e 33,16m até o vértice 286, de coordenadas N 7.751.269,46m e E 269.399,01m; 15º47’27” e 36,33m até o vértice 287, de coordenadas N 7.751.304,42m e E 269.408,89m; 30º39’24” e 23,85m até o vértice 288, de coordenadas N 7.751.324,94m e E 269.421,05m; 79º49’38” e 34,42m até o vértice 289, de coordenadas N 7.751.331,02m e E 269.454,94m; 99º09’02” e 33,50m até o vértice 290, de coordenadas N 7.751.325,69m e E 269.488,01m; 183º32’06” e 36,92m até o vértice 291, de coordenadas N 7.751.288,84m e E 269.485,73m; 165º49’37” e 40,37m até o vértice 292, de coordenadas N 7.751.249,70m e E 269.495,62m; 176º36’55” e 32,50m até o vértice 293, de coordenadas N 7.751.217,26m e E 269.497,54m; 107º31’30” e 80,03m até o vértice 294, de coordenadas N 7.751.193,16m e E 269.573,86m; 99º25’45” e 128,98m até o vértice 295, de coordenadas N 7.751.172,05m e E 269.701,10m; 121º13’48” e 89,14m até o vértice 296, de coordenadas N 7.751.125,84m e E 269.777,32m; 191º01’52” e 222,63m até o vértice 297, de coordenadas N 7.750.907,32m e E 269.734,72m; 144º56’32” e 611,39m até o vértice 298, de coordenadas N 7.750.406,85m e E 270.085,91m; 198º33’01” e 330,85m até o vértice 299, de coordenadas N 7.750.093,19m e E 269.980,65m; 153º11’50” e 127,89m até o vértice 300, de coordenadas N 7.749.979,04m e E 270.038,31m; 114º53’34” e 390,37m até o vértice 301, de coordenadas N 7.749.814,72m e E 270.392,42m; 87º55’44” e 452,09m até o vértice 252, de coordenadas N 7.749.831,06m e E 270.844,21m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro.

 

III - MEMORIAL DESCRITIVO PERÍMETRO URBANO DE VIÇOSINHA (ILHA)

 

POLÍGONO DESCRITO: VIÇOSINHA

 

ÁREA: 120.142,69M²

 

DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA

 

O perímetro do imóvel descrito abaixo, esta georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, os vértices encontram-se representados no sistema UTM, referenciadas ao meridiano central 39ºW tendo como datum o SIRGAS 2000 e todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 302, de coordenadas N 7.747.883,28m e E 271.673,07m, deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 99º50’53” e 20,64m até o vértice 303, de coordenadas N 7.747.879,75m e E 271.693,40m; 99º50’53” e 20,64m até o vértice 303, de coordenadas N 7.747.879,75m e E 271.693,40m; 102º45’35” e 28,99m até o vértice 304, de coordenadas N 7.747.873,35m e E 271.721,68m; 92º31’49” e 171,53m até o vértice 305, de coordenadas N 7.747.865,78m e E 271.893,05m; 194º19’04” e 130,10m até o vértice 306, de coordenadas N 7.747.739,72m e E 271.860,87m; 284º57’16” e 34,62m até o vértice 307, de coordenadas N 7,747.748,66m e E 271.827,43m; 272º46’29” e 92,59m até o vértice 308, de coordenadas N 7.747.753,14m e E 271.734,94m; 295º19’56” e 21,77m até o vértice 309, de coordenadas N 7.747.762,45m e E 271.715,27m; 214º56’00” e 78,20m até o vértice 310, de coordenadas N 7.747.698,34m e E 271.670,49m; 139º26’59” e 40,57m até o vértice 311, de coordenadas N 7.747.667,52m e E 271.696,87m; 172º43’34” e 51,11m até o vértice 312, de coordenadas N 7.747.616,82m e E 271.703,34m; 238º40’51” e 38,48m até o vértice 313, de coordenadas N 7.747.596,82m e E 271.670,46m; 195º54’18” e 28,48m até o vértice 314, de coordenadas N 7.747.569,43m e E 271.662,66m; 189º59’11” e 81,14m até o vértice 315, de coordenadas N 7.747.489,52m e E 271.648,59m; 182º13’57” e 28,16m até o vértice 316, de coordenadas N 7.747.461,38m e E 271.647,49m; 180º14’11” e 66,53m até o vértice 317, de coordenadas N 7.747.394,85m e E 271.647,21m; 283º46’58” e 100,35m até o vértice 318, de coordenadas N 7.747.418,75m e E 271.549,76m; 264º28’33” e 24,12m até o vértice 319, de coordenadas N 7.747.416,43m e E 271.525,75m; 263º37’17” e 26,85m até o vértice 320, de coordenadas N 7.747.413,45m e E 271.499,07m; 269º39’44” e 72,82m até o vértice 321, de coordenadas N 7.747.413,02m e E 271,426,25m; 17º22’40” e 307,36m até o vértice 322, de coordenadas N 7.747.706,35m e E 271.518,05m; 284º14’05” e 177,13m até o vértice 323, de coordenadas N 7.747.749,91m e E 271.346,36m; 295º44’52” e 29,58m até o vértice 324, de coordenadas N 7.747.762,76m e E 271.319,71m; 282º19’39” e 30,10m até o vértice 325, de coordenadas N 7.747.769,18m e E 271.290,31m; 15º47’43” e 43,88m até o vértice 326, de coordenadas N 7.747.811,41m e E 271.302,25m; 108º25’06” e 43,58m até o vértice 327, de coordenadas N 7.747.797,64m e E 271.343,60m; 110º42’26” e 36,35m até o vértice 328, de coordenadas N 7.747.784,79m e E 271.377,60m; 52º13’13” e 67,43m até o vértice 329, de coordenadas N 7.747.826,10m e E 271.430,89m; 84º28’48” e 129,12m até o vértice 330, de coordenadas N 7.747.838,52m e E 271.559,41m; 103º33’54” e 102,18m até o vértice 331, de coordenadas N 7.747.814,55m e E 271.658,74m; 11º46’34” e 70,21m até o vértice 302, de coordenadas N 7.747.883,28m e E 271.673,07m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro.

 

Art. 2º Os mapas demonstrativos das áreas urbanas do Distrito de São João de Viçosa, estão representados pelos anexo: I - área urbana da sede do Distrito, anexo II - área urbana de Camargo e anexo III - área urbana de Viçosinha, cujas cópias seguem em anexo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.051, de 26 de dezembro de 2012.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 17 de março de 2014.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante.