LEI Nº 1301, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018

 

INSTITUI O NOVO PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DE SÃO JOÃO DE VIÇOSA, ILHA URBANA DE CAMARGO E ILHA URBANA DE VIÇOSINHA, ATRAVÉS DE COORDENADAS GEORREFERENCIADAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o novo perímetro urbano do Distrito de São João de Viçosa, Município de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, conforme definido abaixo, bem como as ilhas urbanas de Camargo e Viçozinha, conforme definido por delimitação georreferenciada, nos termos e coordenadas que se segue:

 

I - MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DE SÃO JOÃO DE VIÇOSA

 

POLÍGONO DESCRITO: SÃO JOÃO DE VIÇOSA

ÁREA: 2.367.275,28 m² (236,7275 ha.)

PERÍMETRO: 11.617,02 m.

 

DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA

 

O perímetro do imóvel descrito abaixo, esta georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, os vértices encontram-se representados no sistema UTM, referenciadas ao meridiano central 39ºW, tendo como datum o SIRGAS 2000 e todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 7.750.724,681 m e E 274.000,264 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 162º44'23" e 376,54 m até o vértice 02, de coordenadas N 7.750.365,100 m e E 274.111,988 m; 62º33'43" e 122,88 m até o vértice 03, de coordenadas N 7.750.421,723 m e E 274.221,049 m; 65º54'21" e 51,97 m até o vértice 04, de coordenadas N 7.750.442,940 m e E 274.268,492 m; 160º39'23" e 150,52 m até o vértice 05, de coordenadas N 7.750.300,919 m e E 274.318,348 m; 161º01'25" e 237,99 m até o vértice 06, de coordenadas N 7.750.075,867 m e E 274.395,736 m; 246º57'15" e 637,81 m até o vértice 07, de coordenadas N 7.749.826,185 m e E 273.808,830 m; 264º27'57" e 418,56 m até o vértice 08, de coordenadas N 7.749.785,819 m e E 273.392,224 m; 182º20'23" e 68,26 m até o vértice 09, de coordenadas N 7.749.717,614 m e E 273.389,437 m; 262º45'15" e 162,34 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.749.697,139 m e E 273.228,393 m; 175º44'49" e 144,43 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.749.553,104 m e E 273.239,104 m; 239º29'42" e 334,93 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.749.383,090 m e E 272.950,535 m; 318º15'24" e 180,48 m até o vértice 13, de coordenadas N 7.749.517,753 m e E 272.830,372 m; 0º47'16" e 127,36 m até o vértice 14, de coordenadas N 7.749.645,104 m e E 272.832,123 m; 263º27'19" e 348,17 m até o vértice 15, de coordenadas N 7.749.605,419 m e E 272.486,219 m; 169º06'14" e 168,24 m até o vértice 16, de coordenadas N 7.749.440,211 m e E 272.518,022 m; 212º17'20" e 102,94 m até o vértice 17, de coordenadas N 7.749.353,189 m e E 272.463,032 m; 230º33'07" e 198,22 m até o vértice 18, de coordenadas N 7.749.227,247 m e E 272.309,971 m; 273º16'52" e 238,20 m até o vértice 19, de coordenadas N 7.749.240,881 m e E 272.072,163 m; 311º48'57" e 99,36 m até o vértice 20, de coordenadas N 7.749.307,125 m e E 271.998,114 m; 214º24'57" e 111,74 m até o vértice 21, de coordenadas N 7.749.214,943 m e E 271.934,959 m; 211º03'34" e 135,90 m até o vértice 22, de coordenadas N 7.749.098,526 m e E 271.864,844 m; 226º52'18" e 143,20 m até o vértice 23, de coordenadas N 7.749.000,630 m e E 271.760,333 m; 248º42'49" e 109,32 m até o vértice 24, de coordenadas N 7.748.960,942 m e E 271.658,469 m; 332º54'59" e 130,76 m até o vértice 25, de coordenadas N 7.749.077,359 m e E 271.598,937 m; 271º02'30" e 72,77 m até o vértice 26, de coordenadas N 7.749.078,682 m e E 271.526,177 m; 304º54'09" e 69,36 m até o vértice 27, de coordenadas N 7.749.118,370 m e E 271.469,291 m; 351º09'29" e 60,25 m até o vértice 28, de coordenadas N 7.749.177,901 m e E 271.460,031 m; 328º14'26" e 130,69 m até o vértice 29, de coordenadas N 7.749.289,026 m e E 271.391,239 m; 239º33'24" e 58,58 