LEI
Nº 1.062, DE 26 DE MARÇO DE 2013
DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 213/95, QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA COBRIR
DESPESAS COM ALUGUÉIS DE ÓRGÃOS OU ENTIDADES, ESTADUAIS E FEDERAIS, COM ATUAÇÃO
NO MUNICÍPIO E EFETUAR O PAGAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS CONVENIADOS COM A SEDU,
ANTES DO REPASSE DOS RECURSOS DO CONVÊNIO.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º
Fica alterada a Lei Municipal Nº 213, de 19 de junho de 1995, em seu artigo 1º, passando a ter a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a contratar aluguéis em favor
de entidades ou órgãos, Estaduais e Federais, que estejam prestando serviços de
interesse público no Município, tais como:
a) Delegacia de Polícia (polícia Civil);
b) Pelotão da Polícia Militar (polícia Militar);
c) SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência.
Art. 2º
Os demais artigos e dispositivos permanecem inalterados, ficando o Executivo
autorizado a proceder as alterações na Lei nº 213/1995,
com as modificações decorrentes desta Lei.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 26 de
março de 2013.
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.