LEI Nº 1.067, DE 16 DE MAIO DE 2013

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 741/2007, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS PARA ESTAGIÁRIOS, AUTORIZA O EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal N° 741, de 30 de novembro de 2007, no parágrafo único do artigo 1°, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1° ...

 

Parágrafo único - Fica definido o número de até 70 (setenta) vagas para estagiários, para atuarem nos diversos setores da administração, secretarias e órgãos da administração pública municipal.

 

Art. 2° Os demais artigos e dispositivos da lei permanecem inalterados, ficando autorizado ao Chefe do Executivo a proceder as alterações na Lei n° 741, de 30 de novembro de 2007, com as modificações desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 16 de maio de 2013.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.