LEI
Nº 1.063, DE 08 DE ABRIL DE 2013
DISPÕE SOBRE A
AQUISIÇÃO DE PRÊMIOS PARA SEREM SORTEADOS NA CAMPANHA DE INCENTIVO A EMISSÃO DE
NOTAS FISCAIS, AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM O CDL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º
Fica o Executivo Municipal, autorizado a promover a campanha denominada de “DE
VALOR À NOTA POIS ELA VALE UMA NOTA”, com a finalidade de criar estímulo na
exigência da emissão de notas fiscais, estimular o comércio em geral e combater
a evasão fiscal no Município de Venda Nova do Imigrante.
Art. 2º
A campanha consiste na troca de notas fiscais emitidas pelo comércio em geral e
prestadores de serviços estabelecidos no Município de Venda Nova do Imigrante,
por cupons numerados, que habilitarão o seu portador a concorrer a vários
prêmios oferecidos pelo Município, dividido em dois blocos, sendo:
I – Notas emitidas pelo comércio
em geral e prestadores de serviços estabelecidos no Município de Venda Nova do
Imigrante, serão trocadas por cupons numerados que concorrerão aos seguintes
prêmios:
01 moto 125 CC –
10 TV’s de LED
03 fogões à gás de 04 bocas;
01 microondas 31 lts;
05 liquidificadores 2 velocidades;
02 cafeteiras elétricas 24
xícaras;
10 ventiladores
03 panelas de pressão 05 lts;
II – Notas emitidas por produtor
rural do Município de Venda Nova do Imigrante, serão trocadas por cupons
numerados que concorrerão aos seguintes prêmios:
01 moto 125 CC –
01 derriçadeira de café;
50 sacos de adubo para café;
100 sacos de calcário.
Art. 3º
Para atender o disposto no artigo anterior quanto aos prêmios, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a adquirir os bens ali relacionados para serem
sorteados.
Art. 4º Todos
os órgãos da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante deverão
proporcionar os meios e facilidades necessários para execução dessa campanha,
ficando os colaboradores diretos, bem como as firmas, empresas e outros tipos
de comércio, impedidos de participarem dos sorteios como concorrentes ao
prêmio.
Art. 5º
O Poder Executivo Municipal expedirá decreto estabelecendo o regulamento da
campanha da presente Lei, bem como as datas e as condições dos sorteios.
Art. 6º
As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da Rubrica própria do orçamento vigente.
Art. 7º
As despesas com emplacamento e licenciamento das motos, serão de
responsabilidade do ganhador do prêmio.
Art. 8º
Não serão aceitas notas fiscais referentes à compras de, gás de uso doméstico,
combustíveis em geral, lubrificantes e de veículos em geral, bem como emitidas
nos anos anteriores à 2013.
Art. 9º
Para efeito de melhor desempenho da campanha, fica o Executivo Municipal
autorizado a instalar em conjunto com o CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas do
Município, posto de troca de notas fiscais por cupons, em locais ou em
comércios do Município de Venda Nova do Imigrante, objetivando a divulgação,
facilitação da troca e estimulação do comércio municipal.
Art. 10
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 08 de
abril de 2013.
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.