LEI Nº 1.054, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA APAE E ESCOLA “JUTA BATISTA”.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos do orçamento vigente, da dotação orçamentária 010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, 010001 - SECRETARIA MUNICPAL DE AÇÃO SOCIAL, 0824400322.073 - Contribuições financeira à APAE, 3.3.3.50.43.000 - Subvenções Sociais, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).

 

Art. 2º Os recursos destinam-se à APAE e à Escola “JUTA BATISTA” - APAE, de Venda Nova do Imigrante.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 20 de fevereiro de 2013.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.