LEI
Nº 1.053, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013
DISPÕE SOBRE REPASSE
DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O HOSPITAL PADRE MÁXIMO.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos do orçamento vigente, da dotação orçamentária 006 -
SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE, 006002 - APOIO E ASSISTÊNCIA A SAUDE,
1030100132.028 - Subvenções Sociais para entidades ligadas à Saúde - HPM,
3.3.3.50.43.000 - Subvenções Sociais, no valor de até R$ 1.560.000,00 (um
milhão e quinhentos e sessenta mil reais).
Art. 2º
Os recursos do artigo primeiro se destinam ao HOSPITAL PADRE MÁXIMO de Venda
Nova do Imigrante.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
01 de janeiro de 2013.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 20 de
fevereiro de 2013.
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do
Imigrante.