m até o vértice 30, de coordenadas N 7.749.259,345 m e E 271.340,736 m; 271º13'55" e 116,59 m até o vértice 31, de coordenadas N 7.749.261,852 m e E 271.224,169 m; 2º42'54" e 119,32 m até o vértice 32, de coordenadas N 7.749.381,034 m e E 271.229,821 m; 263º41'56" e 282,38 m até o vértice 33, de coordenadas N 7.749.350,042 m e E 270.949,146 m; 182º17'35" e 83,98 m até o vértice 34, de coordenadas N 7.749.266,131 m e E 270.945,786 m; 147º25'27" e 187,20 m até o vértice 35, de coordenadas N 7.749.108,380 m e E 271.046,579 m; 225º01'43" e 123,48 m até o vértice 36, de coordenadas N 7.749.021,113 m e E 270.959,225 m; 262º43'06" e 291,29 m até o vértice 37, de coordenadas N 7.748.984,192 m e E 270.670,285 m; 30º59'21" e 137,03 m até o vértice 38, de coordenadas N 7.749.101,667 m e E 270.740,840 m; 8º20'02" e 139,08 m até o vértice 39, de coordenadas N 7.749.239,280 m e E 270.760,999 m; 9º41'11" e 297,30 m até o vértice 40, de coordenadas N 7.749.532,338 m e E 270.811,021 m; 7º46'22" e 99,88 m até o vértice 41, de coordenadas N 7.749.631,299 m e E 270.824,529 m; 267º16'35" e 94,66 m até o vértice 42, de coordenadas N 7.749.626,800 m e E 270.729,972 m; 14º15'03" e 155,48 m até o vértice 43, de coordenadas N 7.749.777,491 m e E 270.768,245 m; 54º48'34" e 187,33 m até o vértice 44, de coordenadas N 7.749.885,448 m e E 270.921,338 m; 77º24'13" e 175,32 m até o vértice 45, de coordenadas N 7.749.923,683 m e E 271.092,441 m; 70º55'27" e 185,81 m até o vértice 46, de coordenadas N 7.749.984,409 m e E 271.268,047 m; 70º57'09" e 131,57 m até o vértice 47, de coordenadas N 7.750.027,347 m e E 271.392,413 m; 78º07'23" e 43,71 m até o vértice 48, de coordenadas N 7.750.036,344 m e E 271.435,189 m; 147º46'42" e 143,56 m até o vértice 49, de coordenadas N 7.749.914,892 m e E 271.511,735 m; 83º30'26" e 179,01 m até o vértice 50, de coordenadas N 7.749.935,134 m e E 271.689,593 m; 339º34'47" e 58,30 m até o vértice 51, de coordenadas N 7.749.989,768 m e E 271.669,252 m; 82º33'10" e 220,71 m até o vértice 52, de coordenadas N 7.750.018,374 m e E 271.888,096 m; 165º57'01" e 69,75 m até o vértice 53, de coordenadas N 7.749.950,710 m e E 271.905,029 m; 86º58'13" e 256,05 m até o vértice 54, de coordenadas N 7.749.964,243 m e E 272.160,718 m 73º37'34" e 150,02 m até o vértice 55, de coordenadas N 7.750.006,533 m e E 272.304,649 m; 92º41'48" e 141,07 m até o vértice 56, de coordenadas N 7.749.999,895 m e E 272.445,567 m; 65º04'41" e 160,58 m até o vértice 57, de coordenadas N 7.750.067,560 m e E 272.591,191 m; 48º15'26" e 233,75 m até o vértice 58, de coordenadas N 7.750.223,188 m e E 272.765,602 m; 91º54'44" e 220,62 m até o vértice 59, de coordenadas N 7.750.215,827 m e E 272.986,099 m; 94º45'32" e 140,26 m até o vértice 60, de coordenadas N 7.750.204,191 m e E 273.125,872 m; 113º11'48" e 76,86 m até o vértice 61, de coordenadas N 7.750.173,915 m e E 273.196,522 m; 164º28'17" e 51,99 m até o vértice 62, de coordenadas N 7.750.123,827 m e E 273.210,439 m; 97º23'59" e 179,95 m até o vértice 63, de coordenadas N 7.750.100,651 m e E 273.388,891 m; 101º59'59" e 62,46 m até o vértice 64, de coordenadas N 7.750.087,666 m e E 273.449,984 m; 84º43'14" e 30,14 m até o vértice 65, de coordenadas N 7.750.090,438 m e E 273.479,992 m; 70º25'33" e 187,77 m até o vértice 66, de coordenadas N 7.750.153,346 m e E 273.656,909 m; 70º29'28" e 78,88 m até o vértice 67, de coordenadas N 7.750.179,687 m e E 273.731,258 m; 341º04'01" e 151,81 m até o vértice 68, de coordenadas N 7.750.323,282 m e E 273.682,002 m; 65º37'52" e 98,64 m até o vértice 69, de coordenadas N 7.750.363,981 m e E 273.771,852 m; 327º31'33" e 282,41 m até o vértice 70, de coordenadas N 7.750.602,230 m e E 273.620,221 m; 72º08'27" e 399,28 m até o vértice 01, de coordenadas N 7.750.724,681 m e E 274.000,264 m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro.

