LEI
Nº 1.054, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013
DISPÕE SOBRE REPASSE
DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA APAE E ESCOLA “JUTA BATISTA”.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos do orçamento vigente, da dotação orçamentária 010 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, 010001 - SECRETARIA MUNICPAL DE AÇÃO
SOCIAL, 0824400322.073 - Contribuições financeira à APAE, 3.3.3.50.43.000 -
Subvenções Sociais, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Art. 2º
Os recursos destinam-se à APAE e à Escola “JUTA BATISTA” - APAE, de Venda Nova
do Imigrante.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 20 de
fevereiro de 2013.
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do
Imigrante.