LEI Nº 1.062, DE 26 DE MARÇO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 213/95, QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA COBRIR DESPESAS COM ALUGUÉIS DE ÓRGÃOS OU ENTIDADES, ESTADUAIS E FEDERAIS, COM ATUAÇÃO NO MUNICÍPIO E EFETUAR O PAGAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS CONVENIADOS COM A SEDU, ANTES DO REPASSE DOS RECURSOS DO CONVÊNIO.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal Nº 213, de 19 de junho de 1995, em seu artigo 1º, passando a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a contratar aluguéis em favor de entidades ou órgãos, Estaduais e Federais, que estejam prestando serviços de interesse público no Município, tais como:

 

a) Delegacia de Polícia (polícia Civil);

b) Pelotão da Polícia Militar (polícia Militar);

c) SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência.

 

Art. 2º Os demais artigos e dispositivos permanecem inalterados, ficando o Executivo autorizado a proceder as alterações na Lei nº 213/1995, com as modificações decorrentes desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 26 de março de 2013.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.