 

II - MEMORIAL DESCRITIVO PERÍMETRO URBANO DE CAMARGO (ILHA)

 

POLÍGONO DESCRITO: CAMARGO

ÁREA: 885.682,88 m² (88,5683 ha.)

PERÍMETRO: 7.216,76 m.

 

DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA

 

O perímetro do imóvel descrito abaixo, esta georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, os vértices encontram-se representados no sistema UTM, referenciadas ao meridiano central 39ºW, tendo como datum o SIRGAS 2000 e todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 71, de coordenadas N 7.751.331,019 m e E 269.454,936 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 99º09'02" e 33,50 m até o vértice 72, de coordenadas N 7.751.325,692 m e E 269.488,007 m; 183º32'06" e 36,92 m até o vértice 73, de coordenadas N 7.751.288,844 m e E 269.485,731 m; 165º49'37" e 40,37 m até o vértice 74, de coordenadas N 7.751.249,699 m e E 269.495,616 m; 176º36'55" e 32,50 m até o vértice 75, de coordenadas N 7.751.217,260 m e E 269.497,535 m; 107º31'30" e 80,03 m até o vértice 76, de coordenadas N 7.751.193,159 m e E 269.573,855 m; 99º25'05" e 128,98 m até o vértice 77, de coordenadas N 7.751.172,053 m e E 269.701,098 m; 121º13'48" e 89,14 m até o vértice 78, de coordenadas N 7.751.125,837 m e E 269.777,321 m; 191º01 '52" e 222,63 m até o vértice 79, de coordenadas N 7.750.907,319 m e E 269.734,722 m; 144º56'32" e 611,39 m até o vértice 80, de coordenadas N 7.750.406,849 m e E 270.085,906 m; 198º33'01" e 330,85 m até o vértice 81, de coordenadas N 7.750.093,185 m e E 269.980,649 m; 153º11'50" e 127,89 m até o vértice 82, de coordenadas N 7.749.979,039 m e E 270.038,315 m; 114º53'34" e 390,37 m até o vértice 83, de coordenadas N 7.749.814,725 m e E 270.392,415 m; 87º55'44" e 452,09 m até o vértice 84, de coordenadas N 7.749.831,062 m e E 270.844,214 m; 234º48'34" e 92,96 m até o vértice 85, de coordenadas N 7.749.777,491 m e E 270.768,245 m; 194º15'03" e 155,48 m até o vértice 86, de coordenadas N 7.749.626,800 m e E 270.729,972 m; 87º16'35" e 94,66 m até o vértice 87, de coordenadas N 7.749.631,299 m e E 270.824,529 m; 187º46'22" e 99,88 m até o vértice 88, de coordenadas N 7.749.532,338 m e E 270.811,021 m; 267º36'37" e 480,06 m até o vértice 89, de coordenadas N 7.749.512,322 m e E 270.331,380 m; 294º53'34" e 569,52 m até o vértice 90, de coordenadas N 7.749.752,047 m e E 269.814,769 m; 336º31'55" e 330,63 m até o vértice 91, de coordenadas N 7.750.055,326 m e E 269.683,101 m: 11º03'51" e 332,22 m até o vértice 92, de coordenadas N 7.750.381,374 m e E 269.746,857 m; 318º48'15" e 425,10 m até o vértice 93, de coordenadas N 7.750.701,245 m e E 269.466,871 m: 312º17'51" e 204,91 m até o vértice 94, de coordenadas N 7.750.839,147 m e E 269.315,305 m; 281º12'59" e 194,25 m até o vértice 95, de coordenadas N 7.750.876,931 m e E 269.124,766 m; 220º57'39" e 197,65 m até o vértice 96, de coordenadas N 7.750.727,670 m e E 268.995,195 m; 211º53'14" e 63,34 m até o vértice 97, de coordenadas N 7.750.673,886 m e E 268.961,734 m; 267º09'47" e 110,60 m até o vértice 98, de coordenadas N 7.750.668,412 m e E 268.851,270 m; 334º37'33" e 39,16 m até o vértice 99, de coordenadas N 7.750.703,791 m e E 268.834,491 m; 28º16'43" e 49,35 m até o vértice 100, de coordenadas N 7.750.747,252 m e E 268.857,871 m; 59º23'52" e 54,63 m até o vértice 101, de coordenadas N 7.750.775,062 m e E 268.904,892 m; 49º16'49" e 26,21 m até o vértice 102, de coordenadas N 7.750.792,164 m e E 268.924,761 m; 34º08'00" e 63,98 m até o vértice 103, de coordenadas N 7.750.845,122 m e E 268.960,661 m; 21º44'27" e 71,55 m até o vértice 104, de coordenadas N 7.750.911,581 m e E 268.987,163 m; 23º58'44" e 116,26 m até o vértice 105, de coordenadas N 7.751.017,809 m e E 269.034,412 m; 302º25'09" e 79,66 m até o vértice 106, de coordenadas N 7.751.060,517 m e E 268.967,165 m; 310º59'04" e 45,88 m até o vértice 107, de coordenadas N 7.751.090,605 m e E 268.932,533 m; 57º56'03" e 60,90 m até o vértice 108, de coordenadas N 7.751.122,935 m e E 268.984,139 m; 106º36'32" e 53,85 m até o vértice 109, de coordenadas N 7.751.107,541 m e E 269.035,745 m; 75º29'22" e 42,96 m até o vértice 110, de coordenadas N 7.751.118,306 m e E 269.077,336 m; 90º00'00" e 40,81 m até o vértice 111, de coordenadas N 7.751.118,306 m e E 269.118,146 m; 131º12'01" e 82,94 m até o vértice 112, de coordenadas N 7.751.063,676 m e E 269.180,548 m; 84º53'16" e 43,29 m até o vértice 113, de coordenadas N 7.751.067,534 m e E 269.223,667 m; 58º37'13" e 32,49 m até o vértice 114, de coordenadas N 7.751.084,452 m e E 269.251,405 m; 41º39'49" e 37,08 m até o vértice 115, de coordenadas N 7.751.112,152 m e E 269.276,054 m; 46º05'20" e 28,84 m até o vértice 116, de coordenadas N 7.751.132,156 m e E 269.296,833 m; 65º33'27" e 17,00 m até o vértice 117, de coordenadas N 7.751.139,191 m e E 269.312,312 m; 6º53'20" e 63,17 m até o vértice 118, de coordenadas N 7.751.201,903 m e E 269.319,889 m; 91º34'08" e 59,04 m até o vértice 119, de coordenadas N 7.751.200,287 m e E 269.378,909 m; 64º38'06" e 27,31 m até o vértice 120, de coordenadas N 7.751.211,988 m e E 269.403,590 m; 0º54'20" e 24,69 m até o vértice 121, de coordenadas N 7.751.236,676 m e E 269.403,980 m; 351º22'19" e 33,16 m até o vértice 122, de coordenadas N 7.751.269,464 m e E 269.399,005 m; 15º47'27" e 36,33 m até o vértice 123, de coordenadas N 7.751.304,421 m e E 269.408,891 m; 30º39'24" e 23,85 m até o vértice 124, de coordenadas N 7.751.324,939 m e E 269.421,052 m; 79º49'38" e 34,42 m até o vértice 71, de coordenadas N 7.751.331,019 m e E 269.454,936 m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro.

 

III - MEMORIAL DESCRITIVO PERÍMETRO URBANO DE VIÇOSINHA (ILHA)

 

POLÍGONO DESCRITO: VIÇOSINHA

ÁREA: 120.142,69 m² (12,0143 ha.)

PERÍMETRO: 2.173,96 m.

