LEI Nº 1.067, DE 16 DE MAIO DE 2013
ALTERA
A LEI MUNICIPAL N° 741/2007, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS PARA
ESTAGIÁRIOS, AUTORIZA O EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado
do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal N° 741, de
30 de novembro de 2007, no parágrafo único
do artigo 1°, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1° ...
Parágrafo único - Fica definido o número de até 70
(setenta) vagas para estagiários, para atuarem nos diversos setores da
administração, secretarias e órgãos da administração pública municipal.
Art. 2° Os demais artigos e dispositivos da lei
permanecem inalterados, ficando autorizado ao Chefe do Executivo a proceder as
alterações na Lei
n° 741, de 30 de novembro de 2007, com as modificações desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Venda Nova do
Imigrante, 16 de maio de 2013.
DALTON
PERIM
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante.