LEI Nº 1.063, DE 08 DE ABRIL DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE PRÊMIOS PARA SEREM SORTEADOS NA CAMPANHA DE INCENTIVO A EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS, AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM O CDL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a promover a campanha denominada de “DE VALOR À NOTA POIS ELA VALE UMA NOTA”, com a finalidade de criar estímulo na exigência da emissão de notas fiscais, estimular o comércio em geral e combater a evasão fiscal no Município de Venda Nova do Imigrante.

 

Art. 2º A campanha consiste na troca de notas fiscais emitidas pelo comércio em geral e prestadores de serviços estabelecidos no Município de Venda Nova do Imigrante, por cupons numerados, que habilitarão o seu portador a concorrer a vários prêmios oferecidos pelo Município, dividido em dois blocos, sendo:

 

I – Notas emitidas pelo comércio em geral e prestadores de serviços estabelecidos no Município de Venda Nova do Imigrante, serão trocadas por cupons numerados que concorrerão aos seguintes prêmios:

 

01 moto 125 CC – 0 Km;

10 TV’s de LED 40”;

03 fogões à gás de 04 bocas;

01 microondas 31 lts;

05 liquidificadores 2 velocidades;

02 cafeteiras elétricas 24 xícaras;

10 ventiladores 40 cm;

03 panelas de pressão 05 lts;

 

II – Notas emitidas por produtor rural do Município de Venda Nova do Imigrante, serão trocadas por cupons numerados que concorrerão aos seguintes prêmios:

 

01 moto 125 CC – 0 Km;

01 derriçadeira de café;

50 sacos de adubo para café;

100 sacos de calcário.

 

Art. 3º Para atender o disposto no artigo anterior quanto aos prêmios, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir os bens ali relacionados para serem sorteados.

 

Art. 4º Todos os órgãos da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante deverão proporcionar os meios e facilidades necessários para execução dessa campanha, ficando os colaboradores diretos, bem como as firmas, empresas e outros tipos de comércio, impedidos de participarem dos sorteios como concorrentes ao prêmio.

 

Art. 5º O Poder Executivo Municipal expedirá decreto estabelecendo o regulamento da campanha da presente Lei, bem como as datas e as condições dos sorteios.

 

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da Rubrica própria do orçamento vigente.

 

Art. 7º As despesas com emplacamento e licenciamento das motos, serão de responsabilidade do ganhador do prêmio.

 

Art. 8º Não serão aceitas notas fiscais referentes à compras de, gás de uso doméstico, combustíveis em geral, lubrificantes e de veículos em geral, bem como emitidas nos anos anteriores à 2013.

 

Art. 9º Para efeito de melhor desempenho da campanha, fica o Executivo Municipal autorizado a instalar em conjunto com o CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas do Município, posto de troca de notas fiscais por cupons, em locais ou em comércios do Município de Venda Nova do Imigrante, objetivando a divulgação, facilitação da troca e estimulação do comércio municipal.

 

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 08 de abril de 2013.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.