 

DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA

 

O perímetro do imóvel descrito abaixo, esta georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, os vértices encontram-se representados no sistema UTM, referenciadas ao meridiano central 39ºW, tendo como datum o SIRGAS 2000 e todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no piano de projeção UTM. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 125, de coordenadas N 7.747.883,285 m e E 271.673,066 m. com os seguintes azimutes e distâncias: 99º50'53" e 20,64 m até o vértice 126, de coordenadas N 7.747.879,754 m e E 271.693,404 m; 102º45'35" e 28,99 m até o vértice 127, de coordenadas N 7.747.873,351 m e E 271.721,681 m; 92º31'49" e 171,53 m até o vértice 128, de coordenadas N 7.747.865,778 m e E 271.893,047 m; 194º19'04" e 130,10 m até o vértice 129, de coordenadas N 7.747.739,723 m e E 271.860,874 m; 284º57'16" e 34,62 m até o vértice 130, de coordenadas N 7.747.748,657 m e E 271.827,426 m; 272º46'29" e 92,59 m até o vértice 131, de coordenadas N 7.747.753,139 m e E 271.734,944 m; 295º19'56" e 21,77 m até o vértice 132, de coordenadas N 7.747.762,452 m e E 271.715,271 m; 214º56'00" e 78,20 m até o vértice 133, de coordenadas N 7.747.698,344 m e E 271.670,493 m; 139º26'59" e 40,57 m até o vértice 134, de coordenadas N 7.747.667,521 m e E 271.696,865 m; 172º43'34" e 51,11 m até o vértice 135, de coordenadas N 7.747.616,823 m e E 271.703,336 m; 238º40'51" e 38,48 m até o vértice 136, de coordenadas N 7.747.596,819 m e E 271.670,461 m; 195º54'18" e 28,48 m até o vértice 137, de coordenadas N 7.747.569,431 m e E 271.662,656 m; 189º59'11" e 81,14 m até o vértice 138, de coordenadas N 7.747.489,518 m e E 271.648,585 m; 182º13'57" e 28,16 m até o vértice 139, de coordenadas N 7.747.461,379 m e E 271.647,488 m; 180º14'11" e 66,53 m até o vértice 140, de coordenadas N 7.747.394,846 m e E 271.647,214 m; 283º46'58" e 100,35 m até o vértice 141, de coordenadas N 7.747.418,753 m e E 271.549,758 m; 264º28'33" e 24,12 m até o vértice 142, de coordenadas N 7.747.416,431 m e E 271.525,750 m; 263º37'17" e 26,85 m até o vértice 143, de coordenadas N 7.747.413,448 m e E 271.499,068 m; 269º39'44" e 72,82 m até o vértice 144, de coordenadas N 7.747.413,019 m e E 271.426,250 m; 17º22'40" e 307,36 m até o vértice 145, de coordenadas N 7.747.706,349 m e E 271.518,048 m; 284º14'05" e 177,13 m até o vértice 146, de coordenadas N 7.747.749,905 m e E 271.346,357 m; 295º44'52" e 29,58 m até o vértice 147, de coordenadas N 7.747.762,757 m e E 271.319,709 m; 282º19'39" e 30,10 m até o vértice 148, de coordenadas N 7.747.769,183 m e E 271.290,305 m; 15º47'43" e 43,88 m até o vértice 149, de coordenadas N 7.747.811,410 m e E 271.302,251 m; 108º25'06" e 43,58 m até o vértice 150, de coordenadas N 7.747.797,640 m e E 271.343,600 m; 110º42'26" e 36,35 m até o vértice 151, de coordenadas N 7.747.784,789 m e E 271.377,598 m; 52º13'13" e 67,43 m até o vértice 152, de coordenadas N 7.747.826,098 m e E 271.430,893 m; 84º28'48" e 129,12 m até o vértice 153, de coordenadas N 7.747.838,518 m e E 271.559,411 m; 103º33'54" e 102,18 m até o vértice 154, de coordenadas N 7.747.814,553 m e E 271.658,738 m; 11º46'34" e 70,21 m até o vértice 125, de coordenadas N 7.747.883,285 m e E 271.673,066 m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro.

 

Art. 2º Os mapas demonstrativos das áreas urbanas do Distrito de São João de Viçosa, estão representados pelos anexos: I - área urbana da sede do Distrito, anexo II- área urbana de Camargo e anexo III- área urbana de Viçosinha, cujas cópias seguem em anexo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Nº 1.121, de 17 de março de 2014.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 18 de setembro de 2018.

 

BRAZ DELPUPO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.

 

 Mapa de perímetro urbano viçosinha

 

 

 Mapa de perímetro urbano são joão viçosa

 

 

 Mapa de perímetro urbano camargo